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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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11[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (10)
PMDB (1)
Uf
RJ (11)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02412 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o Parágrafo único a ser § 1o. Art. 485 - (..........) § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários nêle se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no caput do Art. 356. 
 Parecer:  A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex- to constitucional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06225 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA Acrescente-se o art. (...), com a seguinte redação: "Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista terá o seu benefício menor do que o salário que receberia se na ativa estivesse. § 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo receberia se vivo estivesse. § 2o. As aposentadorias e pensões terão por base o salário de contribuição à Previdência, no período em que se tomou o cálculo para a percepção do benefício." 
 Parecer:  Para que o sistema contributivo da Previdância Social possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha dor inviabilizaria o sistema. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06465 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o parágrafo único a ser o § 1o. § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no Caput do art. 356. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação da Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11966 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 355 - projeto constitucional. Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 355. .................................. Parágrafo único. Os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez da Previdência Social que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternativos, só podem cessar havendo prévia volta ao trabalho. 
 Parecer:  O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente, sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11967 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a seguinte redação: Art. 356. .................................. f) o imposto de renda sobre proventos de aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11968 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao artigo 270, renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes: Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de Constituição. Art. 270. .................................. III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. O imposto de que trata o item IV (...); § 4o. O imposto de que trata o item V (...); § 5o. Na cobrança .......................... 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção . Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun- damentais é que a Constituição deve intervir e criar res - trições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi - dos rendimentos de determinada espécie percebam, também , rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon - selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná- ria tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12069 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 479 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte: Art. 479. ..., mediante concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12281 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Título X Inclua-se no projeto de Constituição o art. com a seguinte redação, onde couber: Art. Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa. II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente. III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e de aposentadoria. IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independente de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades de Previdência Social. Art. Considerando-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou inválido. Parágrafo único. Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direto à assistência médica, mesmo que não tenham vínculo com a Previdência Sovial. Art. Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e custeio. Art. Será único o sistema de Previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná- ria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14160 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra B e D. Art. 27 - "(...)". I) - O alistamento e o voto b) - São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, facultado para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; c) - "(...)"; d) - Os militares são alistáveis, com direito a voto mesmo durante o período de serviço militar. 
 Parecer:  Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar- tigo do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14161 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Altere-se a expressão do Art. 248, dando a seguinte redação. Art. 248. O serviço militar é facultativao nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 248. É nosso entendimento a manutenção na forma como se en- contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti- vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu- al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse o voluntário para a prestação desse mesmo serviço.