ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 2o., do anteprojeto do relator:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em
parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0021-9
Parecer contrário.
A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida
agrária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0022-7
Parecer contrário.
Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda.
Entendo que a limitação de três módulos prevista no
anteprojeto é suficiente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea f do art. 15 do anteprojeto do
relator a seguinte redação, acrescentando-se ao
mesmo artigo mais as alíneas que seguem:
"Art. 15 ..................................
f) rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários.
g) ..........................................
h) expressa proibição do uso de agrotóxicos,
exceto nos casos em que, a partir de critérios
técnico-científicos, ficar comprovado que a sua
utilização é inofensiva à saúde dos produtores e
dos consumidores.
i) sempre que o valor dos produtos agrícolas
for inferior aos preços mínimos fixados pelo Poder
Público, caberá a este garanti-los, mediante a
compra estatal, inclusive para a formação de
estoques reguladores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0023-5
Parecer favorável. A redação proposta na alínea "f": "rede
de silos e armazéns para estocagem de produtos
agropecuários." 20.05.87. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural, de área contínua ou descontínua, superior a
50 (cinquenta) módulos regionais de exploração
agrícola, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0024-3
Parecer contrário.
O módulo proposto parece insuficiente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto "Da Política
Agrícola e Fundiária" o seu art. 5o., renumerando-
se os demais. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Isenções para alimento.
"Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis
para certos produtos agrícolas tendo em vista
objetivos econômicos e sociais." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É vedada a incidência de tributo sobre
glebas rurais de área não excedente a setenta e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"A remuneração do crédito rural, para custeio
e investimentos, destinado às cooperativas de
produção, aos pequenos e médios produtores rurais,
não será superior à variação dos índices dos
produtos financiados." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra f, do art. 15, passará a ter a
seguinte redação:
"f) armazenamento, inclusive à nível
comunitário e cooperativo, para os produtos
agropecuários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0029-4
Parecer favorável. Acrescentando-se a letra "f" do Art. 15,
inclusive à nível comunitário e cooperativo. 20.05.87. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 16, passará a ter a seguinte redação:
"A importação de bebidas e de produtos
alimentícios depende de prévia e expressa
autorização legislativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0030-8
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15, a letra g passará a ter a
seguinte redação:
"g) fomento e apoio às atividades das
cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à
formação de órgão de representação legal, com
função delegada de arrecadar contribuições para o
custeio de seus serviços;
Veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
o ato cooperativo e considera ato cooperativo
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0031-6
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1.
20.05.87. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15:
Passará a ter a seguinte redação:
I - a letra a:
a) preços justos e garantia prévia de
armazenamento e de comercialização dos produtos
agropecuários;
II - a letra b:
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas de crédito e de
produção, para o custeio e investimento, devendo
ser integral aos pequenos e médios produtores
rurais;
III - a letra c:
c) seguro agrícola;
IV - a letra d:
acrescente-se pequenos e médios
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0032-4
Parecer favorável ao número IV, acrescentando o Art. 15,
letra "b": "médios agricultores". 20.05.87. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 13 substitua-se a expressão "gravados
com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte
anos, por
"com cláusulas de inalienabilidade, de
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo
de vinte anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0033-2
Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria
uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 14 acrescente-se,
"e do cooperativismo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0034-1
Parecer favorável. 20.05.87. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | a) no art. 8o. e seu parágrafo único
acrescente-se após a expressão "não excedente a 3
(três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha
(setenta e cinco hectares)";
b) no parágrafo único, após "insuscetível de
penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma
de ônus ou alienação". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0035-9
Parecer contrário.
A emenda limita garantia da pequena propriedade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0036-7
Parecer contrário.
As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da
propriedade que parece necessário. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Do produto da arrecadação tributária
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
é O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de
reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em
estado de insolvência. 20.05.87 | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis produtivos; revestidos de florestas
nativas; com projetos de florestamento, de
reflorestamento e de colonização.
é - É dever do Poder Público promover e criar
as condições do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na abertura
de novas fronteiras agrícolas, urbanas e
industriais.
é - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, associativa,
empresarial, industrial, individual ou mista." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0038-3
Parecer contrário.
A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma
agrária metade do território nacional. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os seguintes
dispositivos:
Art. .As terras devolutas terão destinação
social. A lei disporá sobre a sua eliminação e
estabelecerá normas destinadas a dotar de terras
os camponeses e os trabalhadores rurais que
careçam das mesmas, assim como provê-los de meios
necessários para fazê-las produzir.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores rurais e dos pequenos e médios
agricultores, através das suas organizações
próprias, bem como das cooperativas e outras
formas de exploração coletiva por trabalhadores,
na gestão dos organismos que cuidam da
administração, definição da política e execução da
reforma agrária.
Art. Sem prejuízo do direito de propriedade,
será executada a reforma agrária através,
prioritariamente, da Constituição, por
trabalhadores rurais e pequenos e médios
agricultores, com o apoio do Estado, e, de modo
precípuo, de cooperativas de produção, de compra,
de venda, de transformação e de serviços, e ainda
de outras formas de exploração coletiva por
trabalhadores.
Art. Mediante delegação conferida pela União,
através de lei da iniciativa do Chefe do Poder
Executivo, e concordância do Estado-membro, poderá
ser executada a desapropriação por interesse
social, para efeito do cumprimento dos objetivos
da política agrária e de desenvolvimento do setor
agrícola, no interesse nacional, em cada Estado da
Federação.
Art. Fica assegurada aos proprietários de
imóveis rurais de áreas mínimas, não excedentes
aos limites que a lei fixar, que os cultivem,
neles residam e não possuam outros imóveis rurais,
e aos beneficiários da reforma agrária, a isenção
DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A PROPRIEDADE. | | | Parecer: | Parecer contrário.
Participação do trabalhador na gestão da administração é
objetivo utópico que a própria União Soviética não alcançou.
20.05.87 | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto
do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Os imóveis rurais de área contínua ou
descontínua superior a 50 módulos regionais
inexplorados e os que se encontram em propriedade
cujo titular exerce outra atividade econômica
concomitante com a agrária, serão desapropriados,
por interesse social, para fins de reforma
agrária, através de sentença declaratória."
Jusficação
Vários países têm elevado a condição de vida
das populações rurais com substancial aumento da
produtividade agrícola, através de leis que
definem claramente a propriedade da terra.
No Brasil, o problema fundiário foi sempre
deixado de lado por parte dos governantes, fazendo
com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria"
no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em
condições as mais indignas.
Como a reforma agrária é medida que tem como
objetivo precípuo elevar o nível de vida das
populações rurais, com reflexos positivos para
toda a sociedade, aumentando a produtividade
agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje
enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de
decisão em torno da modificação da estrutura
agrária, caracterizada no nosso País por
latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social,
e que se encontram em mãos de pessoas que não têm
como atividade primeira e única a produtividade de
fins agrários e, com isso, não se interessando
pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o
único fim de exploração financeira.
Um país de vasta extensão territorial, como é
o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um
desenvolvimento econômico e social se resolver
modificar sua estrutura agrária, pois não é mais
possível conviver com a dicotomia de que, sendo o
Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo
tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do
planeta no aspecto social. É preciso, portanto,
garantir no texto constitucional o direito à terra
para quem nela trabalhe. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0040-5
Parecer contrário
O módulo proposto parece insuficiente. | |
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