ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 20, excluir os itens I, II e III e
substituí-los pelo seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O produto da arrecadação de
qualquer imposto instituído pela União ou pelos
Estados será acrescentado ao total a ser
distribuído pelos respectivos Fundos a, conforme o
caso, Estados e Municipios, mantidos os mesmos
critérios. Os Municipios ficarão com o total do
imposto que instituirem." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos-de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na base de cálculo
do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, como substitutivo do artigo 21, o
seguinte dispositivo:
"Artigo 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas
serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada
mês, representando a um duodécimo da respectiva
despesa total fixada no orçamento anual, inclusive
créditos adicionais." | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên-
cia foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber,
o seguinte artigo:
"Art. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo
País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que
nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios, será fixado seu número em 7 (sete)
membros, denominados Conselheiros." | | | Parecer: | Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi-
ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em
legislação infraconstitucional.
A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas
pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado
momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições
plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê-
lo, for necessário emendar o texto constitucional.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A remuneração dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas, será fixada, observado o
limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a
mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos
desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros
dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é
convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser
disciplinada no âmbito do Estados.
Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem
constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e,
consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se
transformar em "parágrafo único" do citado artigo. | | | Parecer: | O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto
da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per-
manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à
forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Somente por decisão de dois
terços dos membros do Congresso Nacional, deixará
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien-
cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou
que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da
atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários
aos objetivos visados.
Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado
para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de
controle externo, também é incontestável que esse quorum de
2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre-
sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa-
vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir,
pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer
prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel-
mente, as contas examinadas.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
I - dois terços entre cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ao Congresso Nacional, através de lista tríplice;
II - um terço entre Auditores, indicados pelo
Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado
de Ministros.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Caso nenhum dos indicados pelo
Presidente da República, na lista tríplice a que
se refere o inciso I do presente artigo, consiga
alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de
um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará
a indicação a cargo do Tribunal, conforme do
inciso II deste artigo." | | | Parecer: | De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte
em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi-
nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi-
ção dos membros da Corte de Contas.
Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no
texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei-
ção da proposição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Art. 27. ....................................
"§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de
60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o
recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão
do Tribunal de Contas da União, deixará de
prevalecer." | | | Parecer: | Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en-
tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o
possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o
infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora
do Tribunal de Contas sobre os contratos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 29:
"Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal
de Contas da União que resulte imputação de débito
terá eficácia de sentença se pela parte imputada
fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que
deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." | | | Parecer: | A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo
Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas
das decisões da Corte de Contas relativas a contratos.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII:
- "Obrigação social da propriedade, da
empresa e dos serviços profissionais
regulamentados."
- "racional utilização e desenvolvimento dos
recursos produtivos através de tecnologias
apropriadas à preservação da vida útil e a
integridade dos trabalhadores." | | | Parecer: | Não acolhida.
Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun
ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata
de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o
sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A
questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex-
to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro-
priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 6 ao 2 a
expressão:
"Através da justa remuneração, da garantia do
emprego, do aumento da produtividade e da melhoria
das condições de trabalho." | | | Parecer: | Não acolhida.
No que o Anteprojeto se refere à valorização do trabalho, sem
expressar enumeração das formas pelas quais esta ocorrerá,
abrange a totalidade dessas formas, enquanto a emenda, ao ci-
tar algumas, restringe-as. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 6A02 a
expressão "da tecnologia", passando a redação do
inciso a ser:
"II - função social da propriedade, da
tecnologia e da empresa." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social da propriedade e da empresa abarca toda a
forma de organização da produção e sua subsequente função,
onde o capital (tecnologia),(trabalho qualificado e não qua-
lificado)e recursos naturais são incorporados para que os
bens e serviços sejam destinados à satisfação da sociedade.
