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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (210)
Banco
expandEMEN (210)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (121)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (210)
Uf
RS (210)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1987
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121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14805 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 86 inciso VIII Inciso VIII do Art. 86 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - VIII - é assegurado, ao servidor público, adicional por tempo de serviço, a cada ano efetivo exercício, vedada a incidência de cada adicional sobre a soma dos anteriores, ressalvada a vigência dos atuais adicionais aos 15 anos, conforme a legislação dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14806 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, caput. O art. 14, caput, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São asseguradas à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XVI e XXIX do Art. 13, bem como a integração à Presidência Social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro e a categoria dos servidores públicos, além destas disposições, as constantes dos itens V, VIII e XXVII do Art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14807 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, Capítulo IV, do Título V ao Projeto de Constituição, na parte relativa ao Poder Judiciário, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. Parágrafo Único - o advogado é inviolável no exercíco da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Parecer:  A essência da proposição está contemplada no Substituti- vo. Aprovada. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14808 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 87, Caput. O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte redação: Art. 87 - É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos, atribuições, funções públicas, empregos ou proventos, execto: I - II - III - 
 Parecer:  Vedada a acumulação efetiva de cargos, com remuneração, o que constitui interdito maior, a "fortiori" está impedida a acumulação sem proventos. A figura da substituição não consu- bstancia acumulação funcional específica, uma vez que deve ser, por definição, esporádica. Sua continuidade prática eventual releva da administração imediata e de respectiva economia interna dos poderes e não constitui matéria consti- tucional própria. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14855 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 88, alínea "d" A alínea "d" do art. 88 passa a ter a seguinte redação: "Voluntariamente a partir dos vinte (20) anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelos servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Não há porque conceder uma aposentadoria aos 20 anos ao servidor público. Se a aceitassemos surgiria uma desigualdade odiosa em relação aos demais trabalhadores. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14856 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, art. 325, o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 325. § 3o.- Crédito fundiário aos pequenos agricultores." 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela Rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14857 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Projeto de Constituçião o parágrafo único do art. 404, Capítulo V - Da Comunicação. 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14858 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, Capítulo - Do Meio Ambiente - art. 409, as palavras "sem desconsiderar a condição ímpar do pequeno agricultor", passando a ter este artigo a seguinte redação: "Art. 409. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer, sem desconhecer a condição ímpar do pequeno agricultor, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando a preservação ambiental e a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais servero, ressalvando o disposto no art. 54, XXIII, V." 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta deverá ser deslocada para título próprio, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14859 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Projeto de Constituição, art. 265, inciso II, alínea "c", a expressão "Associações de Agricultores", passando a ter a seguinte redação: "Art. 265. II c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, associações de agricultores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observado os requisitos da lei." 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14860 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, art. 356, a letra "f", que terá a seguinte redação: "Art. 356. f) voluntariamente, a partir de 20 (vinte) anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda propõe a instituição, no âmbito da previdência social, da aposentadoria voluntária a partir de 20 anos de trabalho. Entendemos que a medida não se compadece com a o- rientação predominante entre os constituintes, que desejam e- levar a idade mínima para concessão de aposentadoria por tem- po de serviço. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros." 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro- jeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi- ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18180 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 257, onde consta: "... A administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte." 
