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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (8)
Uf
PE (8)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c"", do art. 13. Dê-se a seguinte redação: "c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en- riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu objetivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 432 O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta Constituição."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto, adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga- rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei- tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o Art. 48 inciso X e o Art. 432. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda é idêntica às con- tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5. A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida no Art. 432, que se refere de forma específica às populações indígenas. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do Art. 34 do Anteprojeto. Dê-se ao inciso II, a seguinte redação: "II - Não caberá Habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje to da Comissão I. O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de Constituição. A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar. Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha- beas-corpus, como recurso extremo. Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en tre os dispositivos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação ao texto do Anteprojeto do Relator, no art. 35. Dê-se a seguinte redação: "Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional 
 Parecer:  A emenda é profundamente modificativa, já que altera o sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é intempestiva na presente fase da Constituinte. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator para adequação do texto Para haver compatilização com o artigo 191, dê-se ao artigo no. 230 a seguinte redação: Art. 230 - São Órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízos Militares instituídos por lei. 
 Parecer:  Pela aprovação face à redação dada ao Art. 191 VI. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator para adequação do texto Ao anteprojeto da Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte emenda supressiva para a adequação de texto: "Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 232"" 
 Parecer:  Pela aprovação face ao conflito havido entre "Caput" e os §§ do Art. 232. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator para adequação do texto Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art. 35 a seguinte redação: Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"", ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente às atividdes dispostas na letra g) do inciso VII do Art. 13. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art. 35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado "que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de- liquência e às atividades que visem a subverter pela violên- cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g") Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o- perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII do Art. 13. Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto. Pela rejeição.