Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso XIII do art. 11
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Suprima-se o inciso XIII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao Inciso V do art. 17 do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 17
inciso V - inclua-se "e pensões por morte" | | | Parecer: | Prejudicada. A especificação sugerida pelo autor da emenda
não é compatível com a opção adotada pelo relator, no sentido
de não acolher disposições que mencionem tipos de benefícios,
pois a nomenclatura em vigor é meramente circunstancial, po-
dendo ser alterada de acordo com as novas configurações do
plano de benefícios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12 e seus incisos constantes
no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 11 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o juiz, ou promotor ou de delegado de
polícia, com cargo de professor==
II - A de dois cargos de professor==
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico== ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição contida no anteprojeto é suficiente-
mente ampla como princípio e já contém a possibilidade de a-
cumulação de qualquer cargo técnico/científico com cargo de
magistério desde que satisfeita a compatibilidade de horário
e correlação de matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva - no capítulo "Dos Direitos
dos Trabalhadores" do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída terão direito a optar por
horário especial de 6 (seis) horas corridas. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária à qual caberia regulamentar a pretensão do proponente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao caput do art. 9o do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 9o - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou após a morte,
pela família. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, especificando-se
a possibilidade de pesquisas no artigo em pauta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente
Art. 1o - O Poder Público tem as funções de
prevenir as doenças, manter, promover e recuperar
a saúde dos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda não acolhida por considerar-se que o sentido do direi-
to à saúde e o dever do Estado expressos no artigo 1o. estão
especificados nos artigos seguintes, não caracterizando o di-
reito como "quase divino". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao é 1o do art. 4o do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente.
é 1o Compete à União, aos Estados ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios a
decisão independente sobre a complementaridade da
iniciativa particular na área de saúde, desde que
possam garantir o acesso, a todos, aos serviços
públicos de saúde e o atendimento aos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, uma vez que o Poder Público, por
meio do Sistema Único de Saúde, pode receber a colaboração
dos serviços privados quando necessária (§ 1o. do art. 7o. do
substitutivo). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12
Art. 12 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargos de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
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