ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Art. 5o. item IX - Onde se lê, leia-se:
Fiscalizar e controlar conjuntamente ou
através de quaisquer das Casas os atos de
Administração pública, com auxílio do Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é exercida 'também'
com o auxílio do Tribunal de Contas e não 'somente'. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão III - da Organização de Poderes e
Sistemas de Governo.
Dê-se ao Art. 115 a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989". | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato deve ser de quatro anos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 84. | | | Parecer: | Acho válida a presença de assessores, em substitutivo aos
juízes classistas. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emendasubstitutiva ao art. 84, parágrafo 3o.:
"Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, obedecendo-se, entre os juízes
togados, a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o., deste artigo.
1 - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatose federações respectivas, com sede
na respectiva região." | | | Parecer: | Não percebo a validade da representação classista nos Tribu-
nais Regionais do Trabalho. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao parágrafo 9o. do art. 84
Acrescente-se ao texto a expressão
"assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados." | | | Parecer: | Não foi acolhida, no Substitutivo, posição advogando a perma-
nência dos juízes classistas em todas as esferas da Justiça
Trabalhista. Mantendo este entendimento. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1.
Substitua-se o Texto pela seguinte redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete Ministros, dos quais:
A) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois
entre advogados no efetivo exercício da profissão,
há mais de dez anos, e dois entre membros do
Ministério Público:
B) Seis classistas e temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | Mantenho entendimento já manifestado de que a participação
classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)":
§ 12. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o promeiro ano de cada legislatura."
" § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isenção ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III
DO ART. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE OS INCISOS IV e V DO ARTIGO 7o: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao é e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as
interestaduais;
"III - nas operações e prestações interestaduais a
alíquota interestadual corresponderá sempre à
parcela do tributo atribuída ao Estado de origem,
cabendo ao Estado de destino a tributação da
diferença resultante da aplicação da alíquota
interna;
"IV - nas operações e prestações interestaduais
realizadas diretamente para consumidor e em outras
indicadas em lei Complementar, será aplicada, para
efeitos de cobrança do imposto, a alíquota
interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. - As alíquotas internas e de
exportação de que trata o item III serão fixadas
pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o
território nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino."
"II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação:
A competência municipal para instituir o
imposto mencionado no inciso II, inclui a dos
estados para instituir e cobrar na mesma operação,
o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de emenda ao substitutivo do relator
da Comissão de Ordem Social.
Ao artigo 145, acrescente-se:
"§ 1o. - É vedada a incidência de impostos
sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o
limite do salário mínimo de contribuição" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra
Comissão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o.
XXIV - Proíbição das atividades de
intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto
entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se
mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à
contratação mediante contratos a termo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso
VII.
Não deve uma Constituição Federal prever, de
forma apriorística, pisos salariais aos
trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário
que corresponda às suas necessidades vitais e às
de sua família; ou seja, através da fixação de um
salário mínimo.
Os pisos salariais não são decorrentes de lei
e muit menos de norma constitucional. São, em
verdade, resultados de negociaições coletivas de
empregados e empregadores e sofrem varições em
função da atividade profissional exercida. Certas
categorias econômicas de monor parte poderãooooo
não ter condições para manter pisos de
remuneração, principalmente aquelas que admitem
mão-de-obra desqulificada.
Registre-se que não se pretende proibir os
pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à
realidade de mercado, pelo que devem ser fixados
livremente pelos representantes de empregados e
empregadores e, excepcionalmente, através do poder
normativo da justiça do trabalho.
O que vem funcionando bem no regime de
liberdade não deve ser aprisionado pela
inflexibilidade de preceito constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como
entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as-
segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden-
te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que
guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob-
jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe-
sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação
coletiva entre empregados e patrões. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - art. 34.
Art. 34. O sistema de seguridade social será
mantido através de contribuições dos empregadores,
trabalhadores e União, na forma que a lei
dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
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