Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte
redação:
X - salário de trabalho noturno superior, ao
diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
indenpedente de revezamento, dos 18 (dezoito) às 6
(seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta
e cinco) minutos; | | | Parecer: | Rejeitada. Em nossa opinião, tanto a definição de trabalho
noturno quanto a fixação da hora de trabalho desse período,
constituem matéria de legislação ordinária, em razão de esta-
rem sujeitos à possibilidade de variação, mesmo no curto pra-
zo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 27 e seu paragráfo
único, renumerando os demais, o dispositivo
seguinte:
Artigo 27 - Fica restabelecida e prorrogada,
até a nomeação do último candidato aprovado, a
validade dos concursos públicos para admissão de
pessoal, realizados pela Administração Direta ou
Indireta da União, Estados e Municípios, e que
tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da
Emenda Constitucional no. 8, de 14 de abril de
1977.
Paragráfo único - A União, os Estados e
Municípios, não poderão extinguir, transformar ou
prover poroutra forma os cargos das respectivas
categorias funcionais nem criar novas categorias
com funções iguais ou assemelhadas, enquanto não
tiverem sido nomeados todos os cadidatos aprovados
nos concursos públicos mencionados no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada
O Substitutivo do Ante-Projeto não contempla a pretensão da
Emenda em referência, cujo assunto é pertinente de lei
ordinária, pelo que, considerâmo-la rejeitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV, do art. 11, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
IV - Somente servidor concursado e integrante
do quadro permanente poderá ocupar cargo ou
emprego na Administração Direta e Indireta,
ficando a esse reservado o exercício de função de
assessoramento superior ou de direção
intermediária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte não se coaduna com o espíri-
to do texto do substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção V; dos dispositivos
transitorios, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
"E concendida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos, com a Previdência
Social". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria da emenda deverá ser tratada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação a letra "C" do artigo 2o.
Substitutivo do Relator.
C - Período de experiência determinado quando
se tratar de primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada
O período de experiência por prazo de 90 dias pode ser apli-
cado tanto àquele que está ingressando no mercado de trabalho
quanto àquele que conte com 10,20 ou mais anos.
Na realidade, cada novo emprego tem suas características pró-
prias e cada empresa tem seu estilo e filosofia. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Subsitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social na Seção IV; das
Disposições Gerais o seguinte artigo:
ART. Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto na Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A norma proposta por esta Emenda é de direito processual, ma-
téria não atinente a esta Comissão. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente o inciso IX, ao art. 11, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
IX - A assenção funcional será automática
para todos os níveis, desde que, o servidor
apresente formação profissional correspondente: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte não satisfaz,
o dispositivo enunciado no inciso III do artigo 11, que dis-
põe sobre "planos de classificação de cargos e de carreiras".
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expresão "e dos trabalhadores
de saúde"" após a palavra "população" e "na gestão
das unidades prestadoras do serviço de saúde" após
a expressão "formulação das políticas", no inciso
IV do art. 46. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão propõe que os "Trabalhadores de Saúde"
participem das "organizações representativas" (Art. 46, inci-
so IV). Acreditaram, no entanto, que se esses "trabalhadores
de saúde" que dirigem os serviços, e executam as ações de
saúde, fica implícito a participação destes profissionais na
formulação das políticas e no controle das ações do setor. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente inciso ao art. 47, como inciso
III, renumerando-se os demais:
"III A - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O financiamento da saúde está previsto pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | "Acrescente inciso ao art. 47:
"VIX - Preparar recursos humanos para a
atividade técnico-profissionais necessários ao
adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Saúde". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria está contemplada no art. 51 do Substitutivo. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se a expresão "respeitado o
parágrafo anterior" no é 2: do artigo 49, após a
expressão "contrato de direito Público". | | | Parecer: | Rejeitada.
O investimento referido no parágrafo 1o. é compreendido na
sua acepção correta, isto é, de investimento de capital. Não
vemos, pois, contradição com o parágrafo 2o. que permite ao
setor privado atuação complementar ao setor público na pres-
tação de serviços de saúde, sob condições de direito público
e, logo, remuneradas, também, apenas pela sua prestação de
serviços. Não há, no caso, destinação de recursos públicos
para investimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a expressão" ...de assistência" do
é 4 do artigo 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos
de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação
insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí-
fico e tecnológico. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "e continuado" ao
inciso II do art. 46 após a expressão "integral e
completo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão propõe a seguinte redação para o inciso
II do Art.46:"atendimento integral, completo e continuado
nas ações de saúde." Cremos que a intenção de que as ações
de saúde devam ser integrais, em todos os níveis necessá-
rios, até a resolução do caso, já foi inplicitamente estabe-
lecido no texto original. O termo "continuado" confere,
um sentido duplo à intenção original. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao "caput" do art. 46 a seguinte
redação:
Art. 46 - O Estado organizará e manterá
Sistema Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em seu mérito, no Art.
46 e inciso, além de outros artigos. Não houve, portanto, a
necessidade de mudar-se a redação original. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"...e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Excluam-se do Substitutivo do relator os
itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos
incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28.
A matéria constante das disposições contidas no substitutivo,
foram resultados de reivindicações dos representantes dos
trabalhadores e servidores públicos, que a consideram
imprescindíveis e justas.
Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo do relator, a expressão "de Fins
Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdências Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda
O artigo 4o. e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a cobertura assistencial, tanto ao setor público
com ao setor privado.
§ 1o. - É assegurado a livre escolha dos
serviços assistenciais ao indivíduo, ou seu
responsável. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em aprêço foi contemplada no seu mérito no artigo 47
e respectivos ítens e artigo 53 do substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva.
Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do
Substitutivo - suprimindo-se, por modificação
correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito:
XXV - aposentadoria, com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos da lei:
a) por invalidez;
b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de
idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos
para a mulher;
d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos
para a professora, de efetivo exercício em funções
de magistério. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
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