ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05608 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III (da Educação e
Cultura) do Título IX, do Projeto de Constituição,
o seguinte:
"Art. - É obrigatória a educação ambiental
nos conteúdos pedagógicos do processo
educacional". | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item I do art. 54 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I - Manter relações na ordem internacional e
assinar atos com os demais sujeitos de Direito
Internacional e que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil;" | | | Parecer: | Preferiu-se uma nova redação para o inciso I, do art. 54, a-
brangente dos propósitos da emenda. Pela prejudicialidade. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05610 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "d" do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05611 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se à letra "c" do item XII do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c - As representações diplomáticas e
consulares do Brasil prestarão proteção aos
brasileiros em exílio e aos seus familiares". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe nova redação para a alínea "c"
do ítem XII do art. 12. Trata-se de um evidente equívoco pois
o ilustre Constituinte sugeriu em emenda anterior a supressão
daquela alínea. A modificação se destina obviamente à alínea
"e". E nos parece razoável a alteração. Parecer favorável. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05612 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra c do item XII do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sugere o nobre autor da proposição a supressão da alínea
"c" do ítem XII do art. 12 do Projeto, sob a fundamentação de
que seu texto além de já atendido parcialmente na alínea, im-
plica também em contradição. Estamos de acordo, parecerfavo-
rável. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05613 REJEITADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do seguinte art. 100 do Projeto
a seguinte redação:
"III - Conceder autorização prévia para o
afastamento do País superior a dez dias do
Presidente da República e do Primeiro-Ministro" | | | Parecer: | O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente
da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País."
Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte-
grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto
constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46,
inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, respectivamente.
Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente
consignado, não apenas em consequência desse antecedente his-
tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori-
dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia
autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con-
trário, não se contando numerosas razões de ordem administra-
tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre
o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo
brasileiro, pelos seus legítimos representantes.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05614 APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIID do art. 1558 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XII - manter relações na ordem
internacional, com o exercício da capacidade de
representação diplomática e de legação;" | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redi-
gido, deixa incertezas no que diz respeito aos representantes
diplomáticos, isto no sentido dos Estados estrangeiros.
É válida a Emenda substitutiva do Autor, porque no sentido
semântico, está definindo, com a sua construção literal, o
que são Estado Acreditante e Estado Acreditado; como também
declara a capacidade de Representação Diplomática e de Lega-
ção, pois no Estado moderno há necessidade das relações in-
ternacionais serem o sustentáculo da boa convivência dos po-
vos.
Assim, pela sua aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XIV do art. 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira ocorrida no intervalo das sessões
legislativas". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, em linhas ge-
rais, encontra-se inserida no texto elaborado pela Comissão
de Sistematização.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05617 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "e" do artigo 12, I,
(Capítulo I - Dos Direitos Individuais), pelo
seguinte texto:
Art. 12
I -
e - Incide sobre a fortuna, ou seja, sobre o
volume de bens não produtivos de valor acima de
500 milhões de cruzados, um imposto anual que será
fixado segundo tabela aprovada pelo Ministério da
Fazenda no prazo máximo de 6 (seis) meses, ouvido
o Congresso Nacional, o qual será recolhido por
ocasião das declarações de Imposto de Renda, com
destinação total aos serviços assistenciais e de
saúde. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05618 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como inciso XXXII
do artigo 13 (Capítulo II, Dos Direitos Sociais):
Art. 13
XXXII - Não incidência de imposto de renda
sobre os salários, devendo a contribuição
percentual relativa aos que ganham acima de 15
(quinze) salários mínimos ficar sob a
responsabilidade das empresas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a imunidade tributária dos salários rela-
tivamente do imposto de renda, para os que percebam até 15
salários mínimos e a atribuição da responsabilidade às empre-
sas, em relação aos empregados de nível salarial superior à-
quele.
Entendemos que as isenções e imunidades tributárias formam
matéria que compete ao legislador ordinário regular, exceto
apenas os casos de tributação sobre bens de entes públicos.
Pela rejeição.
* | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05619 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se o seguinte texto como artigo 17
(Capítulo II, Dos Direitos Sociais),
remunerando-se os seguintes:
Art. 17 - Todo cidadão, impossibilitado de
trabalhar e desprovido dos meios necessários para
viver com dignidade, tem direito ao seu sustento e
à assistência social, promovidos pelo Estado. | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda garantir ao cidadão impossibilita-
do de trabalhar e desprovido dos meios necessários para viver
com dignidade o sustento e a assistência do Estado.
Cabe lembrar que a concessão de seguridade social inscrita no
Projeto, no capítulo próprio, tem como uma de suas diretrizes
a universalidade da cobertura. Ou seja todos estarão ampara-
dos pelo sistema.
No caso do trabalhador, especificamente, o Projeto garante,
aos que percam o vínculo empregatício a percepção do seguro
desemprego. A questão de conferir a esse instituto o grau de
eficácia desejável compete, a nosso ver, à legislação ordiná-
ria.
