ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, a seguinte alínea e ao art. 8o, item II:
Art. 8o.
II
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água
para população" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item "d" do parágrafo 1o. do Art. 10
do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
Art. 10 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
"d) realização de despesa ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluída as
despesas não vinculadas a investimentos e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais; e" | | | Parecer: | O exame da emenda apresentada pelo nobre Constitu-
inte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância para assegurar efetivo controle do Poder
Legislativo sobre segmento dos mais expressivos do setor pú-
blico - o Orçamento das Empresas Estatais, dirige, em parte ,
da linha adotada de que deva constar da peça orçamentária so-
mente a programação de investimentos, bem como respectivas
fontes de recursos. Em particular, quanto a custos referentes
a argumentos das empresas, observa-se que estão sujeitos à
grande variação ou imprevisibilidade em face da conjuntura e-
conômica e financeira, marcada por níveis elevados de infla-
ção e alterações frequentes na demanda e custos financeiros. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 2o. - Os orçamentos anuais do setor
público compreenderão as estimativas de receita e
despesa, explicitarão os objetivos e metas a
alcançar com os recursos alocados e proporcionarão
os elementos para verificar sua integração com os
planos.
§ 1o. - São orçamentos do setor público.
a. o Orçamento da UNião;
b. o Orçamento das Empresas Estatais.
- 2o. - O Orçamento da União deverá ser
elaborado levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo, devendo a alocação de recursos
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a. Segurança e Defesa Nacional;
b. manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
d. dívida pública".
2. Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do Art. 1o. do
anteprojeto, passando o § 1o. a ser o parágrafo
único. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao Art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 10 - ..................................
............................................
"§ 3o. - O Congresso Nacional manifestar-se-
á, no prazo de trinta dias, após a apresentação,
pelo Poder Executivo, das propostas de alteração
orçamentária. Não o fazendo, as propostas serão
consideradas aprovadas." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte os
seguintes dispositivos:
"Art. A União manterá um Sistema Financeiro
específico para prover a habitação e o saneamento
básico no País, especialmente para as classes de
menor renda da população, promovendo-lhe a
construção e a aquisição da casa própria, através
de uma Política Nacional de Habitação e
Saneamento.
Art. A Política Nacional de Habitação e
Saneamento será formulada e coordenada a nível
ministerial.
Art. Os orçamentos anuais e plurianuais da
União consignarão dotações específicas, destinadas
exclusivamente ao financiamento de programas
habitacionais e de saneamento básico para a
população de baixa renda.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias
serão complementadas pelos recursos do FGTS e por
outras fontes de receitas específicas e
exclusivamente destinadas às finalidades de que
trata este artigo relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. Os recursos não destinados a
financiamentos à população de baixa renda terão
origem nos depósitos de Cadernetas de Poupança e
nas fontes relacionadas em "Disposições
Transitórias".
Art. Os recursos do Sistema não poderão ter
quaisquer outras destinações.
Art. No desenvolvimento da Política Nacional
de Habitação e Saneamento, o Sistema deverá fazer
aplicar em cada Estado, 70% dos recursos nele
gerados, distribuindo o restante pelas unidades
federativas, compreendidas em regiões de menor
desenvolvimento econômico.
Disposições Transitórias
Art. São fontes de recursos suplementares
para financimento de programas habitacionais e de
saneamento para a população de baixa renda:
I - Fundos específicos já existentes, vedada
qualquer outra destinação de seus recursos;
II - Recursos por financiamentos contraídos
no país ou no exterior, especificamente para os
programas de Política Habitacional e de saneamento
para população de baixa renda;
III - Recursos representados pelo
aproveitamento de terrenos de propriedade da
União, Estados e Municípios, não utilizáveis pelos
Serviços Públicos e adaptáveis à construção de
conjuntos habitacionais;
IV - Recursos líquidos gerados pela alienação
de terrenos da União, Estados e Municípios, não
utilizados pelos Serviços Públicos e também não
adaptáveis à construção de conjuntos
habitacionais;
V - Outros recursos que venham a ser criados
especificamente para a construção de habitações
populares e de saneamento básico.
