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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2858)
Banco
expandEMEN (2858)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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PMDB (1616)
PFL (518)
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PT (242)
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Relator nos seguintes artigos por: "Art. 6A06. A Empresa Privada Nacional será dispensada tratamento privilegiado no que concerne às compras Governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia não-renováveis e dos Recursos Hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos Recursos Minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos à brasileiros ou a empresas organizadas no Brasil, na forma da lei. § 3o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidos, sem anuência do poder concedente." Inclua-se, no anteprojeto do Relator e onde couber no texto constitucional: "Art. A União garantirá, para fins de planejamento econômico, a realização sistemática do levantamento geológico básico do Território Nacional, devendo delegar seu planejamento e execução aos estados que tenham instituições capazes de realizá-lo, na forma da lei. Art. Aos Estados da Federação serão conferidos os podres de: I - Legislar completamente sobre a pesquisa mineral e a lavra nas questões relativas ao meio- ambiente. II - Participar do processo de outorga de autorizações de pesquisa mineral e concessões de lavra, na forma da lei. (Inclusões) Art. 6A16. .................................. Parágrafo único. As concessões de lavra deverão ser autorizadas com base na vida útil econômica da jazida, sempre atendendo o interesse nacional. Art. 6A18. A lei definirá as áreas destinadas ao exercício da garimpagem bem como as condições para suas formas associativas. Art. 6A19. Constituem monopólio da União: II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais fósseis. (Inclusão) Art. Constituem proteção especial da União, na forma da lei os jazimentos fossiléferos, as Províncias Arqueológicas e Espeleológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Geológicos, os Arquíferos subterrâneos e as jazidas de Águas Minerais." Exclua-se: (Inclusão) "Art. 6A19. ................................ é A União poderá ceder aos Estados e Municípios direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico e industrial." (Substituição) "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderá ser efetuado por empresas estatais." (Inclusão) "Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de prévia aprovação no Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não pôde ser considerada por ferir disposto no § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Constituinte. Recome nda-se ao ilustre constituinte que, obedecida a norma regimen tal, a matéria seja reapresentada na comissão temática no. 6. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Adite-se onde couber, no texto do parecer do Ilustre Relator: "Art. Compete à União Legislar sobre o uso do seu patrimônio represetando pelos Recursos Hídricos, definindo: I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a Bacia Hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade de Federação. II - Critérios de outorga de direitos de uso dos Recurso Hídricos. III - Mecanismo de Compensação aos Estados e Municípios por restrições ao uso do seu Território e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de concessões e autorizações outorgadas, inclusive em outras Regiões. § 1o. Compete aos Estados e Municípios legislar supletiva e completamente sobre os Recursos Hídricos. Art. Os Estados e Municípios que tenham áreas inundadas com o objetivo de produção de energia elétrica terão direito à indenização calculada com base no valor da energia produzida, cujas alíquotas serão definidas em lei. Art. A cessão de Recursos Hídricos para fins de geração de energia elétrica ensejará aos Estados e Municípios cedentes participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com Taxas e Tributos incidentes sobre a produção, distribuição e uso desta energia. § 1o. A Estrutura Tarifária do Sistema Elétrico deverá estimular melhoria de produtividade e redução de custos operacionais do sistema, evitando transferências de renda entre Estados. § 2o. Parcela da arrecadação proveniente de tributos sobre o uso de energia elétrica será distribuída entre os Estados e Municípios de acordo com sua participação na produção da energia." 
 Parecer:  Não acolhida. As disposições contidas na emenda não constituem matéria constitucional, devendo ser objeto de lei complementar tal como sugere o constituinte Gil Cesar, no enunciado de sua emenda. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão VI.A, da Assembléia Nacional Constituinte, o artigo 6A18. 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo retratado no art. 6A18 não é o de dispor so- bre as formas de exploração e aproveitamento dos recursos mi- nerais, mas, exigir que as atividades de garimpagem e suas formas associativas bem como as áreas a elas destinadas sejam definidas e protegidas na forma da lei, como não poderia deixar de ser. O dispositivo não regula a atividade, mas corrige a for- ma perversa de definir a garimpagem admitindo suas formas as- sociativas impostas pela evolução da atividade e cria o prin- cípio de proteção do Estado em áreas onde a atividade é exer- cida. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 6A20 e seu parágrafo único, do Anteprojeto da Subcomissão VI.a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração nas áreas indígenas e à União as respectivas explorações. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão VI. a, da Assembléia Nacional Constituinte, o § 3o. do artigo 6A16, bem como - por estarem intimamente vinculados - o § 5o. do mesmo artigo (Disposição Transitória). 
