ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE
PRINCÍPIOS GERAIS:
ARTIGO 5o.
A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO
NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE
COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA
SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE
PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA,
ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas,
o poder público federal adotará medidas, visando
ao aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis podendo, para isso,
lançar temporariamente, impostos ou taxas
especiais.
é - Nas regiões a que se refere o parágrafo
anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das
despesas com a recuperação de terras particulares
por meio de obras de captação de água e irrigação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II
"II - Os direitos e deveres do usuário". | | | Parecer: | não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Projeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.:
"SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao Anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, um artigo com a
seguinte redação.
"Art. ( ) O transporte de mercadorias por
via marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e
fluvial terá frente nacional estabelecido por lei.
Parágrafo único. - Será instituído fundo de
Compensação para remuneração proporcional aos
transportes, considerando-se os quilômetros
rodados ou as milhas navegadas". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO
ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA:
Inclua-se a seguinte forma:
Art. - É extinta a intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool, na
agro-indústria, álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO VI - A
Seja incluída a seguinte forma:
Art. - As empresas de transportes
rodoviários de bens, sejam enquadradas nos
incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM, BNDS, BANCO
DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo na
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Pessoa física estrangeira não
residente no País não poderá possuir terras.
Parágrafo único. - Pessoas físicas
estrangeiras residente no País, não poderão
possuir terras no País cujo somatório ainda que
por interposta pessoa, seja superior a três
módulos rurais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica:
Art. - A exploração do transporte rodoviário
que carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Emenda Aditiva.
Os profissionais liberais formados em escolas
ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço
profissional, em local do Poder Público, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub
comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco-
nômica, a seguinte redação:
Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine
rais e o aproveitamento de potencias de energia,
em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por
indígenas, somente poderão ser efetuados por empre
sa do setor público e por empresa privada consti-
tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par
ticipação majoritária com direito a voto no capi-
tal social pertença a brasileiros e cuja mão-
de-obra seja predominantemente nacional.
Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida-
des indígenas participação nos resultados da
lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem
Econômica", que define empresa nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia, em faixas de fronteiras e em terras
ocupadas por indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresa do setor público e por
empresa privada constituída e sediada no País, na
forma da lei, cuja participação majoritária com
direito a voto no capital social pertença a
brasileiros e cuja mão-de-obra seja
predominantemente nacional.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígenas interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos
mediante lei, quando necessários para organizar
setor de interesse coletivo relevante que,
comprovadamente, não possa ser implementado ou
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator (consignado em dois artigos) o seguinte:
"Parágrafo único. Serão julgados em primeiro
lugar os litígios já ajuizados pela Justiça comum,
com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
decisão na primeira sem apelação para outra
instância, além do Tribunal de Justiça do próprio
Estado." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e
Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as
seguintes propostas:
Art. Fica extinta a grande propriedade
latifundiária.
Parágrafo único - Considera-se grande
propriedade latifundiária os imóveis rurais que,
com área contínua ou descontínua, e pertencentes a
um único proprietário e a seus dependentes,
ultrapassem as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação à população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
Art. - A grande propriedade latifundiária
será desapropriada, por ato administrativo sem
efeito suspensivo, de forma progressiva e
ininterrupta.
§ 1o. - A propriedade latifundiária
inexplorada ou insuficientemente explorada e onde
exista conflito de posse terá desapropriação
imediata.
§ 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação,
por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as
propriedades onde existam conflitos históricos
pela posse da terra.
§ 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e
sem indenização os imóveis rurais de propriedade
de empresas de capital estrangeiro.
Art. - É vedada a propriedade rural a empre-
sas de capital estrangeiro ou a ele associado.
Art. - Serão confiscadas as propriedades
griladas ou com títulos ilegais.
Art. - Ao pequeno e médio proprietário de
imóveis rurais será assegurada assistência técnica
e creditícia.
Art. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de
trinta anos.
Art. - As terras desapropriadas e
confiscadas, bem como as terras devolutas,
constituirão Reserva do Estado que as utilizará do
seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos e médios produtores e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinados a criação de fazendas-
modelo.
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agro-pecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Art. - Será gratuita a entrega de terra a
camponeses pobres ou assalariados agrícolas.
Parágrafo único - Após cinco anos do uso
contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o
título de propriedade.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o
direito, caso prefira, área equivalente na mesma
região.
Art. - O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola.
Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores
rurais condições necessárias ao pleno
desenvolvimento de suas atividades, através de
obras públicas, crédito e assitência técnica.
Art. - O Estado poderá promover arrendamento
de terra com o fim de incrementos à produção
agrícola por prazos curtos e com exigência de
conservação do solo.
Art. - A desapropriação ou confisco de terras
situadas em torno de empreendimentos agro-
industriais ou de fazendas de culturas
permanentes será destinada à criação de
cooperativas de assalariados agrícolas de médios e
pequenos produtores.
Art. - Não é permitido o sistema de parceria
ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra
rural em espécie. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Nos termos do art. 18, do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no
art. 13, como item III, do anteprojeto relativo
aos Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, o seguinte dispositivo:
Art. O comércio exterior é monopólio da União
e será exercido por órgão próprio da administração
pública. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte
ordem de preferência; quanto à desapropriação:
I - terras improdutivas;
II - terras da União, dos Estados e
Municípios, admitida a usucapião quinquenal;
III - as terras pertencentes a outras
instituições;
IV - qualquer área fundiária, considerado o
interesse social da sua utilização. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclui-se no Artigo 24o. mais um parágrafo:
Art. 24o. ..................................
............................................
§ 4o. Em cidades de mais de 500 mil
habitantes os serviços de transportes intra-urbano
serão prestados sob forma de monopólio estatal,
exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-sea redação o parágrafo único do
artigo 21o. para:
é Único: Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão Brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
|