ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13414 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VIII em seu capítulo
I, o seguinte art.:
Art. Que a direção das empresas estatais
será exercida por funcionários de carreira, com um
mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | A questão relativa a direção das empresas estatais consti
tui aspecto próprio da competência administrativa dessas em-
presas, não correspondendo, assim, a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13415 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV capítulo IV, o
seguinte texto:
Art. Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniõs, palavras e votos, no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explitação proposta
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13424 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo IV o
seguinte artigo:
Art. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do número fixado a
respectivo Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto,
conforme parecer de número 1p09406-2 | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13425 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em
sua seção III do seguinte artigo:
Art. - Atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino, com repasse de
recursos através de convênios, para as entidades
que suplementem a carência governamental. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13426 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o
seguinte artigo:
Art. - São consideradas Micro-Empresas, as
que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs,
e além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | Parecer: | A definição de limites de faturamento mensal para efeito
de enquadramento de microempresas não representa matéria
constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre-
tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional
desse universo dessas empresas.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13427 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítuilo I o
seguinte art., onde couber.
Art. - Nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13428 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Quando por definição do ítem IV toda
a área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | Parecer: | A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis
lação posterior.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Os benefícios da Previdência e
Assistência Social serão atribuídos à todo
trabalhador, independentemente do tipo de
atividade profissional que exerça. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13431 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua Seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A aposentadoria para o professor após
30 (trinta) anos e, para a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em
funções de magistério; com salário integral. | | | Parecer: | O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional
vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia,
somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re-
ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial -
já incluídos no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13432 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, inclusive Parlamentares. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13433 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - Que o direito à pensão, seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13434 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o segiunte artigo:
Art. - É assegurada a paridade salarial,
entre os ativos e inativos da Previdência. | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis-
tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com
o número de anos de trabalho e contribuição do segurado.
Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan
tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o
sistema, do ponto de vista financeiro. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13435 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e,
sua seção II o seguinte artigo:
Art. - Que, os reajustes de benefícios,
sejam pagos no mês imediato a concessão. | | | Parecer: | Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa-
ra figurar no texto constitucional. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13436 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em
sua seção II o seguinte art.:
Art. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos
Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13437 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo VII o
seguinte artigo:
Art. - A união designará aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13438 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte art.:
Art. - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
sarlário mínimo. | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e
da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a
Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de
seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito
dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida,
anularia a adoção dos princípios acima referidos. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescentem-se ao § 2o. do art. 88 o
seguinte:
"EXCETO PARA POLICIAIS CIVIS, OS QUAIS
POSERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE SERVIÇO OU 20
ANOS DE SERVIÇO POLICIAL E MAIS 10 ANOS DE
QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS". | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17033 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte:
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e perícias de incêndio. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17034 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o
seguinte texto:
§ único - As normas gerais relativas a
organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e
Estadual, serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República e o Governo dos Estados, denominadas
Leis Orgânicas das Polícias. | | | Parecer: | Entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
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