ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20763 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da
Comunicação), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - A comunicação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana e a garantia
de sua viabilização é uma responsabilidade do
Estado.
Art. - Todo cidadão tem direito, sem
restrições de qualquer natureza, inclusive do
Estado, à liberdade de opinião e expressão e este
direito inclui a liberdade de procurar, receber e
transmitir informações e idéias por quaisquer
meios.
Art. - Aos cidadãos, através de instituições
representativas, é assegurado o direito de
participar da definição das políticas de
comunicação.
Art. - A comunicação deve estar a serviço do
desenvolvimento integral da Nação, da eliminação
das desigualdades e injustiças e da independência
econômica, política e cultural do povo brasileiro.
Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio, serão regulados por lei,
atendendo às suas funções sociais e tendo por
objetivo a consecução de políticas democráticas de
comunicação no País.
Art. - Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos.
Art. - Os veículos de comunicação, inclusive
os meios impressos, serão explorados por fundações
ou sociedades sem fins lucrativos.
Art. - A administração e a orientação
intelectual ou comercial das pessoas jurídicas
mencionadas neste artigo são privativas de
brasileiros natos.
Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de
Comunicação, com competência para estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação, abrangendo as áreas de imprensa,
rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação a outorga, renovação e revogação das
autorizações e concessões para uso de frequência e
canais de rádio e televisão e serviços de
transmissão de imagens, sons e dados por qualquer
meio.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação é
composto por 15 (quinze) brasileiros natos em
pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2
(dois) representantes de entidades empresariais, 5
(cinco) representantes de entidades
representativas de profissionais da área da
comunicação, 7 (sete) representantes de entidades
de categorias profissionais e de setores populares
1 (um) representante de instituição
universitária.
Art. - As entidades integrantes do Conselho
Nacional de Comunicação serão designadas pelo
Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos,
observado o previsto em lei.
Art. - Os representantes das entidades
integrantes do Conselho Nacional de Comunicação
não poderão exercer mais de um mandato
consecutivo.
Art. - Para viabilizar o desempenho das
funções do Conselho Nacional de Comunicação, a
União destinará ao órgão uma parcela da
arrecadação de impostos e taxas previstos em lei.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos
de execução e fiscalização que, na forma da lei,
forem criados para implementar suas decisões.
Art. - Ficam criadas as seções estaduais do
Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade
da Federação, integradas por 15 (quinze)
brasileiros natos em pleno exercício de seus
direitos civis, indicados por entidades da mesma
natureza das integrantes do Conselho Nacional, a
serem designadas pelas Assembléias Legislativas
para um mandato de dois anos.
Art. - Compete às seções estaduais do
Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e
fiscalização da execução das políticas de
comunicação em âmbito regional.
Art. - A lei regulamentará as atribuições e o
funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação,
bem como os critérios da função social e ética do
rádio e da televisão.
Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituido em Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo.
Art. - Os partidos políticos, as organizações
sindicais, profissionais e populares, têm direito
a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da
televisão, segundo critérios a serem definidos por
lei.
Art. - É garantido a qualquer cidadão ou
entidades, o direito de resposta, na forma da lei.
Art. - Nos períodos eleitorais os partidos
têm direito a tempos de utilização do rádio e da
televisão, regulares e equitativos, na forma da
lei.
Art. - Dependem de concessão ou autorização
da União, outorgadas em caráter precário, através
do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições previstas em lei:
§ 1o. - O uso de frequência de rádio e
televisão.
§ 2o. - A instalação e o funcionamento de
televisão direcional e por meio de cabo.
§ 3o. - A instalação e o funcionamento de
outros serviços de transmissão de imagens, sons e
dados por qualquer meio.
§ 4o. - A retransmissão pública, no
território nacional, de rádio, televisão e dados
via satélite.
Art. - O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e
qualquer um poderá provocar a licitação.
Art. - As concessões ou autorizações só
poderão ser suspensas por sentença fundada em
infração definida em lei, que regulará o direito à
renovação.
Art. - Com finalidade de impedir a
concentração da propriedade dos meios de
comunicação, fica estabelecido que cada
concessionário poderá ser titular de apenas uma
autorização ou concessão para execução de serviço
de rádio, televisão e serviços de transmissão de
imagens, sons e dados por qualquer meio.
Art. - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
serviço de radiodifusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objetos de autorização
ou concessão, devendo os demais ficar disponíveis
para redistribuição através de licitação pública.
Art. - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros e
concessão." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta grande variedade de temas que
vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in-
corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização,
- ainda que com redação diferente -, tais como: a função so-
cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber-
dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen-
tar na definição e controle das políticas de comunicação; a
comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a
exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra-
sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação
do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o
acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di-
diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio
visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co-
municação.
Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito
a presente emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20765 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte dispositivo:
"Art. - É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte da área do Estado da
Bahia". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20769 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Modifica, o Título "X" (Disposições
Transitórias), o que se segue:
"Substitua-se a redação do art. 458 do
Projeto de Constituição pela seguinte:
"Art. 458 - A eleição do próximo Presidente
da República será realizada no dia 15 de novembro
de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com
a posse do eleito no dia 15 de março de 1989,
quando se encerra o mandato do atual titular do
cargo." | | | Parecer: | A emenda a tela, da respretabilida de prestigios ativida
des represantiva, dos profissionais do jornalismo, dos arqui
tetos e dos engenheiros agronomos, seguem para a Presidencia
da Republica,fixando do eleito em 15 de março de 1989.
A antecipaçao pretendida não merecm acolhimento, pois as
alteraçoes estruturais e institicionais determinadas pelo mes
mo texto constituicional, para serem implantadas de razoavel
perioddo de tempo a conferido as autoridades governamentais,
Modificaçao profunda no plano politico, tais como a subs
tituiçao do proprio Chefe do Executivo são incovinente eno mo
mento em se deve proceder profundas alteraçoes de ordem insti
tuicional.
Somos, por essa razões, pela rejeiçõa da Emenda . | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20774 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
1. Inclui, na Seção II (Da Previdência
Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do
Título IX (Da Ordem Social), o que se segue:
"Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único: O Trabalhador rural será
aposentado voluntariamente aos 60 (sessenta) anos
de idade, se do sexo masculino, e aos cinquenta e
cinco anos, se do sexo feminino.
Acrescente-se à Seção II do Capítulo II do
Título IX o seguinte artigo:
Art. O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do empregado falecido."
2. Acrescente-se no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte texto:
"Acrescente-se à Disposições Transitórias o
seguinte texto:
"Acrescente-se à Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. O disposto nos artigos 356 e 357
aplica-se aos que, na data da promulgação desta
Constituição, já eram aposentados ou
pensionistas." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20780 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social); o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 - É assegurada apesentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aos 25 (vinte e cinco) anos, para os
bancários e securitários
AUTOR: GILBERTO SALOMÃO E OUTROS (43.000
subscritores)
ENTIDADES RESPONSÁVEIS:
- CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE CRÉDITO - CONTEC;
- ASSOCIAÇÂO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS - SP;
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE:
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA POPULAR No. PE-111-0, de 1987.
"Dispõe sobre a aposentadoria aos bancários e
securitários.""
Entidades Responsáveis:
- Confederação Nacional dos Trabalhadores nas
Empresas de Crédito - CONTEC;
- Associação Profissional dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Assis - São Paulo
- Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente
Relator: Constiuinte BERNARDO CABRAL
Subscrita por 43.000 eleitores a presentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda visa a alterar disposições do
Projeto de Constituição referentes à aposentadoria
(art. 356), assegurando aos bancários e
securitários o direito à aposentadoria aos vinte e
cinco anos de trabalho.
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art, 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00111-0, reservada a apreciação de mérito para a
ocasião própria. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20782 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Título X (Disposições
Transitórias), o seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Estado de Santa Cruz."
Autor: Zélia Oliveira Nascimento e outros
(31.237 subscritores)
Entidades responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/BA;
- Associação dos Moradores do Bairro São
Caetano - Itabuna/BA;
- Associação de Moradores Bairro de São Pedro
- Itabuna/BA.
Comissão de Sistematização
Emenda popular no. PE-113-6, de 1987.
"Cria o Estado de Santa Cruz"
Entidades Responsáveis:
- Câmara Municipal de Jussari/Bahia
- Associação dos Moradores do Bairro de São
Pedro - Itabuna/BA.
- Comitê Pró-Estado de Santa Cruz
Relator: Constituinte Bernardo Cabral.
Subscrita por 31.237 eleitores e apresentada
pelas entidades associativas acima mencionadas, a
presente emenda propõe a criação do Estado de
Santa Cruz (art. 439, inciso I, do Projeto de
Constituição).
Como, nesta fase dos trabalhos, compete a
este Colegiado analisar a proposta apenas em seus
aspectos formais e considerando que a iniciativa
sob exame, segundo informações da Secretaria,
atende às exigências previstas no art. 24 do
Regimento Interno para sua regular tramitação, meu
parecer é no sentido de que esta Comissão se
manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no.
00113.6, reservada a apreciação do mérito para a
ocasião própria.
Sala da Comissão, em - Constituinte Bernardo
Cabral, Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20784 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), os seguintes
dispositivos:
"Art. - O direito à moradia precede e
predomina sobre o direito de propriedade.
Art. - O acesso à moradia digna e adequada é
garantido a todos pelo Poder Público e,
prioritariamente, aos trabalhadores assalariados
de baixo rendimento.
§ 1o. - A dimensão da unidade habitacional
deverá corresponder às necessidades básicas da
família, garantindo-se um mínimo de 10 m2. de área
construída útil por pessoa.
