ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25516 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87
Artigo 224 - § 1o. - I
Dê-se nova redação ao inciso I, do § 1o, do
artigo 224, acrescentando-se ao final do
dispositivo, após a expressão "... dela
decorrente;"
"..., observado o disposto no artigo 61 e seu
parágrafo único;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescento ao inciso II,
do § 1o., do art. 224, a expressão: " observado o disposto no
art. 61 e seu parágrafo único.
Entendemos que o novo dispositivo é redundante, vez que,
implicitamente, o conteúdo do art. 61 deverá ser observado.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25709 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
(26/8/87).
Artigo 155 - Inciso I
Dê-se nova redação ao inciso I do artigo
155:
"I - as causas em que a União e os órgãos
integrantes da administração indireta federal
forem intreressados na condição de autores, réus,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência,
de acidentes do trabalho e as sujeitas à Justiça
Eleitoral e à Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25710 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
- 26.8.87
Art. 175 - § 4o, in fine
Suprima-se do § 4o, in fine, do artigo 175, a
expressão:
"... ou a advogados devidamente
credenciados..." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25711 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Art. 177.
Acrescente-se ao artigo 177 um parágrafo
primeiro, com a seguinte redação, renumerando-se o
parágrafo único do Substitutivo como parágrafo
segundo:
"§ 1o. A Defensoria Pública é organizada em
carreira e seus membros ingressarão nos cargos
iniciais mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25712 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Art. 178.
Dê-se nova redação ao art. 178.
"Art. 178. O Ministério Público é
instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
dos interesses sociais e individuais
indisponíveis." | | | Parecer: | Improcedente
Verbera o constituinte algumas atribuições conferidas ao
Ministério Público.
Não demonstrou, porém, a conveniência ou justeza das mo
dificações propostas.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25713 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 16-8-87.
Art. 178 - §§ 2o. e 3o.
Suprima-se, no Título V - Capítulo V - Seção
II, os §§ 2o. e 3o. do art. 178. | | | Parecer: | Improcedente.
Investe a emenda contra os princípios institucionais defe-
ridos ao Ministério Público, bem assim contra a sua autonomia
administrativa e financeira.
As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25714 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 179 - §§ 1o. e 2o.
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 179,
renumerando-se os §§ 3o. e 4o. para 1o. e 2o.
respectivamente. | | | Parecer: | Improcedente.
Insinge-se o constituinte contra a eleição dos Chefes dos
diversos ramos do Ministério Público.
Pleiteia, assim, a supressão dos dispositivos que cuidam
do tema.
As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25715 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 222, Inciso I
Propõe-se nova redação para o inciso I, do
art. 222.
"I - O início de programas ou projetos não
incluídos no orçamento, bem como aqueles cujo
confronto entre custo e benefícios não tenha sido
demonstrado. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o inciso II, do
art. 222, e estabelece como princípio a prévia demonstração
entre custo e benefício para novos programas ou projetos.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser tratada no plano pluriancial e regulamentada
em legislação complementar.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25716 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição Substitutivo do
Relator - 26/8/87
Art. 63
Acrescente-se um inciso V ao Art. 63, com a
seguinte redação.
"Art. 63 ....................................
V - a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios instituirão em lei especial, no
âmbito de sua competência, o regime jurídico dos
servidores admitidos para prestação de serviços,
pelo prazo máximo de 2 (dois) anos:
a) em caráter de urgência, até o
preenchimento do cargo por concurso público;
b) de natureza temporária; ou
c) de natureza técnico-especializada." | | | Parecer: | De fato, o projeto adota uma disciplina rígida, porquanto
determina que o ingresso no serviço público dependa sempre de
aprovação prévia em concurso. Esse rigor será o instrumento
mais eficaz a fim de se evitar as contratações sob o veu do
nepotismo, do interesse eleitoreiro etc... Trata-se, também,
de uma antiga e justa reivindicação dos próprios servidores
públicos. Por outro lado, além de ser medida moralizadora,
colocará um fim à continuidade do excesso caótico de funcioná
rios públicos hoje existentes. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25718 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26/8/87
Art. 83 - Inciso VI
Suprimir, do inciso VI do art. 83, a
expressão:
"...por proposta do PRIMEIRO MINISTRO,..." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25719 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Art. 135 - Inciso IV
Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 135
para incluir, imediatamente após a expressão "não
podendo,...", o seguinte:
..."a remuneração de qualquer deles,"... | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25721 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 146
Dê-se ao art. 146 a seguinte redação:
"Art. 146. Os serviços notariais e
registrais podem ser executados sob o regime de
oficialização ou em caráter privado, por
delegação do Poder Público, como dispuser a lei de
cada Estado." | | | Parecer: | A emenda propõe nova relação ao art. 146. Optamos já por
uma outra.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25722 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 139 - Inciso II - Alínea b
Suprima-se, na alínea b do inciso II, do art.
139, a expressão:
..."e a fixação de vencimentos de seus
membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais
inferiores, onde houver, e dos serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25724 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Art. 148 - Inciso I - alínea i
Acrescente-se, na alínea i do inciso I, do
artigo 148, a expressão:
..."e vice-versa" | | | Parecer: | Sustenta o autor da Emenda, na sua justificação, ser de
todo conveniente que os mandados de segurança impetrados pe-
los Estados contra autoridades federais sejam julgados pela
mesma Corte que deve julgar os impetrados pela União contra
autoridades estaduais. Para tanto, propõe que se acrescente
ao final da alínea "i" do inciso I do artigo 148 a expressão
" ... e vice-versa".
A proposição é despicienda, ante a existência da norma ín-
sita no § 1o. do art. 155.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25725 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Art. 37
Acrescente-se um Inciso VI ao art. 37, com a
seguinte redação:
"Art. 37..........................................
VI - normas gerais sobre planos de cargos e
empregos dos servidores municipais, establecendo
limites de remuneração, que não poderão
ultrapassar os atribuídos a cargos ou empregos
iguais ou assemelhados dos servidores estaduais". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de inciso no art. 37, no
sentido de atribuir à legislação estadual a edição de normas
gerais sobre plano de cargos e empregos dos servidores muni-
cipais.
O novo Substitutivo oferecido pelo Relator não mais co-
gita da competência legislativa dos Estados por entender dis-
pensável tal disciplinação.
A proposição conflita com a sistemática adotada neste
documento.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25727 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 61
Acrescente-se, ao final do dispositivo:
"...,respeitado o disposto do artigo
anterior". | | | Parecer: | Os artigos 60 e 61 tratam de aspectos diferentes do funcio-
nalismo público não havendo entre si qualquer conflito que
mereça a adição proposta. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25730 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
ART. 30 - INCISO XI
Suprima-se o inciso XI, do art. 30. | | | Parecer: | Com a presente emenda, pretende-se a supressão do item XI
do art. 30, com o que não concorda o Relator, pois é indis-
pensável assegurar o domínio da União sobre os bens que lhe
pertencem, ou que lhe vierem a pertencer, além dos menciona-
dos expressamente no referido artigo.
Por essa razão, o parecer é pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25731 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Art. 34 - INCISO I
Suprima-se, no inciso I do art. 34:
"...e do trabalho,..."
Art. 32 - Inciso I
Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a
expressão
"...e do trabalho", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
"I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25732 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtoras,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30271 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do
Art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
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