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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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KOYU IHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (77)
PSDB (4)
Uf
SP (81)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (73)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15017 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 356 da Seção II "Da Previdência Social" será reescrito com a seguinte redação: "Art. 356. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher; b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; c) por invalidez. § 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao previsto aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11: "Art. 1o. (Formas de Estado e de Governo. Regime político) 1. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito para promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros. 2. A soberania pertence ao povo, e só pelas formas de manifestação dele, previstas nesta Constituinção, é lícito assumir, organizar e execer os Poderes do Estado." "Art. 2o. (Princípio da separação de poderes) 1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário, órgãos da soberania do povo, harmônicos e independentes entre si, exercem os Poderes do Estado. 2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro, salvas as exceções previstas nesta Constituição. "Art. 3o. (Bases das relações internacionais) 1. O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos fundamentais, no direito à autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio as armas nucleares e ao terrorismo e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 2. Em consequência, em caso algum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outros Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução de conflitos, regulados por órgãos internacionais de segurança de que participe. 
 Parecer:  A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori- ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o., 1, que se refere a Relações Internacionais. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do seguinte teor, suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e 312. "CAPÍTULO ... DA QUESTÃO URBANA "Art. 22. A União definirá as diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano no plano nacional de desenvolvimento econômico e social, de acordo com os seguintes princípios: I - adquada distribuição espacial das populações e das atividades econômicas, de forma a propriciar o desenvolvimento equilibrado das regiões; II - melhoria da qualidade de vida humana, conservação dos recursos naturais e proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental. "Art. ... A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa em leis e planos urbanísticos, para fins habitação, trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e transporte. § 1o. - A lei definirá o regime jurídico da propriedade urbana, de forma a assegurar: I - sujeição do direito de construir e do uso do solo aos planos e normas urbanísticas municipais; II - regularização fundiária das áreas ocupadas pelas populações de baixa renda. § 2o. - A propriedade urbana e a localização na zona rural para fins urbanos poderão ser desapropriadas por utilidade pública ou interesse social, mediante justa indenização, na qual não serão incluídas as valorização decorrentes de planos, projetos ou ações do poder público. § 3o. - A casa de moradia do proprietária só poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da indenização em dinheiro, antes da imissão na posse, salva acordo celebrado em juízo. § 4o. - O poder público com base em normas ou plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do proprietário de solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de parcelamento ou edificação compulsória ou de desapropriação por interesse social, mediante pagamento da indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas do s juros legais. § 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano, comprovadamente resultante de investimentos públicos, não poderá ser apropriado por seu proprietário. A lei definirá os critérios segundo os quais a entidade e pública que houver feito o investimento recuperará aquele sobrevalor. "Art. ... Todos têm direito a que a cidade seja um espaço de convivência social democrática e de realização de vida urbana digna. Parágrafo único - Para tanto, o poder público adotará planos urbanísticos e outras medidas necessárias para ordenar os assentamento urbanos e estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de executar obras públicas, e regular a fundação, conservação, reforma, melhoramento e crescimento dos núcleos urbanos. "Art. ... O Estado assegurará a todos, par si e sua família, o direito de acesso à moradia adqueda com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos da habitabilidade e condigna. § 1o. - Os poderes públicos, inclusive mediante estímulo e programas e a construtores privados, promoverão as condições necessárias e executarão planos e programas habitacionais para a efetivação desse direito. § 2o. - A habitação será tratada dentro do contexto do desenvolvimento urbano, de forma conjunta a articulada com os demais aspectos de cidade. "Art. ... Aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, detiver a posse, não contestada, por três anos ininterruptos, de trato de terra, até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro do perímetro urbano ou de expansão urbana, ultilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declaro por sentença que lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de uso especial não serão suscetíveis de usucapião. § 2o. - O direito ao usucapião nos termos desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo beneficiário. § 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste artigo constituirá bem de família, impenhorável e inalienável pelo prazo de quinze anos." 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alteração de redação e supressão parcial de disposi- tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi- tutivo. Pela Aprovação Parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28327 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Parágrafo Único do Art. 63. Art. 63 - Parágrafo único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito Municipal e da autoridade máxima de entidade da administração indireta. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28328 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do art. 13, renumerando os demais. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28329 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 113 Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, permitida a reeleição, e terá início a 1o. de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28330 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 39 do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o.- § 39 - "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas". 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28331 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a segunda parte do § 27 do art. 6o. O § 27 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 27 - Não haverá pena de morte, prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento". 
 Parecer:  Trata-se de exata redação que veda a pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados e de banimento, conso- ante a tradição constitucional e legal brasileira. Pela aprovação. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28332 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a segunda parte do § 10o. do art. 6o. O - 10o. do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 10o. - "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações que a lei exigir". 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28333 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203, a seguinte redação: Art. 203 - II - c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas Fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28334 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte redação: Art. 216 - II - "estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o artigo 213, especialmente sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos no seu item I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, observando um prazo máximo de trinta dias a contar do recolhimento". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28335 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 2o. do art. 92. O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte redação: Art. 92 - § 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão da maioria absoluta de seus membros. 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28336 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo VII Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse onde se acham permanentemente localizados sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo a União a proteção desses bens. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente- mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem de dúvida. Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ- tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu - mes e tradições, como sempre ocorreu. Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28337 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "imemorial" do art. 303 "caput" e do § 1o. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressão "imemorial", constante do caput do artigo 303 e de seu paragrafo 1o. Em nosso entendimento, é imprescindível manter a expressão mencionada, com o objetivo de oferecer a necessária precisão ao direito que está sendo assegurado aos indios sobre suas terras. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28338 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265 - suprima-se a segunda parte do dispositivo. Art. 265 - a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28339 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "E as Publicidades e Exibições Contrárias à Moral aos Bons Costumes" do § 9o. art. 6o. O § 9o. do art. passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 9o. - "É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar à violência defender discriminação de qualquer natureza. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática". 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão do § 2o. do artigo 291 Art. 291 § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art. 291 o período final, com a alegação que o período, a persis- tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará- grafo em pauta com a seguinte redação: "§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos- ta, na forma da redação dada ao tema. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28341 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 193 e suprime as expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o. do mesmo artigo. O artigo 193 passa a ter a seguinte redação: Art. 193 - O serviço militar é voluntário nos termos da lei. O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte redação: § 2o. - Os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28342 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do ítem II do art. 65 Art. 65 - II - compulsoriamente aos 65 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28472 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos, no direito a autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacifica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição da pesquisa e uso da energia nuclear para fins bélicos e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade." 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
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