ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31247 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 277, § Único
O parágrafo único, do art. 277 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 -
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo,
e do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31248 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 278 "caput"
Substitua-se o texto do art. 278 do Projeto
de Constituição, pela seguinte redação:
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31249 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281, § Único
O Parágrafo Único do art. 281 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 -
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsa de estudos ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 Título X
Modifique-se o art. 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição com o
seguinte texto:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o inciso I e o § 1o. do Art. 255
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuidas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas as suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31253 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 42 do Título X,
Inciso II
O inciso II do art. 42 das disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 -
Inciso I -
Inciso II - Crédito rural, agroindustrial e
fundiário. | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe acrescentar o "crédito fun-
diário" ao Inciso II do art. 42 das Disposições Transitórias.
Consideramos dispensável tal acréscimo, uma vez que o art.
251 estabelece que a política fundiária será determinada no
Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de execução plu-
rianual, criado através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31254 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 42, Título X
Acrescente-se no Art. 42 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte inciso:
Art. 42 -
Inciso...rentabilidade para o Setor e para o
produtor. | | | Parecer: | A rentabilidade do setor agrícola e, em particular, para
seus agentes produtivos, é um objetivo que está implícito em
todas os instrumenos da política agrícola, conforme constam
nos Incisos I a XII do art. 42 das Disposições Transitórias.
A técnica legislativa não recomenda a inclusão do Inciso na
forma proposta nesta Emenda.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31256 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X
acrescente-se ao título "X" disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte art. e seus respectivos parágrafos e
incisos; onde couber:
Art. - A Únião, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (vinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação de recursos tributários para programas
de assistência à família carente, pelo prazo de 20 anos. En-
tendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo pra-
zo, poderá dificultar a administração pública no seu planeja-
mento, o que é pior, condicioná-la a um percentual que o di-
namismo da evolução social, política e econômica poderá in-
cluir como insuficiente.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
intrumentos da política agrícola aplicada e
produção e comercialização das safras,
abastecimento interno e mercado exterior. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu-
inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
- ""garimpáveis""
- ""na forma da lei"" | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204
Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão
"segundo diretrizes deste""... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de
saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às
necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir
a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram
convênios com o Estado.
Pela rejeição. | |
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