Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15017 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 356 da Seção II "Da Previdência
Social" será reescrito com a seguinte redação:
"Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30
anos para a mulher;
b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60
anos para a mulher;
c) por invalidez.
§ 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao
previsto aos da modalidade acima, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11:
"Art. 1o.
(Formas de Estado e de Governo. Regime político)
1. A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito para
promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros.
2. A soberania pertence ao povo, e só pelas
formas de manifestação dele, previstas nesta
Constituinção, é lícito assumir, organizar e
execer os Poderes do Estado."
"Art. 2o.
(Princípio da separação de poderes)
1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário,
órgãos da soberania do povo, harmônicos e
independentes entre si, exercem os Poderes do
Estado.
2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições, e quem for investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro, salvas as
exceções previstas nesta Constituição.
"Art. 3o.
(Bases das relações internacionais)
1. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos
fundamentais, no direito à autodeterminação dos
povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio as armas nucleares e ao
terrorismo e na cooperação com todos os povos,
para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Em consequência, em caso algum se
empenhará em guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em aliança com outros
Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou
se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios
pacíficos de solução de conflitos, regulados por
órgãos internacionais de segurança de que
participe. | | | Parecer: | A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori-
ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o.,
1, que se refere a Relações Internacionais. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - do seguinte teor,
suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e
312.
"CAPÍTULO ...
DA QUESTÃO URBANA
"Art. 22. A União definirá as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social, de acordo com os seguintes princípios:
I - adquada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propriciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida humana,
conservação dos recursos naturais e proteção do
patrimônio histórico, cultural e ambiental.
"Art. ... A propriedade urbana cumpre sua
função social, quando atende as exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressa em
leis e planos urbanísticos, para fins habitação,
trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e
transporte.
§ 1o. - A lei definirá o regime jurídico da
propriedade urbana, de forma a assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas
municipais;
II - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda.
§ 2o. - A propriedade urbana e a localização
na zona rural para fins urbanos poderão ser
desapropriadas por utilidade pública ou interesse
social, mediante justa indenização, na qual não
serão incluídas as valorização decorrentes de
planos, projetos ou ações do poder público.
§ 3o. - A casa de moradia do proprietária só
poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da
indenização em dinheiro, antes da imissão na
posse, salva acordo celebrado em juízo.
§ 4o. - O poder público com base em normas ou
plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do
proprietário de solo urbano não edificado, não
utilizado ou sub-utilizado que promova seu
adequado aproveitamento sob pena de parcelamento
ou edificação compulsória ou de desapropriação por
interesse social, mediante pagamento da
indenização em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas do s juros legais.
§ 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano,
comprovadamente resultante de investimentos
públicos, não poderá ser apropriado por seu
proprietário. A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade e pública que houver feito o
investimento recuperará aquele sobrevalor.
"Art. ... Todos têm direito a que a cidade
seja um espaço de convivência social democrática e
de realização de vida urbana digna.
Parágrafo único - Para tanto, o poder público
adotará planos urbanísticos e outras medidas
necessárias para ordenar os assentamento urbanos e
estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos
de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de
executar obras públicas, e regular a fundação,
conservação, reforma, melhoramento e crescimento
dos núcleos urbanos.
"Art. ... O Estado assegurará a todos, par si
e sua família, o direito de acesso à moradia
adqueda com condições mínimas de intimidade e
segurança, atendidos os serviços de transporte
coletivo, saneamento básico, educação, saúde,
lazer e demais dispositivos da habitabilidade e
condigna.
§ 1o. - Os poderes públicos, inclusive
mediante estímulo e programas e a construtores
privados, promoverão as condições necessárias e
executarão planos e programas habitacionais para a
efetivação desse direito.
§ 2o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta a articulada com os demais aspectos de
cidade.
"Art. ... Aquele que, não sendo proprietário
urbano nem rural, detiver a posse, não contestada,
por três anos ininterruptos, de trato de terra,
até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro
do perímetro urbano ou de expansão urbana,
ultilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declaro por sentença que lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de
uso especial não serão suscetíveis de usucapião.
§ 2o. - O direito ao usucapião nos termos
desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo
beneficiário.
§ 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste
artigo constituirá bem de família, impenhorável e
inalienável pelo prazo de quinze anos." | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
Com alteração de redação e supressão parcial de disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28327 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
63.
Art. 63 -
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, Governador de Estado,
Prefeito Municipal e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28328 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 13, renumerando os
demais. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28329 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição,
e terá início a 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28330 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o.-
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28331 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 27
do art. 6o.
O § 27 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6o. -
§ 27 - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento". | | | Parecer: | Trata-se de exata redação que veda a pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados e de banimento, conso-
ante a tradição constitucional e legal brasileira.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28332 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a segunda parte do § 10o.
do art. 6o.
O - 10o. do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 10o. - "É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações que a lei exigir". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28333 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28337 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imemorial" do art.
303 "caput" e do § 1o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressão "imemorial",
constante do caput do artigo 303 e de seu paragrafo 1o.
Em nosso entendimento, é imprescindível manter a
expressão mencionada, com o objetivo de oferecer a necessária
precisão ao direito que está sendo assegurado aos indios
sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28338 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265
- suprima-se a segunda parte do dispositivo.
Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28339 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "E as Publicidades e
Exibições Contrárias à Moral aos Bons Costumes" do
§ 9o. art. 6o.
O § 9o. do art. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 9o. - "É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão do § 2o. do artigo
291
Art. 291
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28341 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 193 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 193 passa a ter a seguinte redação:
Art. 193 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28342 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do ítem II do art. 65
Art. 65 -
II - compulsoriamente aos 65 anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28472 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio
da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito a autodeterminação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacifica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição
da pesquisa e uso da energia nuclear para fins
bélicos e na cooperação com todos os povos, para a
emancipação e o progresso da humanidade." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
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