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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Indexação:  DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural. 
 Indexação:  NORMAS, LEI FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PROPRIEDADE RURAL. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. § 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do Presidente da República. § 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. § 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. 
 Indexação:  SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL.