ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12876 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 6o.
Dê-se ao item III do artigo 6o. a seguinte
redação:
III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo; | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12878 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 455
Parágrafo Único - fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12880 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371
O Art. 371 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 371 - A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13109 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do
artigo 404
Suprima-se o parágrafo único do Artigo 404 do
Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13113 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: inciso XIV do artigo
12.
Dê-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte
redação:
XIV - a sucessão hereditária.
A transmissão, por morte, de bens ou valores
está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de
que trata o inciso II do artigo 272. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao ítem XIV do artigo 12 do
Projeto.
A redação, proposta, a nosso ver, não oferece melhoria
alguma ao texto.
Pela rejeição, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13260 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do artigo 56
Dê-se ao item II do Artigo 56, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios, ressalvados
os terrenos que por título legítimo pertencem ao
domínio privado de outrem; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma
original. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13261 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Acrescente-se ao Artigo 356, do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - Nenhuma contribuição,
impostos, inclusive o de renda ou extraordinários,
incidirão sobre os proventos dos aposentados ou
pensionistas. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13262 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
projeto de constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, a data da
promulgação desta Constituição contém pelo menos
três anos de serviço público. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A proposta não especifica a forma de investidura ou con-
trato; e a constituição consagra o concurso público como for-
ma de provimento dos cargos públicos. | |
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