Por essas razões, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05620 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a alínea "h" do artigo 27
(secção I, Dos Direitos Políticos), pelo seguinte
texto:
Art. 27
h - são inelegíveis os condenados pelo
Tribunal de Contas, pela Justiça por crime contra
a administração pública, ou em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União; dos
Estados, Municípios, Territórios e Distrito
Federal, ressalvada a hipótese da reabilitação
criminal. | | | Parecer: | A alteração proposta na emenda tem o objetivo de punir os
que lesaram o patrimônio público com mais rigor.
Entendemos que deve ser mantido o texto da alínea H do
item do art. 27, por estar coerente com os princípios que re-
gem as inelegibilidades. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05621 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como inciso VII do artigo 66
(Capítulo IV Dos Municípios), o seguinte texto:
Art. 66
VII - Organizar sua Guarda Municipal dentro
de critérios que limitem sua ação à preservação
dos bens municipais. | | | Parecer: | Já e permitido ao município a organização, mediante
lei municipal, de guarda municipal,segurança noturna e outras
sugestões dessa natureza.
Cabe ao próprio dispositivo municipal, limitar o al -
cance de sua competência. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05622 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescente-se um parágrafo (2o.) ao artigo
71, passando o parágrafo único do referido artigo
a § 1o.:
Art. 71
§ 2o. As Regiões serão dotadas de estatutos
de Autonomia.
Lei Complementar disporá sobre a organização
político-administrativa das Regiões, estabelecendo
os limites de autonomia do poder regional, dentro
do sistema federativo.
A autonomia regional não será nunca de grau
inferior àquela de que goza o município. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator ampliou o dispositivo, tornando-o muito mais abran-
gente. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05623 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTIUIÇÃO
Inclua-se o presente texto como artigo 73
(Capítulo VI, das Regiões de Desenvolvimento, das
Regiões Metropolitanas e das Microregiões),
renumerando-se os seguintes:
Art. 73 - Lei Federal disporá sobre a
criação, instalação e expansão de cidades e vilas
determinando condições sobre:
a) - propriedade e aproveitamento do solo;
b) - condições de clima, salubridade,
abastecimento, topografia, transporte e
comunicação. | | | Parecer: | A emenda propõe que a instalação e expansão de cidades e
vilas obedeça a critérios fixados em lei federal. A proposi-
ção fere o princípio exposto no Projeto de Constituição que
assegura autonomia aos Estados para se organizar e estabele-
cer princípios de ordenação de seu território (Artigo 57,III)
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte
texto:
Art. 113 - Deputados e Senadores receberão
valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no
início e fim da legislatura, e verba mensal de
representação fixados ao final da legislatura
anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os
de renda e extraordinários.
§ único - Os descontos por falta às sessões
serão calculados proporcionalmente aos dias do mês
em relação ao total do subsídio mensal
correspondente. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05625 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 122, § 3o. (Seção II,
Das atribuições do Congresso Nacional),
renumerando-se os seguintes:
Art. 107 - Decorrido o prazo em que a
propositura do Executivo deveria ser votada, sem
que essa votação ocorresse, o projeto é
considerado rejeitado. | | | Parecer: | Face ao novo texto do dispositivo,pela prejudicialidade. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 80, (Capítulo VIII, da
Administração), renumerando-se os seguintes:
Art. 80 - As empresas e estatais estão
sujeitas ao exame de suas contas pelo Tribunal de
Contas da União, nas mesmas condições impostas aos
demais órgãos.
§ único - As empresas estaduais e do Distrito
Federal ficam sujeitas ao exame dos respectivos
Tribunais de Contas e as dos Territórios e
Municípios aos órgãos de contas estaduais, quando
não possuirem os seus próprios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05627 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte o texto do § 2o.
do artigo 153:
Art. 513
§ 2o. - Não alcançada a maioria absoluta no
primeiro escrutínio, far-se-á um segundo, 30 dias
depois de proclamado o resultado, quando somente
poderão concorrer os dois mais votados,
proclamando-se eleito o que houver obtido a
maioria dos votos válidos. | | | Parecer: | Não se justifica a redução do prazo para um segundo escrutí-
nio eleitoral, pois na prática o processo eleitoral brasilei-
ro é moroso, e isto é devido ao sistema jurisdicional ser
vasto em nosso território, isto é, está distribuído em todas
regiões do país, e, sabemos que o país tem um território con-
tinental, e apesar do sistema de comunicações ser eficiente,
existe entraves burocráticos que emperram o sistema político,
tais como distribuição de material de propaganda, material
eleitoral, etc.
Assim, a redução de pelo menos 15 dias, implicaria fatal-
mente, em menor prazo para os Tribunais Regionais se organi-
zarem para o colhimento dos votos e aferição dos resultados,
o que traria transtornos.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
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