ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32905 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 48, do artigo 6o.
pelo seguinte:
"É assegurada a liberdade de expressão da
atividade literária, artística, científica e de
comunicação, sem censura ou licença. Aos autores,
pertence o direito exclusivo de utilização de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32906 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art.- Serão considerados sem efeito todas as
concessões para a exploração de canais de rádio e
televisão outorgadas durante o perídodo de
funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte
de 1o. de fevereiro de 1987 até a data da entrada
em vigor desta Constituição". | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente proposta provocaria um
estado de anomia que, certamente, em nada contribuiria para
com o saneamento do setor. Por este motivo, opta o Relator
pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32907 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 85 a seguinte
redação:
"VI - nenhum membro do Congresso Nacional e
seus cônjuges, filhos ou sócios poderão receber
concessão para a exploração de canais de rádio ou
televisão na vigência de mandato ou suplência". | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32908 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 291, a seguinte
redação:
"... na concessão e exploração dos serviços
de radiodifusão e televisão". | | | Parecer: | Entende o Relator de, no cômputo final das propostas re-
cebidas, rejeitar a presente emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32909 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 58 e parágrafos das
Disposições Transitórias, Título X. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos 286 e 287 pela
seguinte redação:
"Art. 286 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. 287 - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um". | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32911 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 300, do Capítulo
VII:
Acrescente-se:
§ 3o. - Serão responsabilizados, na forma da
lei, toda as formas de omissão e todas as
transgressões de pessoas ou de instituições que
redundem em violência pessoal ou social contra
crianças e jovens". | | | Parecer: | Sob outra redação, o texto do substutivo estipula a pro-
teção especial da criança e do adolecente contra as formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão. Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32912 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I - Art. 6o.
Suprima-se no final do texto do § 42 do art.
6o., as expressões seguintes:
"Art. 6o. -
§ 42. ... que não contrariem a ordem pública
e os bons costumes". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da
parcimônia jurídica e institucional.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32913 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 10 e seu parágrafo único,
pelo seguinte artigo:
"Art. 1o. - É garantido o direito de greve. A
lei que regular o exercício deste direito
estabelecerá as garantias necessárias ao
funcionamento e manutenção dos serviços essenciais
da comunidade". | | | Parecer: | Traçamos parâmetros para a normatização constitucional do
direito de greve, segundo a justificação contida no parecer à
Emenda ES22141-8.
Comparando o proposto na Emenda com aquela normatização,
aproveitam-se alguns pontos.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32914 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo V - Art. 291
Dê-se ao item II do art. 291 e ao seu § 2o. a
seguinte redação:
"Art. 291 -
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e preferência à regionalização da
produção cultural e artística nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica ou artística." | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, introduz o termo
"artística" como tipo de produção a ser promovida, bem como,
no § 2o., veda a "censura artística".
Por entender de dar nova redação ao presente artigo,
propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32915 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 34 do artigo 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura aos proprietários rurais obter
do Poder Público declaração, renovável periodicamente, de que
o imóvel cumpre função social.
Entendemos que o dispositivo é perfeitamente dispensá-
vel, uma vez que a caracterização da função social da pro-
priedade não pode depender de um parecer de autoridade ines-
pecífica, quando o texto já remete a questão aos órgãos fun-
diários competentes. Além disso, é um absurdo arrolar a ob-
tenção de tal declaração como direito fundamental.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32916 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais." | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33109 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte
redação:
"Art. 300 - ................................
..................................................
§ 20. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos e subsídios
na forma da lei."" | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33110 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do
Título IX.
Acrescente-se ao art. 262, um § 3o.,
renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
..................................................
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá como de
caráter prioritário, as Ações de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente,
garantindo a continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde.
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262,
determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de
prioridades para as ações de assistência à criança e ao
adolescente.
Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen-
tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33111 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 299, a seguinte redação:
"Art. 299 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educçaão, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa." | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 301, a seguinte redação:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade; defendam sua dignidade, saúde e bem
estar." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33113 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso:
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XV - Normas de proteção à infância e à
juventude." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33114 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Será estabelecidoo Código da
Infância e da Juventude em substituição ao atual
Código de Menores." | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi -
dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão
sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi-
cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33115 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Item IV, do Art. 275, a seguinte
redação:
"Art. 275 - ................................
............................................
IV - prestar atendimento gratuito e
especializado em creches e pré-escolas às crianças
de zero a seis anos de idade." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33116 APROVADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII - Da Família,
do Menor e do Idoso, do Título IX, onde couber, um
artigo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os pais têm o direito, o dever e
a obrigação de manter e educar os filhos menores,
e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
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