ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo Único ao Artigo 17
do Anteprojeto do Relator:
Art. 17 ....................................
Parágrafo Único - O Brasil poderá manter
relações diplomáticas com países ou nações
colonizados ou ocupados pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
governo brasileiro. | | | Parecer: | Pretende autorizar o Brasil a manter relações diplomaticas
com paises de nações colonizados ou ocupados pela força.
Como afirmamos a propósito de outras emendas semelhantes, a
hipótese não parece excluida no anteprojeto de
subcomissão l- a.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso XV do art. (...) da
Subcomissão dos Direitos e Gerantias Individuais a
seguinte alínea:
"Alínea a) - Os produtos e processos
resultantes de pesquisa, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | Pretende incluir no inciso xv, no anteprojeto da subcomissão
dos direitos e garantias Individuais, dispositivos para
garantir que os produtos e processos resultantes de pergunta,
que tenham por base organismos vivos, não serão patenteáveis,
conforme a lei específica.
A ideia geral consta do esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, o seguinte
Parágrafo Único:
"Parágrfo Único - Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas". | | | Parecer: | Propõe um dispositivo que proíba o Brasil de manter relações
diplomáticas com Estados, onde, comprovadamente, sejam des-
respeitados os direitos humanos.
Como relatamos em emendas anteriores, o rompimento de rela-
ções diplomáticas não parece ser a melhor estratégia para a
reversão dessas situações odiosas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 42 da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
coletivos e garantias:
"Art. 42o. - Será concedido asilo ao
perseguido em estado estrangeiro por atividade
que, pelo juízo brasileiro, tenha natureza
política, filosfófica ou religiosa, exceção feita
para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes". | | | Parecer: | Trata-se de modificação sugerida ao art.42 do Anteprojeto.
Substancialmente, a redação original incorpora o que objetiva
o ilustre Constituinte, salvo pelo acréscimo da expressão
"exceção feita para o terrorismo, a tortura, o abuso de
inocentes",
O texto do esboço de Anteprojeto garante o asilo ao
"perseguido em razão de suas convicções políticas,
filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos
que esta Constituição consagra" - o que evidentemente exclui
os culposos de crimes de terrorismo, textura e abuso de
inocentes.
Conclusão: Prejudicada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
Art. 35 - Título III - Capítulo I do Parecer
e Substitutivo da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Art. 35 - Todo o cidadão ou pessoa jurídica
será parte legítima para propor ação popular,
destinada a pleitear a anulação ou declaração de
nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União,
dos Estados, do Municípios, das entidades
autárquicas, das fundações e das sociedades de
economia mista, assim como à defesa da saúde e do
meio ambiente, isento de custas e do princípio da
sucumbência, em caso de improcedência da ação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. - Capítulo III, Título
I do Parecer e Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação para a letra a, do item I, do
art. 5o. (Capítulo III)
I - O Alistamento e o Voto.
a) O alistamento e o voto são obrigatórios. | | | Parecer: | Não há como acolher a proposição, visto tratar de tema que
não é objeto dos trabalhos desta Comissão.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parecer e Substitutivo da
Comissão de Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher:
Art. - Fica extinto o pagamento de subsídios
e de demais benefícios dos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e ex-
Prefeitos Municipais, obtidos em função do
exercício do cargo. | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - O Brasil participa da sociedade
internacional de tratados e compromissos com os
Estados soberanos, com os organismos
internacionais, com as associações de relevantes
serviços prestados à causa da humanidade, com
entidades dotadas de personalidade internacional
em nome dos seus povos, desde que não afetem a
soberania do seu povo. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. item VI
Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher a seguinte emenda:
Art. - É assegurada a qualquer cidadão, ao
Ministério Público e às pessoas jurídicas
qualificadas em lei o direito de pedir a anulação
de atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidade de que participa o Estado, assim como de
privilégios indevidamente concedidos a pessoas
físicas ou jurídicas. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Capítulo IV - Título II
Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher a seguinte emenda:
"Parágrafo Único - Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os Direitos
Humanos, com ofensa ao princípio da não
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte alínea:
Alínea H - Os produtos e processos
resultantes de pesquisa, que tenham por base
organismos vivos, não serão patenteáveis, conforme
a lei especificar. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 17
do anteprojeto do Relator:
"Art. 17. ..................................
Parágrafo único. O Brasil poderá manter
relações diplomáticas com países ou nações
colonizados ou ocupados pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
Governo Brasileiro." | | | Justificativa: | Por mais que, nas últimas décadas, tenham soprado os ventos da descolonização, ainda se encontram países e nações submetidas ao domínio e à ocupação de outros Estados imperialistas.
Nosso país não pode permanecer insensível a esta triste realidade e manter-se diplomaticamente afastado dos povos, que se encontram nesta situação.
Na tentativa de favorecer nosso intercâmbio bilateral com nações oprimidas, propomos, pela presente Emenda, que o Brasil estabeleça relações com elas, desde que possam fazer-se representar por entidades reconhecidas pela Assembleia Geral ou pelo Governo Brasileiro.
Nossa proposta não parece colidir com o Anteprojeto desta Subcomissão, tendo em vista que ele, no caput do seu artigo 17 deixa bem claro que o Brasil poderá relacionar-se não só com Estados soberanos e organizações internacionais, mas também com outras entidades dotadas de personalidade jurídica internacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não-
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas." | | | Justificativa: | A proteção aos direitos fundamentais do indivíduo inclui o da não discriminação por motivo de raça.
O Estado brasileiro é signatário da Carta da ONU, bem como da Carta da Organização dos Estados Americanos, que postulam o fim de quaisquer formas de discriminação. Um país como o nosso, cuja funcionalidade assenta-se, basicamente, sobre as raças negra e indígena, as quais são mundo afora, as mais discriminadas, não deve tolerar práticas diferenciadas de tratamento político, social e econômico, por parte de outros Estados. Logo, não deve estabelecer relações internacionais, em qualquer nível, com tais Estados, mormente se já sofreram condenação por parte de organismos internacionais.
Ora, prestigiar um Estado discriminador, no particular, seria, cremos não respeitar os interesses do povo, conforme dispõe o caput do artigo 17 do Anteprojeto apresentado por essa Subcomissão. | |
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