ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso XII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 7000014 | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XII, do Art.
2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"XII - licença remunerada da gestante, quatro
meses antes e três depois do parto;" | | | Parecer: | Rejeitada. Licença à trabalhadora antes e depois do parto por
períodos, respectivamente, de quatro e tres meses, constitui
medida reprovável pelas proprias interessadas que temem dis-
criminação por parte dos empregadores. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada. A ponderação constante da Justificação da emenda
encontra, em boa medida, amparo na realidade. Algumas das
causas que levam à existência de pessoas deficientes, entre-
tanto, não são, "stricto sensu", concernentes à política na-
cional de saúde. Ademais, as projeções estatísticas que indi-
cam possuir o Brasil número bastante elevado de portadores de
deficiência - cerca de 10% da população - estão a exigir me-
didas concretas de prevenção, motivo que justifica a relevân-
cia concedida ao dispositivo sob consideração. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 18 e seus §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi aprovada no seu intento
de ver suprimidos os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 18 do an-
teprojeto. A redação constante do Substitutivo afasta, porém,
as interpretações objeto das preocupações contidas na Justi-
ficação da emenda, sendo, por isso, rejeitada a pretensão de
suprimir o "caput" do artigo 18. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 19 e seus §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Foi aprovada a proposição de suprimir
o parágrafo segundo do artigo 19 do anteprojeto. Rejeitada
foi, contudo, a postulação de suprimir o artigo 19 e seu pa-
rágrafo primeiro, visto que a matéria deles constante não co-
incide com a do artigo 20, como pretende a Justificação da
emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País". | | | Parecer: | Rejeitada.Após ter apresentado emendas supressivas a todos os
artigos do anteprojeto referentes às pessoas portadoras de
deficiência, à exceção do artigo 20, o insígne Constituinte
propõe nova redação para esse artigo. Ocorre, porém, que, ao
contemplar num único dispositivo todos os direitos a serem
concedidos aos portadores de deficiência, não foi estabeleci-
da a necessária diversidade entre os direitos que devem ser
garantidos aos incapazes de suprirem sua própria subsistên-
cia ou de se regerem e os que devem ser assegurados a todos
os portadores de deficiência. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 21, 22, 23, 24, 25 e
26 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi aprovada na sua postula-
ção de suprimir os artigos 21, 24 e 25 do anteprojeto. Foram
suprimidos, ainda, parte da proposição contida no "caput" do
artigo 26 e todo o seu parágrafo único. Em nosso entendimento
, os demais dispositivos, pela sua relevância, devem ser con-
siderados no texto constitucional. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VII, do art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"E em idêntico percentual no caso de
funcionários civis e militares." | | | Parecer: | REJEITADA. Torna-se desnecessária a adição proposta uma vez
que o caput já estabelece igualdade de direitos a todos in-
distintamente. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01029 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII do art. 11. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4 | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do art. 11.
Art. 11.
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX do art. 20, com a
seguinte redação:
"XI - liberdade de escolha de instituição de
ensino pelo educando ou por seu responsável" | | | Parecer: | Esta liberdade é inerente ao próprio espírito do Substituti-
vo, só não pode é o Poder Público assumir todos os ônus acar-
retados por esta escolha. Não acolhida. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso o seguinte:
"§ 6o. - Não haverá limitação quanto ao
número de divórcio para cada indivíduo." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei civil. O Substitutivo não limita
o número de dissoluções do casamento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o, do
Art. 4o, do Anteprojeto aprovado pela subcomissão
VII-c:
"§ 5o. - Caberá ao Estado ônus da assistência
à mãe gestante e à criança até os cinco anos de
idade, incluindo alimentação e saúde. Lei especial
disporá sobre a assistência à maternidade, à
infância, a adolescência e ao idoso carente e
sobre a assistência e educação de excepcionais". | | | Parecer: | Atendida parcialmente, no mérito, na nova redação dada ao
texto do Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII - a o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário.
"O Estado tem a obrigação de preservar,
defender e calorizaro patrimônio cultural do povo
brasileiro". | | | Parecer: | A proposta está acolhida no bojo do Substitutivo. Acolhida. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte, revogando-se as disposições em
contrário.
"O ensino religioso da matéria facultativa
constituirá disciplina obrigatória nos horários
normais das escolas de primeiro e segundo graus
mantidos pelo Poder Público". | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão VIII-A o seguinte, revogando-se as
disposições em contrário:
"O ensino de primeiro e segundo graus será
ministrado na língua nacional, sem prejuízo de
outros idiomas que poderão integrar os respectivos
currículos." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
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