ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 425 - as terras ocupadas pelos índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incumbência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes nas terras por eles ocupadas, bem como
dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependará sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | À exceção da proposição contida no parágrafo 3., as de-
mais foram acolhidas, posto que com redação diversa.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04885 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigo 424 - parágrafo único.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida no
artigo seguinte:
Art. 424. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | | | Parecer: | A política indigenista nacional já é executada por Órgão
próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di-
retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin-
cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer.
A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do
art. 424, com a participação de representantes das populações
indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso,
razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo.
Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há
por que acolher a presente emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04886 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título VIII, artigos
426 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 426. São assegurados aos índios direitos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes,línguas, crenças e tradições.
§ 1o. Compete à União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. A Lei estabelecerá a forma de execução
das ações previstas no parágrafo anterior,
objetivando assegurar a identidade etnica e
cultural das populações indígenas. | | | Parecer: | O elenco de normas constantes do capítulo VIII ("Dos Ín-
dios")do Substitutivo assegura direitos mais amplos que os ga
rantidos na proposta apresentada pela Emenda. Ambos os tex-
tos apresentam, todavia, proposições semelhantes, à exeção de
aspectos redacionais, de que são exemplo o caput do artigo
proposto pela Emenda e seu parágrafo primeiro.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04888 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IV - Capítulo
II, Artigos 54, inciso XXIII, alínea "l": Compete
à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as
garantias dos direitos dos índios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04889 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 17. São direitos coletivos invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a crença
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
§ ... - A Lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04890 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO)
Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12
Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de
Constituição a seguinte redação:
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - A vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança juridica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | Parecer: | Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro-
blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces-
sivamente lacônico.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04892 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda de Adequação (Substitutiva)
Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o.
ao 11.
Dos Princípios Fundamentais
Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
§ ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a
Emenda apresenta defeitos e é incompleta.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04893 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí-
genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede-
ral.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
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