 Parecer:  A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do art. 257. Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni- dade lógica que representa coerentemente a importância do princípio e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in- sertos na parte inicial. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18181 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Suprima-se o inciso V do art. 86, renumerando-se os posteriores. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18182 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa dos arts. 277 e 279 Inclua-se, nos arts. 277 e 279 e onde couber, a expressão "e dos territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques- tão, no Projeto. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18183 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "a" e "b" do item III, do art. 259, bem como a expressão "especialmente" ao final desse item. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "a" e "b" do item III do artigo 259 do Projeto de Costituição em exame, com o obje- tivo de tornar mais simples e conciso o texto constitucional. Na hipótese,não obstante a relevância dos propósitos que ins- piram o Nobre Constituinte, inclinamo-nos pela forma adotada pelo Projeto, por considerá-lo mais clara. Nesses termos, somos pela rejeição da Emenda. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18184 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art. 272. "II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987. A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado- res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc. Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar- recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces- sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como vendas diretas do fabricante. Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su- prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em nível constitucional. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18185 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao art. 263. "Art. 263. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio público, digo econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item e nas alíneas "a" e "c" do item III, do art. 264, e não serão cumulativas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a não cumulatividade das con tribuições referidas no artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Na hipótese, não obstante a relevância dos argumentos do Nobre Parlamentar, entendemos que a proposta contraria a Sis- temática geral adotada na elaboração do Projeto em questão. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18186 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modivicativa do item I do parágrafo 11 do art. 272: - Dê-se a seguinte redação ao item I do - 11 do art. 272: "I - incidirá sobre a entrada, no território nacional, de mercadoria importada do Exterior, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento importador, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País."" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que seja deixado para a lei com - plementar a matéria atinente ao aspecto espacial, no que con- cerne à incidência do ICMS. Nesse sentido, troca a entrada, "em estabelecimento de contribuinte", pela entrada "no terri tório nacional". Alega que nos demais tributos matéria dessa espécie também é versada em lei complementar; que vigora, há anos, o critério de exigir o imposto por ocasião do desembara ço aduaneiro, com benefícios para o controle e sem prejuízo para os contribuintes; que a alteração dará maior sistematiza ção ao imposto e vem atender aos anseios manifestados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, na Carta de Ca nela. A matéria contida no § 11 poderia ser transferida ao Código Tributário Nacional, entre a definição dos fatos geradores. Por outro lado, a concisão imanente a uma Constituição não deveria explicitar inclusões, pois a não exclusão de bem ou serviço, no caso importado do exterior, não deixa dúvida sobre a inclusão, pois regra básica de exegese jurídica ensina que não cabe distinguir onde a lei não distingue. O projeto de Constituição nega acolhimento a emenda. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18187 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Emenda modificativa da alínea "a" do item II do § 11 e do item VI do § 12, e supressiva do item V do § 12, todos do art. 272. "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar;" "VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende excluir da imunidade ao ICMS, preservada para os produtos industrializados destinados ao exterior, os produtos semi-elabrados definidos em lei comple- mentar (art. 272, § 11, II, a); suprimir a possibilidade de lei complementar excluir da incidência do ICMS, nas exporta- ções para o exterior, serviços e outros produtos além dos in- dustrializados (art. 272, § 12, V); e incluir na previsão de lei complementar, além dos casos de manutenção de crédito, também os casos de estorno de crédito, uns e outros referen- tes a exportações de serviços e de mercadorias para outro Es- tado e para o exterior (art. 272, § 12, VI). Justifica o autor que a ressalva dos produtos semi-elabo- rados do texto constitucional e remessa do assunto para lei complementar possibilitará que a imunidade seja feita com cautela e discriminação; que a retirada do item V-evitará o ressurgimento da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 266 do próprio Projeto; que a inclusão do "estorno"-objetiva recuperar o im- posto no caso de produtos cuja conjuntura internacional per- mita a incidência parcial do ônus fiscal. A minuta da Comissão de sistematização mantem o texto anterior. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18188 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se a seguinte redação ao § 9o. do art. 272, acrescentando-se dois parágrafos, com os números 10 e 11, e renumernado-se os demais. "§ 9o.: As alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. § 10 - Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotar-se-á: I - alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto; ou II - alíquota interna quando o destinatário não foir contribuinte. § 11 Na hipótese do item I do parágrafo anterior, caberá ao Estado da localizçaão do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar a reda- ção do § 9. e introduzir mais dois parágrafos ao art. 272 do Projeto, no sentido de regular as alíquotas nas operações in- ternas e interestaduais. Malgrado sustente ser fundamental, no sistema federativo, que deva vigorar na plenitude a proi- bição para os Estados estabelecerem diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino, enten de que as disposições do Projeto, no que se refere à aplica- ção das alíquotas do ICMS, causarão graves desigualdades, im- plicando em sensíveis prejuízos aos Estados, Municípios, fa- bricantes e fornecedores. Assim, exclui do § 9. a ressalva de deliberação em contrá rio dos Estados e do Distrito Federal, à regra de que as alí- quotas nas operações internas não possam ser inferiores às a- líquotas interestaduais. E no parágrafo que adita submete as operações interestaduais a diferentes incidências: alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte e alíquo ta interna quando ele não for contribuinte, no lugar da regra uniforme contida na parte final do § 9. do Projeto. E no se- gundo parágrafo adicionado, atribui ao Estado da localização do destinatário da mercadoria, quando contribuinte, a diferen ça entre a alíquota interna e a interestadual. A nova versão para o Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, elimina o § 10, acertadamen- te, mas repete os §§ 9. e 11 da versão anterior, o que não a- colheria a emenda. Mas, pelo que se vê, melhor seria transferir o assunto ao Código Tributário. 
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