ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte:
"Art. Do rendimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 3o, inciso III, do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, as
seguintes alíneas:
e) os produtos naturais de origem animal ou
vegetal destinadas à alimentação básica,
estipuladas na Lei;
f) o artesanato, a arte e os seus produtos ou
obras, conforme definição em Lei;
g) o ato cooperativo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 19
Item III
Inclua-se comp § 2o. o seguinte:
§ 2o. Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Trubutário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado à União instituir Imposto
sobre a Renda dos proventos ou remuneração da
aposentadoria ou reforma". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto:
8ne;a49 "Parágrafo único. Quando a receita
da microempresa exceder ao limite fixado, somente
sobre o excesso será devido tributos, garantido
esse benefício, até o dobro do limite." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0418-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e
Orçamentária da União.
"Art. O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia." | | | Parecer: | A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios.
Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis-
ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde,
inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua-
ção.
Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen-
da seja considerada prejudicada. | |
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