ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 135, § 3o. - Suprimir "assegurada a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
sua realização''.
TEXTO MODIFICADO:
Art. 135, § 3o. - O ingresso na carreira
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, observado, na nomeação, a ordem de
classificação. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda a supressão, no
§ 3o. do art. 135, da cláusula representativa da participação
da Ordem dos Advogados do Brasil na realização do concurso
para o ingresso na carreira do Ministério Público.
Entendemos que essa participação é oportuna ao fim
da apuração da capacitação que se deve esperar dos candidatos
ao Ministério Público.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 25, § 2o. - Suprimir "a empresa
estatal, com exclusividade de distribuição''
TEXTO MODIFICADO:
Art. 25, § 2o. - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão os serviços
locais de gás canalizado. | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
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