ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12891 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde
couber os seguintes dispositivos; renumerando-se
os demais:
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | Parecer: | A Emenda pretende evitar a penhora de imóvel rural racio-
nalmente explorado pela família do proprietário.
Nesse caso, seria oportuno limitar a área.
A proposta, no entanto, trata de matéria específica de -
lei ordinária (Código de Processo Civil), devendo ser objeto
de cuidadosa consideração em etapa posterior.
Pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12894 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b", do inciso I, do
art. 27, pela seguinte:
"b) São eleitores os brasileiros que, à data
da eleições, contém dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12895 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 270, a seguinte
redação:
"III - renda e proventos de qualquer
natureza, salvo ajuda de custo e diárias pagas
pelos cofres públicos na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12990 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Título V, da organização dos podores e
sistema de governo
Capítulo IV
-----Do Judiciário
Seção I
-----Disposições Gerais
Acrescentar ao item I do artigo 188.
"I - ..., podendo a Lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados."
Precisar o conteúdo da letra "c", do item II,
do artigo 188.
"C - aferição de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequência a aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12991 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO IV
DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Acrescentar depois do item III do artigo 188,
renumerando-se os demais:
"IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira."
Renumerar os demais itens do artigo 188. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13115 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do
art. 12, pela seguinte:
"e) O homem e a mulher têm plena igualdade de
direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao
pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do
domocílio da família a á titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a matrernidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação". | | | Parecer: | A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo,
cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito
no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e
complementar. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13116 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber os seguintes dispositivos:
art. A ordem econômica tem por objetivo
assegurar á iniciativa privada, individual e
associada,o livre desempenho de atividades
tendentes á criação, circulação edistribuição de
bens e riquezas, atendidas as exigências do bem
comum, especialmentfe as seguintes:
I - justiçasocial;
II - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
III - função social da propriedade;
IV - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
V - repressão ao abuso do poder econômico,
carcterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário
dos lucros; e
VI - expansão dasoportunidades de emprego
produtivo.
Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a
ação subsidiária visando harmonizar, incentivar,
completar ou suprir a iniciativa privada.
art. O Estado só poderá intervir diretamente
na ordem econômica, inclusive para monopolizar
atividades, quando o bem comum o exigir e mediante
lei, utilizando-se de empresas públicas e
sociedades de economia mista, que se submeterão a
todas as regras jurídicas aplicáveis á
generalidade das empresas privadas. | | | Parecer: | Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à
ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz
avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto.
Na definição do processo de intervenção estatal na eco-
nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal
de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a
lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes-
ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se,
ainda, que a própria realidade histórica do processo de in-
dustrialização da economia brasileira demonstra a importância
e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas
vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13122 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde
couber, os seguintes dispositivos:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de
boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que
obsorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes a
subsistência e o progresso social e econômico,
tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela
sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio
pleno, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei
ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código
Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri-
vado.
Pela Rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13123 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com
a seguinte redação:
"§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o
inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte
pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância
devida a título de proventos de qualquer natureza.
Se retido a maior, será restituído no prazo de até
6 (seis) meses, contados da entrega da declaração
do exercício respectivo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13563 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes os artigos 136
a 150 do Projeto de Constituição.
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará
quaisquer interesses da União, através de suas
Comissões, de Auditoria Geral da República e do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos
serviços internos dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo.
"§ 1o. A lei regulará o processo de
fiscalização e fixará as atribuições, organização
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
§ 2o. A Auditoria Geral da República,
subordinada ao Congresso Nacional será dirigida
por profissional legalmente capacitado e
moralmente idôneo, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado Federal, após concordância de
ambas as Casas.
§ 3o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e reputação ilibada, com
notórios conhecimentos jurídicos, financeiros,
econômicos ou de administração pública, e terão as
garantias, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | O Tribunal de Contas, segundo a nossa tradição, jamais
foi órgão integrante do Poder Judiciário.
Não há, assim, a menos que se pretenda integrá-lo àquele
Poder, como deferir-lhe o "julgamento de contendas".
Ademais, é sabido que o instrumento por excelência da a-
ção fiscalizadora daquela Corte é precisamente as auditagens
que realiza.
Destarte, a criação de uma Auditoria Geral da República,
vinculada ao Legislativo, apenas implicaria inegável oneração
dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31323 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 32
Suprima-se o inciso III do art. 32.
"Fica suprimido o inciso III do art. 32". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31325 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se no item I do § 1o. do art. 259 do
Projeto de Constituição a parte final "incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31326 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 258, inciso II.
Substitua-se o inciso II do art. 258 pelo
seguinte:
"II - equivalência dos benefícios e serviços
para os segurados urbanos e rurais". | | | Parecer: | O termo "uniformidade" deve permanecer pois significa que
os benefícios e serviços serão uma coisa só para ambos. O
termo "equivalência" denota que o tratamento deve ser igual
para os segurados em geral (urbano e rural).
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31327 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 9o.
Substitua-se o § 3o. do art. 9o. pelo
seguinte:
" § 3o. - A assembléia geral poderá fixar a
contribuição dos associados, que deverá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade". | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31576 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 34, inciso XII.
Suprima-se o inciso XII do art. 34.
"Fica suprimido o inciso XII do art. 34". | | | Parecer: | Não há qualquer obstáculo a que as matérias contidas no
inciso XII, do art. 23 sejam legisladas, supletivamente, pe-
los Estados membros, em concorrência com a União.
Pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31578 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do art.
177.
Substitua-se o parágrafo único do art. 177
pelo seguinte:
"Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando autonomia funcional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Público
e ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31579 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 31, alínea "f",
inciso XI
Acrescente-se ao art. 31, alínea "f", inciso
XI com a seguinte redação:
"f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31580 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 226.
Substitua-se o art. 226 pelo seguinte:
"Art. 226. Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no país e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. Empresa brasileira de capital nacional
é aquela cujo controle decisório e a maioria do
capital social votante estejam sob a titularidade
direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas
no País, ou de pessoas de direito público interno.
§ 2o. As Empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência ao acesso a créditos
públicos oriundos do sistema nacional de poupança.
§ 3o. As atividades que a lei considerar
estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção
temporária no mercado interno." | | | Parecer: | Formas de tratamento favorecido a empresas nacionais de-
vem ser disciplinadas em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31583 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 54, Inciso I
Suprima-seo inciso I do Art. 54.
"Fica suprimido o inciso I do art. 54". | | | Parecer: | Trata-se de evidente equívoco de remissão que será cor-
rigido no Substitutivo. O dispositivo a que se refere o pre-
ceito é o inciso IV do artigo 52. Não é caso, portanto, de
se suprimir o dispositivo, mas, sim, de corrigi-lo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31584 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 231, § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 231 pelo
seguinte:
"§ 2o. Ao proprietário fundiário é assegurada
a participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
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