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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (4)
Nome
MEIRA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão VI-B a seguinte redação: Art. 5o. - Bens públicos não serão adquiridos por usucapião, executando-se o caso previsto no art. 4o. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos contínua e incontestavelmente, com justo título ou boa-fé." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes parágrafos: "Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por usucapião. Art. 5o. .................................... Parágrafo único. O prazo para aquisição por usucapião em terreno considerado bem público será de 10 anos. Art. 6o.. é O prazo para aquisição por aquisição por usucapião em terreno considerado bem públicoi será de 10 anos." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis."