ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 423, § 1o.
O § 1o. do artigo 423 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 423 - ..................................
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração, desde que o
interessado afirme a impossibilidade de pagar as
custas e emolumentos. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01207 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 424, § 2o.
Suprima-se a locução "através de ação
pública", do é 2o, do artigo 424, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 424 - ..................................
§ 2o. - Agressões físicas e psicológicas, na
constância das relações familiares, serão punidas
na forma da lei penal. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01210 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 435
Suprima-se o artigo 435 do anteprojeto. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 435, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do artigo 435 do
anteprojeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: 13, III, d.
Dar nova redação ao texto, em homenagem a boa
técnica legislativa, fiacando o dispositivo
redigido assim:
"A lei definirá os crimes de atentados aos
direitos e liberdades individuais e os de
discriminação racial e étnica, observadas a
inafiançabilidade e imprescritibilidade". | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 438
Suprima-se o artigo 438 do anteprojeto. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 461
Suprima-se, inegeralmente, o dispositivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido - art. 481
O artigo 481, "caput" ficou suprimido,
passando a ser o parágrafo único do art. 469. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 498
Suprima-se do anteprojeto, integralmente, o
dispositivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 437
O artigo 437 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 437 - São suscetíveis de apreciação
judicial todos os atos praticados pelo regime
militar de 31 março de 1964, tais como: | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01700 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 13, III, alínea
"g"
Acrescenta-se a alínea "g" ou item III do
artigo 13, a locuação "desde que o interessado
comprove a impossibilidade de pagar custas e
taxas" | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado: art. 96
Suprimir do art. 96 a locuação - "de até
quatrocentos e oitenta e sete". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 257, inciso V
Inclua-se no Cpítulo V - Da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
'As guardas municipais, a serem reguladas por
lei estudual destinam-se á vigilância do
patrimônio municipal, sob a supervisão das
Policias Militares''. | |
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