ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05725 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 194
Art. 194: As situações conflitivas de
natureza coletiva serão reguladas por lei,
garantida a legitimidade para agir às pessoas ou
grupos de pessoas, ligadas por vínculo jurídico ou
de fato. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05726 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 69
Dá a seguinte redação ao art. 69:
art. 69: - O Distrito Federal, dotado
de autonomia política, legislativa, administrativa
e financeira será administrado por Prefeito
Distrital e disporá de Câmara Municipal.
§ 1o.:- A eleição do Prefeito Distrital, do
Vice-Prefeito Distrital, do Vice-Prefeito
Distrital e dos Vereadores Distritais coincidirá
com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. | | | Parecer: | O projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas
peculiaridades, o Projeto do Relator engendrou um "Tertium ge
nus" para o DF, intermediário entre o Estado e Município.
Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida pe
la Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é um
Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distrital
poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser concedido
ao administrador da Capital da República que, com a aprova -
ção de nosso Projeto de Constituição, passará a ser eleito pe
lo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e caracte-
rísticas peculiares do DF o aproximam muito mais de um Estado
do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que denomi-
nar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador Distri-
tal.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05727 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 200, § 1o.
Acrescente ao artigo 200, § 1o. a seguinte
locução... "e ratificação pelo próprio Tribunal". | | | Parecer: | Pela rejeição.Desnecessária a ratificação proposta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05743 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
"Art. Durante dez (10) anos, a União
aplicará, anualmente, do produto da arrecadação
dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados, três
por cento (3%) no desenvolvimento da Região
Centro-Oeste, diretamente ou através de convênios
na forma definitida em lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05745 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 71.
Dá nova redação ao art. 71, que passa a ser o
seguinte:
Art. 71 - Os Estados federados e o Distrito
Federal poderão associar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios em Áreas
Metropolitanas ou Microregiões. | | | Parecer: | A supressão sugerida descaracteriza a finalidade para a qual
foi criado o artigo, dando-lhe, assim, nova dimensão. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05747 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 277, do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo mencionado,
para que fique constando a seguinte redação:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal:
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Partização dos Municípios;
c) um por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento;
d) dois por cento para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05869 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostitivo Emendado: art. 203.
Acrescenta os §§ 5o. e 6o. ao art. 203, com a
seguinte redação:
§ 5o. - A eficácia das decisões de
inconstitucionalidade será declarada em cada caso,
no resguardo da segurança jurídica.
§ 6o. - O julgamento incidental das questões
de inconstitucionalidade é da competência dos
juízes e tribunais, por decisão da maioria
absoluta de seus integrantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05880 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva (Título IV, Capítulo VIII,
Seção I)
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo:
" Art. São efetivados nos quadros do serviço
público os servidores admitidos com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da atual
Constituição Federal, desde que contém, na data da
promulgação desta Constituição, mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício do cargo ou função". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05881 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se às Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - A União repassará ou compensará os
Estados o valor aplicado por estes em rodovias
federais, construídas mediante convênio". | | | Parecer: | A matéria abrange aspectos pertinentes à legislação or-
dinária.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08564 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo 189 citado:
"art. 189 - Um quarto das vagas de qualquer
tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício da profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08565 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 301 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 301 do
Projeto de Constituição nos seguinte termos:
"§ 3o. - A Lei regulará o limite de áreas
para aquisição de propriedade rural por
estrangeiros". | | | Parecer: | Ao definir a empresa nacional, o projeto de constituição
cria as regras gerais de funcionamento da economia para as a
tividades do capital externo.
Por essa razão, não há motivo para inclusão, no texto
constitucional, da Emenda em tela.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08567 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamento: | | | Parecer: | Entendemos que o Brasil é uma Federação de Estados, e
dessa forma os Municípios não pertencem à Federação. Na in-
dústria, no comércio, no futebol entende-se bem esse aspecto.
Se uma federação é de times, os departamentos (esportivos, ou
técnicos) desses times, não são membros de federação. Pela
rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08570 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 201.
Acrescenta na alínea "i" do inciso I do art.
201 a expressão "... as ações populares". Suprima-
se a referência ao "habeas data" e aos "Ministros
de Estado", no mesmo dispositivo, e, quanto ao
primeiro, nos demais, dispositivos do Projeto que
o mencionam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como correlacionar mandado de se-
gurança e ação popular. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08571 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: Título X, Disposições
Gerais e Transitórias.
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Fica assegurado aos Substitutivo das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo, desde que investidos por
concurso público na forma da lei e contém mais de
dez anos de exercício na condição de substituto da
mesma serventia" | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08572 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas no Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - em caso de desmembramentos de Estados
e Municípios, ficam assegurados os benefícios
previdenciários e assistenciais aos servidores
públicos e seus beneficiários, de forma
proporcional, quando aqueles passarem a prestar
seus serviços aos Estados e Municípios
desmembrados". | | | Parecer: | A matéria é típica de Lei Complementar. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08573 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: art. 277 do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo emitido,
para que fique assim redigido:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento:
d) um por cento, para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08620 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Título V, Capítulo VI
"DA DEFENSORIA PÚBLICA"
Inclua-se na denominação do referido
Capítulo, antes da locução "Da defensoria
Pública", a expressão "Da ADVOCACIA", passando a
ter a seguinte denominação:
"DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA" | | | Parecer: | As funções da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública
e as do Ombudisman (Defensor do Povo) não se confundem e con-
sequentemente, não podem, também, fundir-se.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08622 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 235 do Projeto
Renumere-se o art. 235 do Projeto, passando a
ser o art. 236, com a mesma redação. | | | Parecer: | Não se vislumbra nem muito menos se comprova a necessi-
dade de renumeração dos artigos mencionados.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08623 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08624 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 1o. e caput do artigo
204.
Dá nova redação ao § 1o. e ao caput do artigo
204, do Projeto, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de Ministros em número fixado em lei
complementar, indicados pelo próprio Tribunal em
lista tríplice e nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo:
I - um quarto, em partes iguais, dentre
advogados e membros do Ministério Público Federal
ou dos Estados;
II - metade, dentre juízes da Justiça dos
Estados; e
III - um quarto, dentre juízes da Justiça
Federal e do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
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