ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 5o. a
seguinte expressão:
"........exceto quando aos partidos
políticos, em recinto fechado." | | | Parecer: | A Emenda deve ter sido encaminhada, por equívoco, a esta
Comissão, onde é evidente sua impertinência.
Parecer contrário. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso
aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
"Parágrafo. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles." | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena-
dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An-
teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí
ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo
estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte
por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan
to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco-
lhimento parcial de nossa parte.
Concordamos em que somente deva ter representação no Con
gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa
ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados,
com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles."
Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de
partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições
gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha-
mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili-
zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa-
ce.
No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon
dente à posição que sustentamos para esta questão.
Aprovada parcialmente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea no art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte
redação.
? Câmara Municipal, por decisão de dois
terços ou mais de seus membros. | | | Parecer: | Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti-
tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição ,
Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por
decisão de dois terços ou mais de seus membros".
Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro-
posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque
não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da
referida Subcomissão.
A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalos de no
mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros e a ratificação
de mais da metade das Assembléia Legislativas, por
decisão de seus membros. | | | Parecer: | A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton
Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art.
22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo,
trinta dias, o intervalo entre os dois turnos.
Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não
se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma
ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o-
posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva
lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento
na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por
isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi-
tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven-
ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não
pode ser apresentada na mesma e na sessão
legislativa seguinte, a não ser que seja outra
legislatura. | | | Parecer: | Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São
Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re
forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi
ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen-
tada na primeira sessão da legislatura seguinte.
Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con
trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo-
vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações
constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem
a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas
instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui
sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve
mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços.
Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda
rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e
Emendas. | | | Parecer: | O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda
No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova
Constituição a "referendum" popular.
Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a-
lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti-
midade e competência dos Constituintes para a elaboração do
novo texto constitucional.
Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre-
sentamos omitimos a regra em questão.
Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por
parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova-
mente ao povo que dela já participou de forma direta através
do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus
representantes.
Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitória da
Comissão da Organização Eleitoral, partidária a
Garantia das Instituições.
Ficam mantidas as
Artigo As guardas municipais existentes,
dentro de suas caracteristicas do dia da
promulgação da Constituição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 22, DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA.
Art.22 - As Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal compete a
vigilância do patrimônio municipal, "podendo,
também ser requisitadas por Governos Estaduais ou
Federal sempre que fizer necessária sua
cooperação." | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Ateprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, substitua-se, no
art. 20 - Disposições Transitórias, a data final
de trinta e um de dezembro de 1988 por trinta e um
de dezembro de 1989. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar, de 1988 pa 1989, a data prevista
no Anteprojeto para o término dos mandatos dos Prefeitos e-
leitos em 1982.
Achamos justa a postulação e, para evitar hiatos de po-
der, incluimo-la em nosso Substitutivo, com ligeira diferença
de redação.
Prejudicada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Incluir onde couber"
Art. Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensáveis à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos
adquiridos e os títulos aquisitivos registrados
nos Registros de Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertence ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas;
§ 4o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. Incluem-se entre os bens do domínio dos
Estados, os lagos em terrenos de seu domínio, os
rios que neles tem nascente e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 16 da
Subcomissão IV-A:
§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os Partidos Políticos de
Ambito Nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada Partido
Político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dois parágrafos, ambos ver-
sando sobre Propaganda Eleitoral Gratuita. Reiteramos, nosso
entendimento no sentido de que este assunto deva ser objeto
de legislação ordinária.
Parecer contrário, por impertinente. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do artigo 6o. a expressão
"Que exerce atividade não monopolizada", no
Anteprojeto da Subcomissão VI-A. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é evidentemente impertinente, nesta
Comissão.
Parecer contrário. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado
pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária
e Garantias das Instituições, a seguinte redação:
"Art. 16 - São elegíveis para os mesmos
cargos, por dois mandatos consecutivos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os
Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Parágrafo único - Para concorrerem à
reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata
este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes
do pleito". | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dâ-se ao art. 57 a seguinte redação:
Art. 57 - Fica assegurado o direito de
iniciativa legislativa dos cidadãos nos termos
previstos nessa Constituição.
§ único - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto de lei devidamente
articulado e subscrito por mínimo 0,3% do
eleitorado nacional, distribuidos em pelo menos
cinco Estados, com não menos de 0,1% dos eleitores
de cada um deles. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições.
Ao art. 41 acrescentar:
"não podendo seus postos ou graduações ter
remuneração superior à fixada para os postos e
graduações correspondentes no Exército". | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições.
Suprima-se o artigo 15.
Substitutivamente
Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação.
Artigo 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, terminarão no dia 1o. de janeiro
de 1990, com a posse dos eleitos. | |
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