O componente tecnológico é neutro e o seu uso vai depender do
interesse da sociedade. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 6A04 a palavra
"efetivamente", e a expressão "outras empresas
nacionais", passando sua redação a ser a seguinte:
"Empresa nacional, para os fins de direito, é
aquela constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital pertence
efetivamente a brasileiros ou outras empresas
nacionais, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar de a emenda ter o mérito de querer assegurar o
controle brasileiro daquelas empresas denominadas empresas
nacionais, não adianta incluir a palavra "efetivamente", pois
reflete um julgamento subjetivo de difícil precisão.
Por outro lado, parece procedente explicitar que o con-
trole decisório da empresa nacional esteja nas mãos de brasi-
leiros ou empresas nacionais, para incluir as subsidiárias. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no inciso VII, do art. 6A02, a
expressão "e repressão dos abusos do poder
econômico". | | | Parecer: | Não acolhida.
Embora a repressão do poder econômico esteja inegavel-
mente associada à defesa do consumidor, não se trata efetiva-
mente de princípio sob o qual se fundamente a ordem economi-
ca. Caracteriza-se muito mais com um dos papéis do Estado e
do Congresso Nacional, por isso essa preocupação foi inserida
no artigo 6A10, § 1o., que diz que a lei reprimirá toda e
qualquer forma de abuso do poder econômico. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no art. 6A02 o seguinte inciso:
"A democratização da propriedade e do
controle da produção, através da participação dos
trabalhadores na gestão e no lucro das empresas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade não se democratiza pela gestão. A gestão é que
se democratiza com a propriedade.
Desta forma, a função social da empresa e da propriedade tem
um alcance muito maior do que aquele sugerido pela emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir os incisos VI e VIII, do art. 6A02,
renumerando os demais, e substituir a redação do
inciso X pela seguinte:
"X - planejamento democrático, indicativo
para o setor privado e imperativo para o Poder
Público, visando à incorporação de tecnologias
inovadoras adequadas, à plena utilização das
forças produtivas e à defesa do meio ambiente." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda restringe o campo de atuação do setor Público e
do setor Privado.
Deve ser deixado para a lei ordinária a forma e o tipo de
planejamento que a sociedade deseja. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subsitutir no caput do art. 6A07 a expressão
"os setores vedados" por "os mercados reservados"
e suprimir a expressão "da empresa estrangeira". | | | Parecer: | Não acolhida.
A nova redação restringe o alcance do artigo 6A07 que,
além de prever a reserva de mercado para a empresa privada
nacional, permite à lei vedar a atividade da empresa privada,
nacional ou estrangeira em determinado setor, reservando-o
para a atuação direta ou indireta do Estado. É importante
inserir na Constituição a forma pela qual a Nação poderá, no
interesse nacional, permitir somente ao Estado atuar em seto-
res específicos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no § 1o. do art. 6A09 a expressão
"serão criadas ou extintas" por "serão criadas,
transformadas, adquiridas, extintas ou terão seu
controle acionário transferido..." | | | Parecer: | Não acolhida.
Se o Estado adquirir uma empresa privada ou transfor-
má-la em estatal, de fato criando uma empresa pública estatal
ou mista e estará enquadrado na redação do anteprojeto. É de-
saconselhável detalhar-se numa Constituição Federal algumas
dentre as diversas formas que o EStado tem para criar ou ex-
tinguir empresas, inclusive porque corre-se o risco de descon
siderar aspectos importantes. É preferível deixar esse deta-
lhamento para a legislação ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 4o. do Art. 6A09 | | | Parecer: | Não acolhida.
O Parágrafo 1o. do artigo 6A09 trata da intervenção Es-
tatal quando esta é suficientemente grande para justificar a
criação de empresa via lei ordinária. O § 4o. abrange também
instâncias em que a participação estatal numa empresa é bem
menos e não requer lei autorizativa. Nesses casos, o que se
deseja enfatizar é o caráter provisório e supletivo da inter-
venção.
É o caso das participações via BNDESPAR e outras formas
em que o poder público se associa minoritariamente para via-
bilizar a empresa privada. | |
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