 Parecer:  Não acolhida. A determinação de prazo para as autorizações e conces- sões de lavra tem sido uma das reinvindicações mais constan- tes pelos segmentos ligados ao setor mineral, como forma de coibir a formação de estoques de reservas minerais improduti- vas. É providência hoje universlmente adotada pelos grandes países mineradores. A disposição proposta não fixa a extensão do prazo, ad- vindo ao legislador ordinário a possibilidade de fixá-lo com conhecimento e sabedoria. Não há qualquer vinculação entre os § 3o. e 5o. do ante- projeto, salvo o de versarem sobre bens minerais. Nada, absolutamente nada, justifica que uma empresa man- tenha como sua e sem explicação jazidas que pertencem à União O Brasil não pode extinguir o latifúndio rural improdu- tivo, para manter o mineral. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. As Hidrelétricas destinarão mensalmente 15% (quinze por cento) em espécie, do total de suas produções de energia, sendo 5% (cinco por cento) aos Estados e 10% (dez por cento) aos municípios cujas áreas estão localizadas suas bacias de inundação. é único. Estas indenizações se farão respeitando a proporcionalidade das áreas inundadas de cada município. 
 Parecer:  Não acolhida A matéria deveria ser objeto de legislação ordinária. Não é princípio da ordem econômica, não trata de intervenção do Estado. É,em última instância, problema transitório, se é que estou entendendo o sentido da "destinação em espécie". 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica o parágrafo único do artigo 6A20: "§ único - A exploração de tais recursos em terra indígenas dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional, para cada caso, e da inexistência de reservas dos recursos em questão em outras partes do território brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A adição proposta pela emenda tem certamente seu mérito, embora constitua apenas uma das diversas condições que deve- rão conter-se na legislação regulamentadora e que, certamen- te, servirão de parâmetros à decisão do Congresso Nacional. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Isenções para alimento. "Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis para certos produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e sociais." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao artigo 9o. do anteprojeto de Disposições Constitucionais apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Seja supresso do texto do anteprojeto o art. 9o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0043-0 Parecer contrário. A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem Econômica e Social; "Art. Lei Complementar disporá sobre a política fundiária, dando ênfase aos seguintes instrumentos: a) - estímulos e imposições tributárias; b) - crédito fundiário; c) - assentamento e colonização. § 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais a empresas e projetos agropecuários que destinarem até 20% (vinte por cento) de sua área não utilizada a projeto de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0045-6 Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 22." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0046-4 Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao artigo 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Substitui o Art. 1o." Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem Econômica e Social: "Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidades. Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b) mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) assegura justas relações de trabalho." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0047-2 Parecer contrário. A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias, reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 5o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0048-1 Parecer contrário. A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe a supressão do art. 20 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o art. 20." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0049-9 Parecer contrário. Toda propriedade deve contribuir para alimentação da população de um País como o Brasil, onde 70% dos habitantes são desnutridos (Estatísticas da Organização Mundial de Saúde). A plantação de alimentos não é apenas de grãos e podem ser também feita por plantas perenes, por árvores frutíferas como não deve ignorar o autor, Dep. Alysson Paulinelli. 20.05.87. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Propõe supressão do art. 10 e seus parágrafos do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Suprima-se o artigo 10 e seus parágrafos" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0050-2 Parecer contrário. A contribuição de melhoria no setor rural deve ser regulada no contexto da reforma agrária. 20.05.87 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 11 do anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Modifica o Artigo 11 Art. O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob as condições impostas por lei e em área que não exceda a dimensão necessária para o sustento do beneficiário e sua família." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0051-1 Parecer contrário. Foi adotada a emenda 87-1 do Dep. Vitor Fontana. 20.05.87 
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