Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11267 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 422 do Projeto
pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esteriotipo acrítico
da 3a. idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio-social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando, suas pontencialidades individuais e
as progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11273 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 133 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"A iniciativa das leis que disponham sobre
matéria financeira, no âmbito da administração
municipal, é competência dos Prefeitos e
Vereadores." | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13175 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se Parágrafo único no art. 90 do
Projeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A integridade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade." | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15007 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao Art. 312 do
Projeto com a seguinte redação:
"§ 3o. No prazo de cinco anos fica extinta a
cobrança de laudêmio sobre os terrenos de
marinha." | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo acrescentado contempla um dos aspectos do instituto da
"enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRAN-
SITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" está proposta no
Art.471 do Projeto de Constituição; consequentemente , as o-
brigações decorrentes desse instituto estarão automaticamente
extintas, tal como quer a Emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substativo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16913 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 381 do Projeto, a
seguinte expressão: "e em casos excepcionais,
dando-se, assim, a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas as escolas públicas podendo, nas
condições da lei, ser dirigidas a escola
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que: | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23290 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
renumerações decorrentes:
"Art. 6o. Das Disposições Transitórias - Na
primeira eleição geral a realizar-se no País,
haverá um plebiscito para ratificar ou não as
incorporações ou desmembramentos de áreas de
Estados ou Territórios que resultaram na criação
de novas unidades federativas, devendo participar
os eleitores inscritos nas regiões abrangidas pela
mudança.
Parágrafo único - Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
|