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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Sugestão (39)
Banco
expandEMEN (229)
SGCO (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (129)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA (140)
FLÁVIO ROCHA (53)
JESSÉ FREIRE (45)
JOSÉ AGRIPINO (30)
TODOS
Date
expand1988 (23)
expand1987 (206)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32792 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dá nova redação ao parágrafo - 2o. do artigo 231. § 2o. - Ao proprietário do solo são assegurados: a) indenização pela perda do domínio útil e pela depreciação do imóvel, conforme dispuser a lei; b) participação nos resultados da lavra, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não cabe tratar de indenizações por danos causados ao proprietário do solo, pois já é matéria de lei ordinária vi- gente. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32793 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 228 o parágrafo 2o. renumerando-se os subsequentes: § 2o. - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição; 
 Parecer:  A Emenda proposta não traz qualquer modificação que im- plique aperfeiçoamento e/ou avanço de conteúdo na concepção do processo de participação estatal no domínio econômico con- tida no Projeto de constituição. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32794 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § 2o. ao artigo 299 com a seguinte redação: § 2o. - lei complementar definirá sansões contra atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra a criança e o adolescente. 
 Parecer:  A emenda é de ser acolhida, com redação alterada, em vir- tude de outras proposições sobre o mesmo assunto. Pela aprovação. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32795 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente § 1o. ao artigo 299. § 1o. - A definição de política e programas destinados à proteção especial da criança e do adolescente, constituirá atribuição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser criado por lei. 
 Parecer:  A emenda visa instituir o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Apesar de meritória, a proposta pertence à esfera da legislação ordinária. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32796 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O art. 274 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição fica acrescido de inciso V com a seguinte redação: "V - aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral". 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o., das Disposições Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde couber, novos artigos, nos seguintes termos: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. - Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes à remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. - Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das penalidades. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicadas as regras do Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse nodia 1 de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos, entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa- dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito com as referidas regras, e são também compensados pelo que e- las fomentam em educação politica e em segurança política contra minorias audaciosas. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 212. Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nacionais, reservando, nos termos da lei, uma parcela como fornecedor preferencial." 
 Parecer:  A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212, dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em- presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Publico. É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi- ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci- onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações. Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As- sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí- dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen- do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante o art. 200, parágrafo 3o. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 70. Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Parlamentares, Deputados ou Senadores eleitos pelo Congresso, para representá-lo no Conselho de Administração de Empresas Estatais, não farão jus a retribuição financeira de qualquer natureza." 
 Parecer:  A proposta consignada na emenda é no sentido de que o Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po- vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração das empresas estatais. Acredito que a representação do povo nas estatais deva ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego - rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces - sariamente. Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca- lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí- la. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber, nas atribuições do Presidente da República, art. 95 do Projeto de Constituição (A). Art. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central do Brasil, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. é Único - O presidente e diretores do Banco Central do Brasil somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja alterada a forma de escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen- tral do Brasil. A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú- blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo Presidente da República. O presidente do Banco Central passa a ter mandato de cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos, conforme disposto em lei complementar. Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional. Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou ações que agravem o Tesouro Nacional. Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con- trole da política monetária e a atividade política permitirá o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no endividamento externo e na própria estabilidade da economia nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em vista tratar-se de matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 175 passa a ter a seguinte redação: "Art. 175 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. § 1o. - A instituição do empréstimo compulsório deverá observar o disposto no artigo 76. § 2o. - A aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório será expressa e estritamente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. § 3o. - A devolução do empréstimo compulsório dar-se-á no prazo máximo de três anos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II, Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A). Art. O orçamento fiscal e orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de Investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao "plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194. Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais coerente que o proposto pela presente emenda, vez que, inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano plurianual de investimentos", somos pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art. 7o., do capítulo II, do Título II, a saber: Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da seguinte redação: "Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada". O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito do Projeto. Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade das negociações, nas relações do trabalho. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01695 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: ............................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituir, no Título das Disposições Gerais e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na data da promulgação desta Constituição", pelas palavras "até a data da promulgação desta Constituição". Passará seu texto a ter a seguinte redação: "Art. 45. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que até a data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público ininterrupto exceto nas fundações." 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição de lingua- gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis- posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes- mo Ato. Pela aprovação. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14, Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", a expressão: "...que tenham exercido mais da metade do mandato". Passando seu texto a ter a seguinte redação: "§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
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