ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên.
e Tecnologia e de Com. (VIII-b)
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio
e Televisão Educativa, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
- 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamertar o funcionamento do
sistema. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional
de Comunicação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou juridica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência.
a) emissoras de televisão: um por Estado, até o
limite de três a nível nacional.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicação regularmente o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras. | | | Parecer: | Acatado Parcialmente.
No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni
cação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições prevista em lei.
é O uso de frequência de rádio e televisão.
é A instalação e o funcionamento de televisão
direcional e por meio de cabo.
é A instalação e o funcionamento de outros
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
é A retransmissão pública, no território nacional,
de rádio televisão e dados via satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e qual
quer um poderá provocar a licitação.--------------
Art. As concessões ou autorizações só poderão
ser suspensas por sentença fundada em infração
definida em lei, que regulará o direito à
renovação. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica
ção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Não terá nenhum privilégio em lei a
propriedade industrial em setores considerados
fundamentais para a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00976 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão Subcomissão de Ciência e Tecnologia e
da Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - As políticas públicas privilegiarão
os requerimentos do desenvolvimento científico e
tecnológico nacionais, assegurando condições para
a plena utilização e ampliação da capacidade
técnico-científica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar
especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e tecnologia e da
comunicação
O Artigo 17 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qual quer
título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-à à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm direito a tempos de utilização no
rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal.
§ 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitários têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
respotas, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A União, os Estados e os Municípios,
devem consultar a sociedade, através de suas
entidades representativas, quando da implantação e
expansão de inovações tecnológicas que provoquem
impactos econômicos, sociais e ambientais, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada como princípio geral e, especificamente, nos casos
dos trabalhadores, no art. 8o. do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
esportes, da Ciência e Tecnologia e da
comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 4o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 4o. - Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas. É vetada a utilização da
Informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
identificáveis. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte com a redação dos arts. 4o. e 5o. do Substi-
tutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - Constituindo monopólio do Estado e
exploração de serviços públicos, de
telecomunicação, comunicação de dados, inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. - O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. - Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acatada intepalmente no seu caput e §1o., sendo o §2o. acata
do parcialmente quanto ao mérito, no inciso I do artigo que
institui o Conselho Nacional de Comunicação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e a
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará o acesso gratuito
dos partidos políticos aos órgãos de comunicação
social para a divulgação de seus programas e para
campanhas eleitorais. | | | Parecer: | Acatado intepalmente, com outra redação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00982 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Inclua-se onde couber:
Artigo - O desenvolvimento tecnológico
promovido pelo Estado privilegiará o fator
trabalho, garantindo a expansão das oportunidades
de ocupação profissional e a absorção de mão de
obra qualificada ou não. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A medida pleiteada já está atendida, mais genericamente, no
inciso II do art. 8o. (substitutivo). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do
anteprojeto, onde se lê "automação" leia-se
"modernização tecnológica". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando-se a expressão
"novas tecnologias". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Artigo 8o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 8o. - A União, os estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e juridicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 9o. ca
put e § 1o. e 2o. do substitutivo). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte
redação:
§ 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30
anos de serviço é garantida a aposentadoria para
os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se
assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada
na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul-
soriedade na aposentadoria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do
anteprojeto
Art. 19. A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e das culturas brasileiras
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção e do autor. | | | Parecer: | Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo
19. Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comisão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 1o. A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio
cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto-
sustentado da Nação, bem como a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio-ambiente e o uso racional dos
recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação
mais compacta. | |
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