ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescentar às Disposições Transitórias:
"Os partidos políticos habilitados para as
eleições de 1986, que detenham 1% (um por cento)
das cadeiras das Casas do Legislativo Federal e
que, até a promulgação da Nova Constituição,
tenham conseguido junto ao TSE o seu registro
provisório serão considerados partidos políticos
com registro definitivo." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que, ao instituir
a livre criação dos partidos, o Anteprojeto deixou implícita
a supressão das figuras do registro provisório e definitivo.
Prejudicada. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Art. 21. Acrescentar dois parágrafos:
"§ 1o. O acesso à propaganda eleitoral
gratuita, em rádio e televisão, será distribuído
igualitariamente entre os partidos políticos de
âmbito nacional, de acordo com o caput do artigo.
§ 2o. Quando se tratar de coligação, o tempo
destinado será a soma do tempo de cada partido
político que vier compor a coligação. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar dois parágrafos ao artigo 21 do
Anteprojeto, estabelecendo normas sobre propaganda eleitoral
gratuita.
Entendemos que a matéria, de que tratam os referidos pará-
grafos, deva ser disciplinada em Lei.
Pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi-
nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos.
Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei
ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o.
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
na eleição para Deputado Estadual o eleitor
sufragará, com um único voto, o candidato
distrital e a respectiva lista partidária." | | | Parecer: | A vinculação de votos, além de representar experiência nega-
tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a
filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res-
trinja a liberdade do eleitor.
Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento
dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou-
tras vias e sem sacrifício do voto livre.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21:
"É assegurado aos partidos políticos, segundo
sua representatividade e conforme critérios
definidos por lei, acesso aos recursos do fundo
partidário e a horários gratuitos no rádio e na
televisão para a divulgação das suas propostas,
atividades e propaganda eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida
por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que
os partidos possam ser considerados de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro
anos" por "cinco anos". | | | Parecer: | Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po-
deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con-
siderando-se este último período insuficiente para realizar
uma boa administração.
Se a administração for realmente boa, ela será premiada com
a reeleição.
Rejeitada. | |
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