Art. São fontes de recursos para
financiamento de programas habitacionais de média
renda:
I - Depósitos de Caderneta de Poupança
II - Reversão de recursos aplicados
III - Letras hipotecárias
IV - Financiamentos contraídos no País ou no
Exterior, não destinados à população de baixa
renda
V - Outros recursos remunerados." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. DO
ANTEPROJETO APROVADO PELA SUBCOMISSÃO DA QUESTÃO
URBANA E TRANSPORTE:
Art. 6o. - Ficam os aforamentos das frações
ideais das unidades autônomas de terrenos, em
condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | LATERAR O INCISO XII DO ART. 11
Art. 11 .
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
atribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se aos arts. 12 e 16 do
anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais os
dispositivos seguintes:
"Art. 12. ..................................
Parágrafo único. A União poderá celebrar
tratados de dupla nacionalidade com aqueles países
que tenham ou tenham tido especial vinculação com
o Brasil. Nesses países, embora não reconheçam aos
seus cidadãos o direito recíproco, poderão
naturalizar-se os brasileiros sem a perda da sua
nacionalidade de origem."
..................................................
"Art. 16. ..................................
Parágrafo único. Excluem-se das proibições
dos itens I e II deste artigo os brasileiros,
filhos de estrangeiros, que a lei dos respectivos
países lhe assegure o direito à nacionalidade dos
pais." | | | Parecer: | Propõe alteração dos artigos 12 e 16 do Anteprojeto da
Subcomissão I-a.
Ao artigo 12, para permitir à União celebrar tratados sobre
dupla nacionalidade com países amigos.
Ao artigo 16, para excluir das proibições dos ítens I e II,
deste artigo, os brasileiros filhos de estrangeiros, que a
lei dos respectivos países lhes assegure o direito à
nacionalidade dos pais.
No primeiro caso, a Comissão não está excluída.
No segundo, o dispositivo é desnecessário, pois certamente
aqueles que têm dupla nacionalidade desde os nascimentos e de
maneira involuntária, estão logicamente excluídos das sanções
daqueles incisos do citado artigo 16.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 5o. do Anteprojeto
elaborado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões a seguinte redação:
"II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; prejudicada diante da redação adotada
pelo substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no § 1o. do artigo 16 do
Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministro Público as expressões -
"entidades sindicais de grau superior". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, acrescentar a seguinte disposição, de
caráter transitório:
Art. - O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica a redação do artigo 49 e de seu
parágrafo 1o.:
Art. 49 É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição forem atingidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo.
§ 1o. A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
atrasados, a contar da data da punição ou do
afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o
cargo público e com seus valores corrigidos,
promoções e cargos, postos, graduações ou funções,
a que teriam direito como se tivessem permanecido
em atividade, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Acrescente-se ao item II do art. 3o. a
seguinte alínea "A:
"A) A União poderá celebrar tratados de dupla
nacionalidade com aqueles países que tenham tido
especial vinculação com o Brasil. Nesses países,
embora não reconheçam aos seus cidadãos o direito
recíproco, poderão naturalizar-se os brasileiros
sem a perda da sua nacionalidade de origem". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item II do art. 5o., a
seguinte alínea "b", renumerada a atual e as
subsequentes:
" - "b" - aos naturais de países de língua
portuguesa, será facultado o acesso, sob condição
de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal,
sendo-lhes todavia vedado o exercício da
presidência da Mesa". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao item II do art. 5o., a
seguinte alínea "b", renumerada a atual e as
subsequentes:
" - "b" - Aos naturais de países de língua
portuguesa, será facultado o acesso, sob condição
de reciprocidade, ao mandato de Deputado Federal,
sendo-lhes todavia vedado o exercício da
presidência da Mesa". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Parecer e substitutivo da
Comissão da Organição dos Poderes e Sistemas de
Governo em seu artigo 106 - Item I, um parágrafo
Único.
Artigo 106 ..................................
I............................................
é Unico Fica ressalvado o direito ao
exercício da adovocacia aos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição, ressalvados os impedimentos legais
que estejam vigorando nesta mesma data. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria.
Poderão exercer as atribuições de representação judicial da
União. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Art. 99 O Ministério Público da União
compreende:
..................................................
II - o Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oferecerem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - o Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - o Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho. | | | Parecer: | Não vejo necessidade na explicitação dos itens.
Rejeitado. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna-
is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto
a esse ponto. Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator
Modifica redação de alínea "c" e acrescenta
alínea "d" ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | Parecer: | A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e-
feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em
por antiguidade, de classe diferente. | |
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