ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23. Os partidos políticos tem autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto, dispondo sobre a autonomia dos partidos polí-
ticos, retirando do referido artigo a parte que diz respeito
aos critérios e processos de indicação de delegados e escolha
de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinen-
tes.
Não concordamos com tal supressão, que retirará
grande parte da autonomia, ora concedida aos partidos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e parágrafo único do
Anteprojeto: | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 15 e seu pará-
grafo único do Anteprojeto, por entender que a matéria não é
de natureza Constitucional.
Data de eleição e posse dos eleitos são matérias
que não podem deixar de integrar o Capítulo do Sistema Elei-
toral. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital-
proporcional-uninominal." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante-
projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro-
porcional-uninominal".
Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo,
pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que
a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme-
tida a lei complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 20. É livre, nos termos da lei, a
criação dos partidos políticos e sua organização e
funcionamento assegurarão o regimento democrático,
o pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, desde já, os
seguintes princípios:
I - Todo eleitor tem o direito de ingressar
no partido político de sua preferência, desde que,
por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o
compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis,
ao estatuto partidário e às diretrizes
legitimamente estabelecidas.
§ 1o. A lei assegurará ao filiado ampla
defesa nos processos disciplinares, os quais terão
procedimentos e penas anteriormente tipificados.
§ 2o. A expulsão do partido só se dará
mediante processo judicial, precedido de processo
disciplinar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante-
projeto, que trata da livre criação de partidos políticos.
Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e-
menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos
estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Admite-se o instituto do
plebiscito, conforme for disciplinado por lei
complementar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante-
projeto, tratando do instituto do Plebiscito.
Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por
estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica
legislativa.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Para a eleição do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito é exigida a
maioria de votos."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o Autor, em sua justificação, eliminar a figura
dos Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Pre-
feito. A matéria não é de competência desta Subcomissão.
Impertinente nesta Subcomissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se o art. 26 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 26. São mantidos os mandatos de todos
os representantes do povo, na forma da lei que os
elegeu." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, a fim de que sejam mantidos os mandatos de todos os
representantes do povo, na forma da atual Constituição. A e-
menda, apesar de seus aspectos justos, contraria frontalmente
o sistema eleitoral que buscamos erigir: a não-coincidência
dos mandatos,a dedicação exclusiva dos Constituintes à ela-
boração da nova Carta. Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. O Partido Político, pessoa jurídica
de direito público interno, é órgão auxiliar
intermediário entre o povo e o Governo e destinado
a assegurar a autenticidade do sistema
representativo." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar artigo ao Capítulo dos Partidos
Políticos, colocando o partido como órgão auxiliar intermédi-
ário entre o povo e o governo.
Entendemos não ser necessário tal dispositivo, por discordar-
mos de seu conteúdo. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 30, com
a seguinte redação:
"Art. 30. A lei estabelecerá, no prazo de
noventa dias, a reestruturação dos partidos
políticos, em bases democráticas, observando-se,
desde já, as seguintes normas:
a) a Justiça Eleitoral concederá o título de
filiado ao eleitor que o requerer, instruindo o
seu pedido com o Estatuto do Partido Político de
sua preferência e assumindo o compromisso de
observar a Constituição, as leis, o Estatuto e as
diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas;
b) como todo poder dos órgãos partidários
emana dos filiados e em seu nome é exercido, a
eles compete reestruturar os partidos;
c) é assegurado a todos os filiados o acesso
aos cargos eletivos e de direção partidária desde
que indicados por um determinado número deles,
conforme a Lei Orgânica dos Partidos Políticos o
indicar;
d) os órgãos partidários terão mandatos
temporários, permitindo-se a reeleição de seus
membros; a lei não poderá prorrogá-los, sendo
absolutamente nulos quaisquer dos atos procedidos
após o seu término;
e)os mandatos de todos os órgãos partidários
atuais se extinguem, automaticamente, 180 dias
após a publicação da lei ordinária que
reestruturar os partidos políticos;
f) em todos os municípios, os filiados
poderão se organizar em um ou mais comitês,
visando a promover novas filiações partidárias,
com vistas às eleições dos futuros diretórios
municipais;
g) no primeiro domingo após a extinção dos
órgãos partidários haverá, nos municípios,
eleições, perante a Justiça Eleitoral, para os
membros dos diretórios municipais e para os
convencionais, que elegerão os diretórios
estaduais e o nacional;
h) as comissões executivas serão eleitas
pelos respectivos diretórios;
i) o Tribunal Superior Eleitoral baixará
resolução para a imediata execução destas normas,
no que couber;" | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar um artigo ao Anteprojeto, tra-
tando de partidos políticos, filiação partidária, órgãos par-
tidários e comissões executivas.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada pelos Estatu-
tos dos Partidos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 26 com
a seguinte redação:
............................................
"Art. 26. Todo o poder dos órgãos partidários
vem do filiado e em seu nome é exercido."
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto,estabe-
lecendo que todo o poder dos órgãos partidários vem do filia-
do e em seu nome é exercido.
O artigo 23 do Anteprojeto diz que os partidos políticos têm
autonomia para decidir sobre sua estrutura e funcionamento.
Entendemos que a matéria deva ser tratada nos Estatutos dos
Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 16. E PARAGRAFO UNICO DO ANTE-
PROJETO. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 16. e seu parágrafo único,
alegando não ser o tema de natureza constitucional.
Entendemos que a matéria deva ser inserida no texto constitu-
cional, a fim de que a implantação do processo eletrônico de
votação e apuração não seja retardada.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte
redação:
............................................
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei."
............................................ | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar para os dezoito anos
o limite mínimo de idade para o exercício do voto, sob a ale-
gação de que o jovem de dezesseis anos não está maduro para
manifestar sua escolha eleitoral.
Estaríamos de acordo com o Autor da proposta, antes do adven-
to da era eletrônica, que tanto tem concorrido para o amadu-
recimento precoce das novas gerações.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios
para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as
exceções previstas em lei."
. | | | Parecer: | Pretende a emenda converter em dever compulsório os atos de
alistar-se e de votar.
Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se
de direito ou prerrogativas que o cidadão exerce ou deixa de
exercer, a seu único arbítrio.
Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem
contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do
que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas
da lei.
Pela rejeição. | |
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