ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em nome será e-
xercído'. | | | Parecer: | Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que
"todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido".
Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os
vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a
mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar
exclusividade à democracia de tipo representativo.
Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a
racionalização justificatória dos golpes de estado.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre sí. | | | Parecer: | Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania
popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o
pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo.
A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade
jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem
então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é
uma só.
Por outro lado, a Constituição é um documento político antes
de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti
co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos.
A resposta é uma só.
Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi
ços de seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de
quatro anos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi
nar o registro em repartição brasileira no exterior, como
elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar
em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os
nascidos no exterior.
Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em
repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de
nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de
brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem
ter de se deslocar ao Brasil.
Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo
demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em
suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à
Subcomissão.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas, residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não
entre as Disposições Transitórias, o benefício de
naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física
para a naturalização facilitada dos indivíduos originários
de países de língua portuguesa.
Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na
futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas
Cartas até o presente momento.
Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a
naturalização dos originários de países de língua portuguesa
se configura em uma posição desumana e por isso mesmo ,
incabível.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
república, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
§ único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recursos suspensivo
ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | Parecer: | A emenda visa reintroduzir no texto constitucional
brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança,
perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade
brasileira.
No nosso entender, nossas posições clássicas estão
ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito
Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma
nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas.
Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após
naturalização voluntária, também é coisa não mais
surpreendente nos direitos modernos.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. único do
Anteprojeto.
XXXV - É plena a liberdade de convicção
filosófica, vinculada, ou não, a sistemas
científicos ou religiosos, bem como a liberdade de
reunião para estudo, divulgação e prática dos
seus postulados. | | | Parecer: | Propõe que se assegure a plena liberdade de convicção,
vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos.
Tal princípio está plenamente abrigado na proteção à livre
manifestação de pensamento, de crença religiosa e de
convicções filosóficas ou políticas.
Acolhida com outra redação. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo único do
Anteprojeto.
XXXV - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem aos que declararem
as ter produzidos por meios paranormais ou
parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram
ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos.
O direito do autor já está consagrado no esboço de
anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi
produzida é questão de foro íntimo do autor. As
exteriorizações são o objeto da lei.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 3o. a seguinte
redação: "VIII - Pelo mandado de segurança" | | | Parecer: | Objetiva o ilustre autor da emenda que a referência ao
"recurso de amparo", inscrita no inciso VIII do artigo 3o.
do anteprojeto, seja substituída pelo "mandado de segurança",
tendo em vista que se trata de instituição própria do Direito
mexicano.
Na redação dada pelo esboço de anteprojeto, recomendamos o
aproveitamento da lúcida e oportuna observação do nobre
constituinte.
Aprovada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 17. O estrangeiro com permanência
irregular, fica anistiado e poderá permanecer no
País, desde que se apresente, requeira e apresente
os seus documentos de identificação pessoal de
origem.
Parágrafo único. Fica assegurada a
nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente
no País há mais de cinco anos, que fale português,
tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido
condenação por crime de qualquer natureza."" | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão
com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria
de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva
da concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência
desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos
acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem
internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no
Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a
nacionalidade brasileira, mediante requerimento.
Pela aprovação, em parte. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão:
"a lei não poderá impedir o livre exercício
de profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento e das artes;"" | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe
a supressão da parte final do item XXI do artigo único do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão
de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente,
atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno,
pois não consigna a expressão que a emenda pretende
suprimir.
Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se como paragrafo único, do art. 7o. ,
do anteprojeto final da subcomissão da
nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
"Paragrafo único: É vedada a assinatura de
tratado ou acordo internacional que contenha
cláusula de alienação de parcela do Território
Nacional."" | | | Parecer: | O item I do artigo 20 do substitutivo proposto à Douta
Comissão diz expressamente:
"Art. 20 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela observância de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas
e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira-na determinação e consecução de
seus objetivos internos".
No mesmo sentido está redigido o item II do mesmo artigo.
Assim, o proposto pela emenda já se acha contemplado pelo
substitutivo que estamos propondo à Douta Comissão.
Prejudicada. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
Art. ........................................
I - a vida, da sua concepção à morte, e
somente será interrompida na fase intra-uterina,
quando nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda-
ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto
ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição.
Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de
legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege-
rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os
tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a
penalização.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte
redação:
Art. 26 .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
da prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa
Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a
implantação de indústrias e obras de grande porte que possam
causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para
o Congresso Nacional.
O argumento de que este é o legítimo representante do povo
não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente
afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira-
mente participativa, não restrita à sua característica
representativa.
Votamos pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do presente artigo do
anteprojeto da Subcomissão dos direitos e
garantias individuais, uma nova redação e
acrescente-se as alíneas a e b, com as seguintes
redações:
Art. .
XII - A livre manifestação de sua religião ou
crença, quer individualmente ou em conjunto com
outros, sem prejuízo da sua responsabilidade
perante a lei.
a) O direito ao exercício de culto religioso,
preservados os bons costumes e facultada a
assistência religiosa nas corporações civis e
militares, e nos estabelecimentos de internação
coletiva.
b) não é permitido o incitamento à violência
nem à discriminação por razões políticas,
religiosas, filosóficas ou raça. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Costa Pereira nova redação ao
item XII do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
O escopo da Emenda é a garantia da liberdade de crença e de
culto.
Essas liberdades estão amplamente asseguradas no esboço de
Anteprojeto elaborado para o exame desta Comissão.
Com outra redação e outra sistematização a emenda foi atendi-
da. Apenas, tivemos cuidado, nesta matéria, de colocar o di-
reito individual ao culto entre os direitos individuais e o
social entre os direitos sociais. Reunindo a dois dispositi-
vos ter-se-á, mutatis mutandis, o que a Emenda quer.
Considero-a, nestes termos, aprovada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as
expressões:
"... Deputado Federal, Senador, Governador de
Estado, Governador de Território, Governador do
Distrito Federal..."
Sala das Sessões / / | | | Parecer: | Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova
sistemática, de modo que o fato da Presidência da República
não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou
claramente normatizado.
Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten-
dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di-
reitos e reduzindo as restrições.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa
Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de
registros civis, apesar de serem mais pobres, representam
fonte de receita significativa para os Municípios.
Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere-
cer discussão e deliberação no plenário da Comissão.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso
II, do art. , a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres". | | | Parecer: | Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se
acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
expressão " relativos às pessoas pobres".
A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver,
ser discutida e deliberada em plenário.
Por isso, somos pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao
parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais.
A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co-
missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos
do direito previstos na Emenda em apreço.
A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
CIDADANIA, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
"Art. Todo ato normativo da administração
será previamente publicado para ciência do
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória."" | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo Constituinte Jorge Arbage
refere-se ao direito de informação sobre atos do poder públi-
co, amplamente contemplado no esboço de anteprojeto, espe-
cialmente no capítulo dos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial da emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
Cidadania, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
Art. Todo ato normativo da administração será
previamente publicado para ciência dos
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória. | | | Parecer: | Preocupa-se com razão o nobre Constituinte Leopoldo Perez
com a questão da transparência das decisões públicas.
Tal como proposta, no entanto, a norma é por demais genérica
e burocratizante. Acreditamos que o tratamento dado ao Di-
reito Coletivo de informação dos atos de governo conforme
consta do capítulo dos Direitos Coletivos no esboço de ante-
projeto, é mais apropriado e atende à preocupação do ilustre
autor.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
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