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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO CERSÓSIMO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Sugestão (20)
Banco
expandEMEN (117)
SGCO (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (137)
Uf
MS (137)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (111)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02800 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 444 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea - dor do Projeto e do Substitutivo Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02801 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o art. 376 do anteprojeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 376 - A lei fixará conteúdo mínimo para o ensino fundamental que assegurem a formação comum e o respeito aos valores culturais artísticos, ambientais e suas especificidades regionais. 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05828 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  A denominação "constituição municipal" não se apresen ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car- ta municipal da dos Estados e da República. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12298 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No artigo 57 do projeto, substitua-se o item III pelos seguintes, renumerando-se os demais: III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural; IV - disciplinar o aproveitamento e a preservação racional dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de agrotóxicos e demais insumos químicos; 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação do Projeto é mais sintética , objetivando à mesma tutela constitucional. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16974 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 457 do Projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos, respectivamente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16975 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: O Artigo 272, inciso III passará a ter a seguinte redação: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituit impostos sobre: I - .... II - .... III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário, prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in- clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu- tária. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16976 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se, integralmente, o Art. 68 §§ 1o., 2o., 3o. e respectivos incisos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação. Acolhida no mérito e na forma. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16977 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 189 do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: "Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, de Delegados de Polícia e de advogados notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em listas sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." 
 Parecer:  Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser- vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha- mos, carece de suporte histórico. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16978 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA "O inciso XIV do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 54 - Compete à União: ............................................ XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia Civil, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios;" 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16979 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso V do artigo 5o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ I, II, III e IV V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias de sobrevicência." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: A alínea "e" di ubcusi III do art. 12, fica assim regido: Art. 12 - I - .... III - A CIDADANIA a ... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive de natureza doméstica e familiar." 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16981 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O inciso II do artigo 27 do Projeto de Constituição será alterado, mantendo-se a alínea "a", a alínea "b" passará a "ç", a alínea "c" passa a ser a "b", ficando assim redigido: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: - ... II - A ELEGIBILIDADE. a) - São condições de elegebilidade: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses; b) - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, são reelegíveis, permitida uma única reeleição, desde que renunciem ao cargo seis meses antes do pleito; c) - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos; d) - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores, os Vice- Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice- Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito; e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa dos candidatos, a fim de proteger: 1 - o regime democrático; 2 - a probidade administrativa; 3 - a normalidade e legibilidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta; 4 - a moralidade para o exercício do mandato. f) - São elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitores, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade; g) - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a lei; h) - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral. Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re- dação do Substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16998 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do Projeto de Constituição: "... - Polícia Rodoviária Federal" 
 Parecer:  É matéria disposta na Polícia Militar. Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16999 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa: O caput do artigo 193 passará a ter a seguinte redação: "Art. 193 - a Justiça dos Estados instalará nos municípios onde não houver comarcas Juizados Especiais, providos por juízes togados e leigos para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais." 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17000 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "c" do inciso I do artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277 - a União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - ... b - ... c - tres por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro- gramas de integração nacional. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17001 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O artigo 27 do Projeto de Constituição, será modificado na alínea "b" do inciso I, ficando assim redigido: Artigo 27 - São direitos políticos invioláveis: I - O Alistamento e o Voto. a) - ........................................ b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles que completarem dezesseis anos na data da eleição, para os analfabetos, maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17002 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 88 do projeto de constituição, será modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim redigido: "Artigo 88 - o servidor será aposentado: a) . - ...................................... b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher; c). - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; d) . - voluntariamente, a partir do dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma aposentadoria diferenciada para um e outro. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
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