ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída e com sede no país,
na forma de lei, cujo controle decisório e de
capital pertença a brasileiros.
Parágrafo Único. O controle de capital
mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao
capital votante para o caso de empresas que tenham
suas ações negociadas regularmente em Bolsas de
Valores no país. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. As autorizações e concessões minerais
em terras indígenas somente serão outorgadas a
empresas nacionais, atendendo a critérios
específicos estabelecidos em lei, que levarão em
consideração:
I - A preservação da cultura indígena e do
meio ambiente.
II - A vontade da comunidade indígena.
III - A participação da comunidade indígena
na produção da mina. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do regimento interno
da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte
redação:
Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais constituem propriedade distinta
da do solo, e sua exploração ou aproveitamento
industrial dependem da autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. A autorização para pesquisa mineral
será concedida a brasileiros ou empresas
organizadas no país.
§ 2o. A concessão de lavra somente será
outorgada a empresas nacionais.
§ 3o. As autorizações e concessões somente
serão transferidas mediante aprovação do poder
concedente.
§ 4o. A lei estabelecerá as condições e os
prazos, mediante as quais, as autorizações e
concessões vigentes se ajustem ao disposto.
(DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).
§ 5o. Ao proprietário do solo é assegurada
participação nos resultados de lavra em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre a
substância mineral produzida. Quanto às jazidas e
minas, cuja exploração constituir monopólio da
União, a lei regulará a forma da indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado obrigará a promover a
desapropriação das áreas urbanas ociosas, para
fins de utilidade pública ou por interesse social,
especialmente aquelas já ocupadas por populações
de baixa renda, promovendo a sua regularização
fundiária e executando programas de doação de
lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa da construção da habitação em regime de
auto-construção, de mutirão ou da forma que mais
lhe convier.
Parágrafo único. ao proprietário da área
urbana ociosa será paga indenização em títulos da
dívida pública, correspondente ao valor real da
propriedade, declarado em escritura pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, em títulos especiais da
dívida pública para o valor da terra nua e em
dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis,
com cláusula de exata correção monetária,
negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo
como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por
cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de
terras públicas.
é A justa indenização referida neste artigo
não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
Art. A desapropriação por interesse social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
é A desapropriação será concretizada,
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
é O Juiz Federal determinará imediatamente
aos oficiais de justiça e aos Cartórios de
Registro de Imóveis, a adoção das medidas com
vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e
sua transcrição em nome do INCRA.
é A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA à Subcomissão de Princípios Gerais:
ARTIGO 6o., § 1o.:
AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA SOMENTE SERÃO CRIADAS POR LEI,
FICANDO SUJEITAS AO DIREITO PRÓPRIO DAS EMPRESAS
PRIVADAS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais:
ARTIGO 8o.:
INCUMBE AO ESTADO, DIRETAMENTE OU SOB O
REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO POR PRAZO
DETERMINADO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 10. - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Art. 7o. do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 5o. - A Lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Anteprojeto do
Relatório Final da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do subsolo e da Atividade Econômica.
§ 3o. - A Lei não fará distinções entre
empresas legalmente constituídas no País.
§ 4o. - À empresa privada nacional, poderá
ser dispensado tratamento diferenciado no que
concerne à concessão de incentivos financeiros, na
forma da lei.
§ 5o. - A Lei disporá sobre empresas de
capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica.
§ 6o. - Os investimentos de capital
estragengeiro não serão admitidos quando
contrariarem o interesse nacional na forma da Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório final do
Relator da Sub comissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regina da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
§ 1o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, Natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. do Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
§ 2o. - Empresa nacional, para todos os fins
de direito, é aquela constituída e com sede no
País, na forma da lei, cujo controle de capital
votante pertença aos brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - Lei complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. - É de competência da União, após
disposição de terras públicas inexploradas
próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e
Distrito Federal, promover a desapropriação de
propriedade Rural, para fins de Reforma Agrária,
mediante pagamento prévio de justa indenização, em
títulos de dívida pública, com clásulas de exata
correção monetária, acrecidos de juros,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
semestrais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação, a qualquer tempo, como meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações do expropriado ou de terceiros para com
a União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Título: Valorização do Trabalho Rural.
Art. - A ordem econômica e social tem por fim
propriciar o desenvolvimento nacional, com base
nos seguintes princípios:
I - Liberdade de iniciativa;
II - Propriedade privada dos meios de
produção;
III - Livre concorrência nos mercados;
IV - valorização do trabalho como condição da
dignidade humana;
V - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VI - Igualdade de oportunidades;
VII - Redução das disparidades regionais de
natureza Sócio-Econômica e;
VIII - Fortalecimento da agricultura e
valorização do Homem do campo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa - Altera o art. 1o.
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade sobre imóvel rural, nas formas
individual, condominial, cooperativista,
comunitária ou mista.
§ 1o. O direito de propriedade, de que trata
este artigo, é condicionado ao cumprimento da
função social da terra, devendo a sua exploração
ser eficiente e correta, na forma do disposto em
lei.
§ 2o. O imóvel rural cumpre sua função social
quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) propicia o bem estar e o progresso social
e econômico do conjunto familiar dos proprietários
ou usuários e dos agricultores ou trabalhadores
que dele dependem." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa. Acrescente-se, onde couber:
"Art. A União poderá promover à
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
Títulos Especiais da Dívida Pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de até 20 (vinte) anos, em parcelas anuais e
sucessivas.
§ 1o. Aos títulos especiais, de que trata
este artigo, assegurar-se-á sua aceitação como
forma de pagamento de tributos federais, estaduais
ou municipais e de débitos relativos a crédito
rural em bancos oficiais.
§ 2o. A lei disporá sobre o volume anual ou
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa dos juros, prazos e
condições de resgate.
§ 3o. A desapropriação, de que trata este
artigo, é da competência exclusiva da União e
incidirá apenas sobre imóveis rurais situados em
zonas prioritárias de reforma agrária e
classificados, de acordo com os critérios
estabelecidos em lei, como latifúndio improdutivo,
excetuadas as benfeitorias necessárias e úteis,
que serão pagas sempre em dinheiro.
§ 4o. É da competência privativa do
Presidente da República a declaração de zonas
prioritárias, a aprovação dos Planos Nacional e
Regionais de Reforma Agrária, a declaração de
interesse social de imóveis rurais para fins de
reforma agrária, bem como a delegação de
atribuições para a execução das desapropriações." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber:
"Art. É dever do Estado criar condições
para:
a) promover o acesso do agricultor ou do
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público ou as que a ele venham ser
incorporadas;
b) fazer com que o imóvel rural cumpra sua
função social;
c) extinguir, gradativamente, as formas
antisociais e antieconômicas de uso e exploração
do solo.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
1. O acesso às terras, formas e
beneficiários;
2. Objetivos, instrumentos, sistemática,
financiamento e órgãos executores da reforma
agrária;
3. Forma, abrangência e exequibilidade dos
Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária;
5. O processo expropriatório aplicável às
desapropriações por interesse social para fins de
reforma agrária e cálculo do depósito inicial
objetivando a imissão judicial na posse e a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no Registro Imobiliário;
5. Penalidades quanto ao abuso de poder, nas
desapropriações por interesse social, de imóveis
rurais que cumpram a função social;
6. O sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais e cálculo dos índices de ocupação
da terra, produtividade agrícola e condições
sociais;
7. A alíquota-base e as variações da
progressividade e regressividade do Imposto
Territorial Rural;
8. A regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 6A19 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e Atividade Econômica a
seguinte redação:
Art. ... ?A19 ..............................
I - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimo ou em condutos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Onde couber:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas, bem como da casa própria
adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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