ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12354 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 273
O inciso III do artigo 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
III - Imposto Sobre Serviços, de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12355 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 27
Incluam-se, como inciso V, parágrafos 1o.,
2o. e 3o. e alíneas do artigo 27 do projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 27 - ..................................
V - Ação popular, ante a omissão do Poder
competente, poderá acarretar perda de mandato
eletivo.
§ 1o. - A ação popular se dará na
circunscrição eleitoral onde se originou o
mandato.
§ 2o. - A ação popular será proposta ao
Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato
se verificará por sentença do Supremo Tribunal
Federal.
§ 3o. - Tornar-se-á definitivamente
inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos
seguintes casos:
a - Falta de decoro parlamentar;
b - Não comparecimento, sem causa
justificada, em cada sessão legislativa anual a um
terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que
pertencer;
c - Corrupção ativa e passiva;
d - Enriquecimento ilícito;
e - Filiação a partido político ou
organização que recebam orientação ideológica e
financiamento do exterior;
f) - Favorecimento de interesses
estrangeiros, contra o interesse nacional;
g) - Participação em organização para-
militar, ou de incitamento à violência urbana e
rural,
h) - ação desestabilizadora das instituições
e desintegradora da unidade territorial e política
do Brasil; | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12356 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 254
Modifique-se, nos seguintes termos, a redação
do parágrafo 3o. do artigo 254, e incluam-se mais
as alíneas que se seguem:
Art. 254 - ..................................
§ 3o. - Os Municípios poderão criar força
Pública Municipal, destinada à prevenção e
repressão ao crime, ações de defesa civil, conbate
a incêndios, defesa do patrimônio público,
controle do serviço de trânsito e outros.
a - O efetivo, misto, será fixado em lei
municipal.
b - O comando geral pertencerá a oficial da
Polícia Militar ou do Exército.
c - Autorizada pelo Prefeito Municipal, a
F.P.M. poderá prestar serviços a comunas vizinhas.
d - Os componentes da F.P.M. serão pro-
cessados e julgados pela Justiça Militar Estadual
nos crimes militares previstos em lei.
e - Como força auxiliar, a F.P.M. poderá ser
convocada pelo comando do Exército nos casos de
perturbação da ordem pública, subversão e luta ar-
mada. | | | Parecer: | A criação de Força Pública Municipal não se amolda à dou-
trina que orientou o projeto, deste a sua fase embrionária.
Com efeito, o texto inserido no projeto nos parece mais opor-
tuno, razão pela qual opinamos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12357 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 304
Inclua-se, como incisos I, II, III e
paragráfos do artigo 304 do projeto de
Constiuição, o que se segue:
I - A atividade pesqueira no país obedecerá
ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca,
sob a orientação e controle da Superintendência do
desenvolvimento da Pesca.
a) - Dar-se-á a extensão pesqueira com a
introdução de Tecnologia moderana, aquisição de
equipamentos e insumos adequados, fixação de
preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras
frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à
comercialização direta do produto.
b) - Organização de cooperativas de
pescadores e implantação de Colônias de
Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene,
conforto, salubridade, saúde, segurança e lazer.
c) - A atividade pesqueira será:
1 - Marítima
2 - Fluvial
3 - Lacustre
4 - Artesanal
d) - Fiscalização e combate à pesaca
predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar-
se-á assistência Técnica para:
1 - a criação de peixes;
2 - a criação do camarão de água doce e
salgada;
3 - a criação de carangueijo;
4 - a criação de rãs;
5 - a criação de ostras e outros moluscos;
6 - o cultivo de algas, plactons e outros
vegetais utilizados como alimentos na
piscicultura.
II - O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas
escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas
e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal.
Escolas de grau superior poderão realizar
Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da
Agronomia e Veterinária.
III - Maior rigor na fiscalização e repressão
aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas.
É proibido a pesca da baleia. | | | Parecer: | Matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12358 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 386
Acrescente-se, como § 4o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 4o. - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12359 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 374.
Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo
374 do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. - Artigo 374.
§ 1o. - As entidades particulares de ensino
gozam de autonomia administrativa e financeira,
sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda
financeira pelo poder público.
§ 2o. - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno, no ano letivo, em
estabelecimento oficial congênero.
§ 3o. - Não há limite, senão o do espaço
físico, na escola particular, para onúmero de
bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar
matrícula de alunos por discriminação de raça,
cor, credo político e religioso, ou deficiência
física. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para
o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12360 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 5o. do artigo 386 do
projeto de Constituição, o que se segue:
§ 5o. - Gozará de isenção de direitos
aduaneiros e outros tributos a importação de
livros científicos, obras de arte e outros bens
culturais não destinados à comercialização, e
estes terão a proteção do Estado. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12362 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 277
Inclua-se, na parte final da letra "a"" do
inciso I do artigo 277, depois da expressão "Fundo
de Participação"" dos Estados e do Distrito
Federal"" o que se segue:
Art. 277 - ...
I - ...
a - ... e do Distrito Federal, sem
discriminação, em tempo algum, a qualquer deles; | | | Parecer: | O art. 280, item II, do Projeto de Constituição, consagra
o princípio tradicional do nosso sistema tributário, no senti
do de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e o Fundo de Participação dos Municípios tem, como o-
bjetivo primordial, a promoção do equilíbrio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios.
A alteração proposta na Emenda colide com o referido prin
cípio básico.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13152 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372.
Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo
372 do Projeto da Constituição, o que se segue:
VII - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensorias, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizados;
c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e o pós-graduação;
d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
VIII - Convênios estabelecerão a ação
conjunta bilateral e trilateral entre as unidades
federadas;
IX - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
X - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
XI - A união se obriga a assistir, técnica e
financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
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