§ 2o. - Entende-se como moradia digna e
adequada não apenas a casa, mas também o acesso
aos serviços públicos essenciais, como saneamento
básico, educação, saúde, transporte coletivo e
lazer.
Art. - A União destinará, anualmente, no
mínimo, 15% de sua receita tributária para a
implementação de programas de habitação popular.
Os Estados, Distrito Federal e Municípios
destinarão no mínimo 25% para esse fim.
Art. - O Poder Público deverá construir
unidades habitacionais populares para serem
alugadas, com o objetivo de regular o mercado
imobiliário de locação.
Art. - O Poder Público deverá desapropriar
terras urbanas ociosas destinando-as à construção
de moradia popular, a serem pagas com título da
dívida pública, em prazos coincidentes com o
retorno das prestações, nuca inferiores a quinze
anos.
Parágrafo Único - Do valor pago pela
desapropriação será descontado o valor do
investimento público em infra-estrutura.
Art. - Todo aquele que ocupa propriedade
urbana, unidade habitacional ou terreno alheio,
tem o direito de nela permanecer até seu pleno e
integral atendimento, através de programas
governamentais de construção de moradia popular.
Parágrafo Único - Serão legalizadas as posses
urbanas constituídas há mais de dois anos, desde
que o usuário não disponha de outra propriedade." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O ideal normativo da emenda inclui dispositivos da maior
relevância no universo dos problemas urbanos, ao nível do
Projeto de constituição, entretanto, este idela será alcança-
do de forma indireta, através de dispositivos amplos que tor-
narão obrigatórias a edição de normas gerais de direito urba-
no para o País e a institucionalização de planos ordenadores
do espaço urbano municipal, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20785 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade
Econômica) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira) os seguintes dispositivos:
"Art. - O transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
Parágrafo Único - A despesa individual do
cidadão com o transporte coletivo urbano não
deverá ultrapassar 6% do valor do salário mínimo".
Art. - O Poder Público concederá subsídio do
transporte coletivo nos seguintes termos: passe
livre para idosos e tarifa especial, com desconto,
para os operários, aposentados, inativos,
desempregados, estudantes e pessoas deficientes".
"Art. - O transporte coletivo urbano é
considerado serviço essencial, de responsabilidade
do Poder Público Municipal, ao qual caberá
garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível
aos usuários, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | Parecer: | O problema fundamental enfrentado atualmente pelo trans-
porte urbano é manter os gastos com transporte por parte das
populações com baixo poder aquisitivo, a níveis compatíveis
com seus orçamentos familiáres. Pressupõe-se que os dispên-
dios com transporte urbano não devem ultrapassar 6% do salá-
rio do trabalhador, mesmo que se tenha, para isso, de dife-
renciar o preço dos serviços em função do perfil da renda da
área urbana.
A alta taxa de urbanização do País e o fato de ser o
transporte urbano o meio viabilizador das políticas sociais
do governo fazem com que os problemas do setor passem a ter
dimensão nacional. As características do problema, porém,
configuram-no como uma questão local, e suas alternativas de
equacionamento e solução constituem, acima de tudo, uma res-
ponsabilidade do Poder Público e da comunidade da respectiva
área urbana. Assim, consideramos o "transporte coletivo um
direito do cidadão e um dever do Estado". Da mesma forma qua-
lificamos este mesmo serviço como essencial, cabendo ao Poder
Público Planejar, administrar e organizar as suas atividades,
podendo ser operado subsidiariamente através de concessão ou
permissão.
Outrossim, consideramos que a forma como se processará o
subsídio nos temos sugerido pela Emenda, é matéria de lei
ordinária, não sendo objeto desta Lei Maior.
Sintetizando, somos pela aprovação do 1. e 3. Artigos e
pela rejeição do 2.
Pela Aprovação Parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20786 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (das
Forças Armadas), do Título VI (Da Defesa do Estado
e das Insituições Democráticas), os seguintes
dispositivos:
"Art. - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da pátria conta a agressão externa e a
assegurar a integridade do território nacional.
Art. - As Forças Armadas não poderão intervir
na vida política do país." | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o capítulo III - das Forças Armadas.
Na forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente,
precisa e clara.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20787 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMEND No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Dos Direitos
Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular),
do Título II (Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais), o seguinte artigo:
"Art. - O voto será universal, direto,
secreto e pelo sistema proporcional para os cargos
legislativos" | | | Parecer: | A Emenda popular suprimindo o voto distrital deve ser
rejeitada por não ajustar-se ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. É, contudo, conveniente ressaltar
que esta não é uma decisão definitiva. Ao povo titular único
da soberania, a Carta em elaboração assegura o direito de i-
niciar o processo de alteração constitucional. O extremo pro-
pósito no Projeto deve ser testado; se se chegar à conclusão
de sua inconveniência, o povo no exercício do seu poder plei-
teará seja ele revisto.
Pela rejeição. | |
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