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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (63)
Uf
RJ (63)
Nome
LUIZ SALOMÃO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (57)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão VI-B Suprima-se o art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão VI-B Substitua-se no Art. 11, a expressão "Aglomerados Urbanos" por "Aglomerações Urbanas". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar no caput do art. 10o. do anteprojeto da Subcomissão 6-A, após a expressão "... pelos recursos hídricos", a expressão "de seu domínio". Acrescentar, ao final do parágrafo único do mesmo artigo a expressão "de seus respectivos domínios". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Transformar em parágrafo 1o. o parágrafo único, do art. 5o. do Capítulo da Saúde, do anteprojeto do Relator e aditar o seguinte: "§ 2o. Constitui monopólio da União a importação e exportação de insumos para a indústria farmacêutica". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda atribui ao Estado uma função excessiva e praticamente inexequível no contexto político internacional. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A distinção terminológica é útil. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios de peculiaridade local e regional. Distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua- se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões Metropolitanas criadas pelas leis complementares nos. 14., de 8-6-1973 e no. 20., de 1-7-1974. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria é impertinente a esta Comissão. são. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Adite-se ao inciso XII do art. 7o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais"; ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XII - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiro, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II, do parágrafo único do art. 8o., o seguinte: "Especialmente o acesso a informações sobre planos, projetos, orçamentos e prestações de contas""; 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no § 1o. do art. 7o. do substitutivo da comissão da ordem econômica, após a palavra "extintas"" o seguinte: "Transformadas, adquiridas ou terão seu controle transferido"". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 34 do substitutivo da comissão da ordem econômica, a expressão "por 5 (cinco) anos ininterruptos, pela expressão "por 3 (três) anos ininterruptos"". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 1o. a 17o. pelos seguintes, renumerando-se os demais: ART: O - A ordem econômica, fundada na justiça social, tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conciliando a liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho, observando os seguintes princípios: I - a soberania nacional; II - a função social da propriedade e da empresa; III - a defesa do consumidor; IV - a defesa do meio-ambiente; V - a coexistência, como agentes econômicos produtivos de empresas estatais, de empresas privadas nacionais e estrangeiras, essas em caráter complementar, e de outros agentes; VI - a defesa e fortalecimento da empresa nacional; VII - a redução desigualdades sociais e regionais; nas relações cidade-campo e na distribuição da riqueza e da renda; VIII - planejamento democrático indicativo para o setor privado e imperativo para o poder público. Art. 2o: A propriedade é pública ou privada, sendo essa garantida pela lei, a qual prescreve seus modos de aquisição e de gozo e as condições a que está sujeita para cumprir sua função social e se tornar acessível a todos. § 1o. - A lei estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária. - 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação pelo Poder Público por utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ou por interesse social. Art. 3o. Empresa Nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileira. é 1o: A lei poderá reservar o mercado interno para empresa nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica ou de interesses para a segurança nacional. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento privilegiado à empresa nacional. Art. 4o. - Oa investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a qual respeitará os seguintes princípios: I - regime especial com limites máximos de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações , sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados; II - a proibição de transferência a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica. Art. 5o. - Não serão admitidos compromissos multinacionais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica tecnológica. Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos nesta Constituição, atuará sobre a atividade econômica para controlar e fiscalizar a ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de monopólio ou, supletivamente, em regime de participação com as empresas privadas. § 1o. - O Poder Público intervirá, sob a forma normativa, no controle e fiscalização da atividade privada. § 2o. - A ação supletiva do Estado será restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente necessária, conforme diretrizes do planejamento econômico. O monopólio será criado em lei especial. § 3o. - O Estado incentivará aquelas atividades que interessem ao desenvolvimento geral do País. § 4o. - A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cárteis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 5o. - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. § 6o. - A lei protegerá a pequena e micro empresa concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias. § 7o. - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. Art. 7o. - O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da economia nacional e serrá conduzido na forma da lei. Art. 8o. - Como agente produtivo, o Estado participa da atividade econômica através de empresas estatais. § 1o. - As empresas estatais e suas subsidiárias somente serão criadas ou extintas pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios mediante prévia autorização legislativa, que lhes fixará os limites de atuação, ficando sujeitas ao controle dos respectivos poderes legislativos. § 2o. - As empresas estatais que explorarem atividades econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa estatal que exercer atividade econômica não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento bem como ao emsmo regime Tributário aplicado às empresas privadas. Art. 9o. - A lei disporá sobre o regime de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. § 1o. - A empresa estrangeira