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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (24)
PSB (1)
Uf
MA (25)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica a alínea m do inciso XX do artigo F: "m) garantias aos direitos das populações indígenas." 
 Parecer:  Altera a redação da alínea "m" do art. F (art. 7o. do texto numerado). Pela aprovação no mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "g" ao inciso II do artigo 3: "g) defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, incluída a preservação e restauração de direitos, reparação de danos e promoção de responsabilidades dos ofensores." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente, onde couber, o presente artigo e seus parágrafos: "Art. Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o iteresse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatoria a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Emenda aprovada. É plenamente justificável a inserção, em ar- tigo específico, do papel do Ministério Público e da proteção que deve merecer o direito dos índios. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 15 e suprime os §§ 2o. e 3o., transformando o § 1o. em é Único: "Art. 15. Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios." 
 Parecer:  Aprovada. A idéia de inclusão do Congresso Nacional entre as partes legítimas para ingressar em Juízo ou defesa dos inte- resses indígenas é meritória e merece nossa aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do art. 14 e seus parágrafos e adiciona um 4o. parágrafo: "Art. 14 São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido título responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabiização penal do agente. § 4o. Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União." 
 Parecer:  Emenda aprovada. A aceitação da emenda deveu-se ao fato de considerarmos que a nova redação permite uma maior garantia dos direitos de posse sobre as terras ocupadas pelos índios, fundamental à sua sobrevivência física e cultural. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Altera os §§ 1o. e do artigo 13: "§ 1o. Caberá preferencialmente ao Serviço Geográfico do Exército implementar a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das Terras reconhecidas ocupadas pelos índios. § 3o. Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo." 
 Parecer:  A proposta de emenda ao §1o. do art.13 foi rejeitada. Tendo em vista que a demarcação das terras indígenas é questão pri- oritária para a sobrevivência física e cultural dos índios, entendemos que é fundamental e oportuno a determinação de or- gão executor capaz de atender ao dispositivo contido na Carta Magna. Quanto à proposta de alteração do §3o. do art.13 foi aprovada apenas parcialmente, pois entendemos a necessidade de especificar situações determinadas que exigem a remoção das populações indígenas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprime o artigo 12 e seus parágrafos, renumerando-se os que seguem: 
 Parecer:  Emenda aprovada. As disposições do artigo 12 e seu parágrafo, devido à pertinência com o artigo anterior, mere - cem, de fato, serem fundidas no artigo único. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente um artigo: "Art. A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei." 
 Parecer:  Aprovada. Não prejudica a auto-aplicabilidade dos demais dis- positivos e deixa que a lei regulamente o Órgão e Conselho previstos,garantindo, assim, a participação do Congresse Na- cional na discussão de temas que afetam as populações indíge- nas. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o artigo 10, e seus parágrafos, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 10. Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. § 1o. Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. § 2o. São reconhecidos aos índios e a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam." 
 Parecer:  Emenda aprovada. Define direitos, uniformiza terminologia e fixa responsabilidades da União sobre proteção desse direitos . 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o caput do artigo 16 e suprime o seu é Único: "Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." 
 Parecer:  Emenda aprovada. O espírito da Lei Maior não deve e não pode ser modificado por atos normativos de orgãos do Poder Execu - tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o § 7o. do art. 1o.: "§ 7o. O Português é a língua oficial do Brasil." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi- cação, convincente. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescenta um artigo com dois parágrafos, onde couber: "Art. O Poder Público intervirá para solucionar conflitos sociais no campo sempre que a ele chegar a informação fundamentada de que ocorre ou está na iminência de ocorrer violência contra pessoa. § 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão competente do Poder Judiciário poderá ser provocado para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, determinando sua imediata correção. § 2o. As autoridades omissas estarão imersas em crime de responsabilidade." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte recursal suprir a omissão da autoridade. Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação. Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder Judiciário poderá ser acionado, para declarar a inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata correção, assim como para para sentenciar o omisso às penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica a alínea "a" do inciso II do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Art. 9o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - ... II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato com força de lei; 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte José Carlos Sabóia, busca aprimorar o texto do art. 9o.,Inciso II, que versa sobre a competência do Tribunal Constitucional pa- ra declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei, substituindo o vocábulo "norma" por "ato". Em que pese a reformulação do Anteprojeto, no que pertine à criação do Tribunal Constitucional, ao definirmos, no Subs- titutivo, a competência do Supremo Tribunal Federal, acolhe- mos a sugestão. Em decorrência, propomos sua aprovação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Da Saúde Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o art. 87 do Substitutivo: Art. 87. A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda foi aprovada pois consideramos que a redação propos- ta, por ser mais clara e objetiva, toma a norma mais eficaz. Tratando-se de assunto relevante e urgente como é o processo de demarcação das terras indígenas e conscintes da importân- cia da terra para a presevação da identidade étnica e cultu- ral e para a sobrevivência física das populações indígenas, reconhecemos que impõe-se a elaboração de um princípio Cons- titucional firme e objetivo que garanta efetivamente a demar- cação das terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00856 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica oa rt. 82 do substitutivo e seus §§ 1o. e 2o.: Retire-se do caput do art. 82 e dos seus parágrafos 1o. e 2o. a expressão recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovada. A sugestão merece acolhida. De fato, harmoniza o art. 82 com redação do art. 80 do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Modifica o art. 83 do substitutivo, e seu parágrafo único: Art.- 83. O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e diritos dos índios, cabendo também ao Ministério Público Federal a defes a extrajudicial, devendo agir de ofício ou mediante provocação. Parágrafo único. A competência para dirimir disputas sobre os direitos e interesses indígenas ser´sempre da Justiça Federal. 
 Parecer:  Aprovada. A sugestão, efetivamente inova o texto original ao atribuir ao Ministério Público Federal também a defesa extrajudicial dos direitos e interesses indígenos, contemplando amplas a- ções que antecedem ou não dispõe o ingresso em juízo. Inova, complementa o texto e cobre um aspecto importante dos inte- resses dos índios. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03661 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 48, inciso X O inciso X do art. 48 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 48 - .................................. X - as terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  Acatamos a proposta, pelas mesmas razões da justificação. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03663 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso I, alínea (c) A alínea (c) do inciso I do art. 28 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos seus direitos políticos. 
 Parecer:  Propõe a emenda em foco, para fim de adequação técnica, a substituição da expressão "língua nacional" por "língua ofi- cial", compatibilizando, desta forma, a alínea "c", I do Art. 28 com o disposto no Art. 23, do Anteprojeto, onde se consa- gra que "a língua oficial do Brasil é o Português". Pelo acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19750 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se ao inciso IV, do art. 12, do Projeto de Constituição, a alínea abaixo: "Aos convocados a prestar serviços militar é concedido o direito de invocar objeção de consciência, sujeita a apreciação jaudicial que, admitindo a legitimidade da alegação, determinará prestação alternativa". 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista tratar-se de um dos di- reitos fundamentais do homem, já consagrados nas Cartas Polí- ticas dos povos civilizados. 
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