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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 10: - "por mais um período" - suprima-se os artigos 11, 13 e 22. - acrescente-se, ao art. 23, após a expressão "estrutura interna", ".. formas de filiação..." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe- ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22; pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação" Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres- são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e 22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni- mas à altura de qualquer partido organizado. Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten- dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada no âmbito dos Partidos. Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do Capítulo I, relativo à "Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo 4o., renumerando-se os demais), o artigo em parágrafos seguintes: "Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o País o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes, quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os servidores públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição." 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe- rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen- te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan- do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as empresas privadas por ocasião da contratação de empregados. Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em- possarem, jurem cumprir a Constituição. As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra- -constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun- damental. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a seguinte redação ao art. 26: Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser submetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não mais poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa seguinte. Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "... cinco unidades da Federação" o seguinte: "e requerimento de 1/5 dos Congressistas." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito- res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum". As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto. Pela rejeição.