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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (136)
Banco
expandEMEN (136)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (70)
PDS (39)
PFL (25)
PDT (1)
PTB (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (135)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - art. 13 das Disposições Transitórias Ao artigo 13, das Disposições Transitórias, seja dada a seguinte redação: Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União. § 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores ou Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser levados em conta. O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as "Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade- quados. Pela aprovação parcial. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23631 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 275, § único. Suprima-se o parágrafo único do art. 275 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 291, § 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 291 do Substitivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação. Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da Ordem Social; Capítulo V - Da Comunicação, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um artigo, com a seguinte redação: "Art. ... - Os serviços de radiodifusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão e na forma que a lei determinar, por entidades privadas, exceto no tocante às atividades puramente culturais, que podem ser executadas pelo setor público." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As mesmas empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendados: Art. 225 e 244. Substitua-se, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira; Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime da Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica, a redação dada aos artigos 225 a 244, pela seguinte, renumerando-se os demais artigos: Art. 225 - A Ordem Econômica tem por fim reativar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Art. 226 - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, podendo supri-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § Primeiro - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § Segundo - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restritivo, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Art. 277 - A repressão ao abuso do poder econômico, cacterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em lei complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Art. 288 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos,permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeitos de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Art. 299 - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporária, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Art. 230 - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. Parágrafo único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceção feita à hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Art. 231 - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Art. 232 - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, nos termos do 2o. Substitutivo. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 13 das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 13. Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias das Autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 10. - O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República encaminharão, no prazo de cento e vinte dias, por intermédio da Presidência da República, os projetos de Leis Complementares previstos no "caput" deste artigo, referente, respectivamente, ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. - Os integrantes das carreiras consultivas e judiciais da União serão integrados na Procuradoria-Geral da União, que terá setor próprio, composto pelo atual órgão jurídico do Ministério da Fazenda, com a incumbência de atuar em matéria de interesse da Fazenda Nacional. § 4o.- Na cobrança da Dívida Ativa tributária e não tributária e nas causas de interesse da Fazenda Nacional, a representação judicial da União será exercida pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos sugeridos podem ser levados em con ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que julgar mais apropriados. Pela aprovação parcial. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se os artigos 231, 232 e 233, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. Art. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. Art. - A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresas nacionais. § 2o. - Aos estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi aproveitada. Pela aprovação parcial. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a redação do caput do Art. 200, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela- tor. Pela aprovação parcial. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do art. 223. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela- tor. Pelo acolhimento parcial. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 258 - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a Saúde, Previdência e Assistência Social. § 1o. - "Cabe" ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - universidade da cobertura; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento; VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; e VII - caráter democrático e descentralização da gestão administrativa. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação transformado em item do art. 268 - V - concessão de pensão mensal vitalícia a ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65 anos e a deficiente físico ou mental de qualquer idade independente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social desde que não possua outra fonte de renda ou seja incapaz total de promover sua subsistência. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 268 - A Assistência Social será prestada independentemente de contribuição à Seguridade Social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integridade à vida comunitária; V - concessão de pensão mensal vitalícia a ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos 65 anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social, desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo Único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas neste artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "residentes'' do art. 5, o qualficará com a seguinte redação: "Art. 5 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros, no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade..."" 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da palavra "residentes", constante do art. 5o. "caput". O objetivo perseguido por seu autor é o mesmo que motivou a Emenda no. 2T00677/2, que mereceu parecer favorável meu e que reputo tecnicamente mais perfeita, por sintetizar o texto do dispositivo. Além disso, é imperioso reconhecer que a norma do "caput" só produzirá eficácia em território sujeito à ação das auto- ridades judiciárias brasileiras, razão pela qual não se jus- tifica a manutenção da expressão "no País". Pela aprovação parcial. 
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