que é data da promulgação desta Constituição estiver operando nas atividades enumeradas no caput deste artigo terá prazo para se transformar em empresa nacional como conceituado nesta Constituição. (Disposição transitória) § 2o. - É vedada aos bancos de depósito a participação em outras atividades econômicas e financeiras. Art. 10 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 11 - As jazidas, o patrimônio genético das espécies nativas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencem à União. § 1o. - A outorga de direitos de coleta e manipulação do patrimônio genético de espécies nativas somente será contratada com empresas nacionais. § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 3o. - A título de indenização de exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde se localize a jazida. § 4o. - A lei definirá as atividades de garimpagem e estabelecerá, as condições para as suas formas associativas e as áreas destinadas ao exercício da atividade. § 5o. - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contadas a apartir da promulgação desta Constituição (Disposição Transitório). Art. 12 - As coleções de água constituem bem público, cabendo a todos o dever de zelar pela sua preservação. Pertencem aos Estados e Municípios aquelas que, nesta Constituição, não forem definidas como bens da União. Art. 13 - O aproveitamento dos potenciais de energia, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o. - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a União os Estados e Municípios serão sempre obrigados a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão feitas em contratos por prazo determinado, no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do poder concedente. § 4o. - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos farão jus à indenização pela cessação de atividades econômicas prejudicadas, na forma da lei. Art. 14 - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio, definindo: § 1o. - Compete aos Estados e Municípios legislar sobre os recursos hídricos de seu domínio e, supletiva e complementa, sobre aqueles de domínio da União: § 2o. - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estadsos e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, a exportação, o transporte marítimo e em condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação em espécie, em jazida de petróleo ou de gás natural. § 2o. - Ficam excluídas do monopólio de que trata este art., as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da lei no 2004, de 3 de outubro de 1953. Art. 16 - Compete ao Estado, nas regiões metropolitanas, e aos municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agricola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. (Disposições Transitórias). 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir, no inciso VI, do art. 1o. do anteprojeto do nobre relator, Constituinte Almir Gabriel, a expressão "identidade sexual" pela expressão "orientação sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. A modificação proposta situa-se mais no campo da semântica e as expressões são relativamente novas e ainda geram muita controvérsia. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13459 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se relacione com a extinção do Banco Nacional de Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes todos os atos ligados a essa finalidade e praticados com base no referido decreto-lei". 
 Parecer:  O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos práticos dificilmente reversíveis. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13744 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA O art. 458 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 458. O mandato de transição do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19032 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Emenda modificativa do item I do Parágrafo 11 do artigo 272 I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviços prestados no exterior, quando destinados a estabelecimento situado no País. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exte- rior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição é contrario à emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19033 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ARTIGO EMENDADO: 272, § 11, II, b, do Projeto de Constituição. Suprima-se a expressão: "... petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e ..." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a referência ao petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, na não incidência ao ICMS prevista para esses bens, mais a energia elétrica, nas operações destinadas a outros Estados (art.272, § 11, II, b). Justifica o autor que misturam-se coisas diversas;que ao tempo do imposto sobre vendas e consignações os Estados já cobravam o tributo sobre combustíveis líquidos e gasosos, existindo experiência acumulada; que o petróleo e os combus- tíveis líquidos e gasosos são mercadoria como outras quais- quer. Se a futura Constituição transferir ao Estados a tri- butação sobre os bens antes submetidos aos impostos únicos federais, deveria fazê-lo na plenitude, respeitando a auto- nomia federativa. O Projeto da Comissão de sistematização não agasalha a pretensão. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19034 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no caput do art. 1o. do Projeto a expressão "Na Comunhão dos Brasileiros" por "No Trabalho dos Brasileiros". 
 Parecer:  Altera a redação do caput do art. 1o. do Projeto de Cons- tituição, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19035 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação: Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 262, 263, aos itens, I, II, IV e V do artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 277, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 280, item III. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19038 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Título X, onde couber: Art. - Os servidores públicos de qualquer regime que não gozarem de estabilidade na data da promulgação desta Constituição, considerar-se-ão estáveis se já contarem ou quando vierem a completar 2 (dois) anos de serviço público desde a data da respectiva admissão." 
 Parecer:  Pretende a emenda tornar estáveis os servidores públicos, de qualquer regime, que contem ou vierem a conter 2 (dois) anos de exercício. Consideramos que a forma legítima de esta- bilidade é o ingresso através de concurso público. Concluímos pela rejeição. 
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