ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 10:
- "por mais um período"
- suprima-se os artigos 11, 13 e 22.
- acrescente-se, ao art. 23, após a expressão
"estrutura interna", ".. formas de filiação..." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe-
ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22;
pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação"
Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a
emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres-
são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e
22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de
homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni-
mas à altura de qualquer partido organizado.
Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten-
dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada
no âmbito dos Partidos.
Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da pátria em querra externa,
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
§ 1o. Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível, gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte
redação:
"Art. 19. A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 20. A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições, organização definidas em lei.
Art. 21. A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 22. Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas."
Suprima-se o artigo 23. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser
submetida a "referendum" popular, se este for
requerido por um quinto dos congressistas ou um
por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte
dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo,
não mais poderá ser apresentada na mesma
sessão legislativa seguinte.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "...
cinco unidades da Federação" o seguinte:
"e requerimento de 1/5 dos Congressistas." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente
a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação
na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda
rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja,
desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do
Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento
de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito-
res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação.
Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per
mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer
seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum".
As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|