ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22044 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
O § 18 do art. 6o. do substitutivo, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados, em vinte e quatro horas, ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso. O preso será informado de seus direitos
entre os quais o de permanecer calado assegurada a
assistência da família e de advogado de sua
escolha. É vedado o regime de incomunicabilidade
do preso. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da prisão em fla-
grante.
A alteração proposta aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação parcial. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22054 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Suprimam-se do Substitutivo:
1) o § 1o. do art. 248
2) o § 2o. do art. 248
3) o § 3o. do art. 248
O § 1o. encerra matéria processual e não deve
se conter em dispositivo constitucional. A ação de
desapropriação já contém o requerimento aludido.
O § 2o. cheira a arbítrio. Lutou-se para
remover o autoritarismo da vida nacional. Dele,
uma das mais vís manifestaçoes era a aprovação de
leis por decurso de prazo. Custa a crer que
constituintes, reunidos para estabelecer um regime
democrático, queiram implantar o mal fadado
decurso de prazo no Poder Judiciário.
o § 3o. é leviano e leva à irresponsabilidade
do administrador respectivo, isto é, do órgão
fundiário em detrimento da propriedade produtiva.
Daí as supressões propostas. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22055 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 24
O art. 24 do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 24 Qualquer estado, partido político com
representação no Congresso Nacional, associação ou
sindicato, o Ministério Público, é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular até
ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativo, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | Dá nova redação ao art.24 do Substitutivo do Relator.
Consideramos que a redação do texto emendado é mais conveni -
ente.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22056 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
O item III do art. 137 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
III - irredutibilidade de vencimentos reais,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | A chamada "irredutibilidade real de vencimentos" preco-
nizada pelo ilustre Autor constituiria, na verdade, garantia
nova e, a rigor, um privilégio não extensivo a todos quantos
recebem salário.
A tanto, porém, não vai a garantia da irredutibilidade
de vencimentos, jamais arranhada se os reajustes concedidos
aos magistrados forem os mesmos com que contemplados os de-
mais servidores públicos.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22057 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Suprimam-se do substitutivo:
1) o § 1o. do art. 71
2) o § 2o. do art. 71 | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da Emenda
comprometerá a clareza do texto. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22058 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 148
O item III do art. 148 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 148 ....................................
III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores quando
a matéria ventilada for de natureza
constitucional. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a aprimorar a redação do item III
do art. 148 do Substitutivo, que prevê a competência do Su-
premo Tribunal, na via recursal extraordinária.
Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22059 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204.
Inclua-se no substitutivo o seguinte item.
Art. 204 ....................................
IV - instituir imposto de renda sobre os
proventos da aposentadoria bem como sobre a pensão
por morte do servidor público. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22060 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 77
Suprima-se do substitutivo:
O item XIII do art. 77 | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22062 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22248 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se ao final do artigo 263, a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
Título IX: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle de tóxicos e inebriantes, proteção do
meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22249 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ...
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22387 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289 - Parágrafo único
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | O § único constitui explicitação do princípio expresso
no caput do artigo. Define o poder de compra do Estado , a
concessão de incentivos e a autorização para atuação no mer-
cado interno como instrumentos para a orientação do mercado
no sentido de maior capacitação tecnológica.
A preferência por bens produzidos por empresas nacionais
não implica em exclusão das demais e é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22407 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execício da cidadania, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil; | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22408 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | DÊ-se ao é 14 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 14 - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida em processo que
versar sobre a vida íntima ou familiar, que
correrá em segredo de justiça. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 14 do artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, que trata da publicidade dos atos
processuais.
A nova redação dada pelo Substitutivo é mais precisa.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22409 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 53. | | | Parecer: | O elevado percentual da receita destinado à educação re-
vela ser esta uma das metas prioritárias do Estado sob a
égide da nova Constituição. A gravidade do desatendimento ou
descaso com esta questão fundamental, torna justificável a
manutenção do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22410 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 241:
Parágrafo Único - Havendo relevante interesse
nacional ou regional, o Presidente da República
pode autorizar investimentos de capital
estrangeiro nos setores de transporte ferroviário,
rodoviário e hidroviário, "ad referendum" do
Senado da República. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22411 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 A desapropriação será precedida de
processo administrativo, consubstanciado em
vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário
nacional, garantida a presença do proprietário ou
de perítos por este desgnados, que receberão cópia
do laudo oficial, para com ele concordar ou
oferecer parecer divergente. | | | Parecer: | O aditamento ao art. 247 proposto nesta Emenda é matéria
passível de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22412 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condiconado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 245 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22413 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 246 e seu
§ 3o.:
Art. 246 Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo sua função social,
em área prioritárias, mediante justa indenização
em títulos da dívida agrári, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
imissão, cuja utilização será definida em lei
complementar.
..................................................
§ 3o. - O valor da indenização da terra, seus
acessórios e benfeitorias, será determinado
conforme dispuser a lei complementar. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22414 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 45. - Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade,
convicções políticas, defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de país de primeiro
asilo. A expulsão de asilado subordinar-se-á a
amplo controle jurisdicional, vedada a repartição
ao país onde a vida ou a liberdade do mesmo
estejam ameaçadas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
|