Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | é 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - O Direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam.
Inciso I e II suprimir. | | | Parecer: | A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei
ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi-
cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira,
até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati-
camente inviabiliza-lo.
A garantia, pois, deve vir desde a constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos
trabalhadores, poderá ser assim redigido:
XII - integração na vida no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros. | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
XIV - Duração diária do trabalhador não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo
I, terá a seguinte redação:
Art. 5o. - Os empregados de uma empresa
integrarão um mesmo Sindicato, constituído por
ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os
de categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas, que integrarão seus respectivos
Sindicatos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal-
vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência
de um único sindicato em cada empresa.
O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao
inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. | |
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