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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
REJEITADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
AP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, na parte concernente às disposições transitórias: Art. 28 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, for transferido para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os servidores militares não abrangidos pelo "caput" deste artigo, gozarão os direitos e vantagens que lhes são assegurados pela legislação vigente. 
 Parecer:  Ver parecer à 700060-0. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Estados": Proposta: Suprima-se o item III do art. 14: "Não estiver garantida a integridade do território nacional." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as marítimas por elas já ocupa- das na data da promulgação desta constituição; e as terras devolutas não compreendidas do domínio da União". Texto Proposto: "Art. 4o. - Incluem-se entre os bens de domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence; os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta Constituição; bem como as ilhas, fluviais ou lacustres, e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas no domínio da União." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; ..." Texto Proposto: "Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União: ... II - ... as ilhas fluviais e lacustres na Faixa de Fronteira; ..." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios": Texto Atual: "Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União: ... VIII - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo e de todas as utilidades nelas existentes; ..." Proposta: Seriam suprimidas as expressões: "do subsolo". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs titutivo.