ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto:
8ne;a49 "Parágrafo único. Quando a receita
da microempresa exceder ao limite fixado, somente
sobre o excesso será devido tributos, garantido
esse benefício, até o dobro do limite." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0418-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 10 o item XIV:
"Item XIV - Que, os cargos de direção das
estatais só poderão ser ocupados por funcionários
de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de
empresa." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que, os cargos
de direção das estatais só poderão ser ocupados por funcioná-
rios de carreira, que contém no mínimo 3 (três) anos de em-
presa".
O anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis" nos
itens IV e VI do artigo 10, já ampara a proposta da emenda
sob exame.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A União oferecerá aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator." | | | Parecer: | Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos
entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou-
tra Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 3o.
XIX
M - ... nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso.
Nas audiências criminais, muitas vítimas
omitem fatos probatórios, intimidados pela
presença do criminoso. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 15
§ 1o. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do némro fixado a respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
XIX
b - Desapropriação, através de Proejto de
Lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 6o.
é - São consideradas Micro-Empresas, as que
tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs, e
além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 7o.
Parágrafo 4o. - Que a direção das empresas
estatais será exercida por funcionários de
carreira, com um mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 49 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 49 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da lei
e de acordo com os princípios da política nacional
de saúde.
§ 3o. - O Poder Público poderá intervir nos
serviços de assistência médica de natureza privada
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional de saúde, bem como desapropriá-los. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preferência pelo termo "serviços de saúde" é preferível à
"assistência médica", pois é mais abrangente, incluindo ser -
viços odontológicos, psicológicos, etc... | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA CONSTITUCIONAL No.
Incluia-se onde couber:
"A aposentadoria para o professor após 30
anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo
exercício em funções de magistério, com salário
integral." | | | Parecer: | Rejeitada. Atividades propiciadoras de aposentadoria-especi-
al: matéria típica de lei ordinária. Com efeito, o dinamismo
e mutabilidade da ciência e da tecnologia alteram, constante-
mente, os conceitos sobre penosidade, periculosidade e insa-
lubridade, além de fornecerem novos e eficientes meios para
neutralização ou diminuição dos efeitos perniciosos provoca-
dos pelas atividades exercidas numa das situações adversas
acima referidas. Ademais, se mencionar, no texto constitucio-
nal, uma categoria profissinal com direito a aposentadoria-
especial, ter-se-ia, por questão de equidade, de se fazer re-
ferência a todas as demais. Convenhamos, tal prática mostrar-
se-ía insustentável! | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31
VI - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo adota o princípio da preservação do valor real
do benefício, mas não estabelece um referencial rígido para
se proceder à atualização dos valores. Trata-se, a nosso ver,
de matéria conjuntural e, por isso mesmo, típica de lei ordi-
nária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
Art. - Que, o valor da pensão será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por questão de equidade, os proventos de aposentadoria variam
de conformidade com o tempo de serviço, de contribuição, de
exposição a atividade insalubre, penosa ou perigosa etc.
Assim, somente a lei ordinária para regular, pormenorizada-
mente, tais aspectos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 55:
§ 5o. : que, a União criará a Casa do
Aposentado nos municípios com mais de 2.000
aposentados. | | | Parecer: | Rejeitada.
por conter matéria pertinente a legislação infra-constitucio-
nal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art.186 - ...................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13406 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
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