ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02412 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando
o Parágrafo único a ser § 1o.
Art. 485 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356. | | | Parecer: | A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex-
to constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06225 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. (...), com a seguinte
redação:
"Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista
terá o seu benefício menor do que o salário que
receberia se na ativa estivesse.
§ 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo
receberia se vivo estivesse.
§ 2o. As aposentadorias e pensões terão por
base o salário de contribuição à Previdência, no
período em que se tomou o cálculo para a percepção
do benefício." | | | Parecer: | Para que o sistema contributivo da Previdância Social
possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira
para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que
o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo
de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência
absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha
dor inviabilizaria o sistema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06465 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
parágrafo único a ser o § 1o.
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no Caput do art. 356. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação
da Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07043 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
EMENDA ADITIVA AO ART. 481
Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com
a seguinte redação.
Art. 481. - "(...)".
Parágrafo Único - Durante o período de cento
e vinte dias, contados da promulgação desta
Constituição, as profissões não regulamentadas
serão contempladas. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11966 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 355 - projeto
constitucional.
Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Os auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez da Previdência Social
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternativos, só podem cessar
havendo prévia volta ao trabalho. | | | Parecer: | O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente,
sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da
Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11967 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 356 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 356 a letra "f" com a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
f) o imposto de renda sobre proventos de
aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11968 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao artigo 270,
renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes:
Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de
Constituição.
Art. 270. ..................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O imposto de renda de que trata o item
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV (...);
§ 4o. O imposto de que trata o item V (...);
§ 5o. Na cobrança .......................... | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção .
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os
que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da
tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun-
damentais é que a Constituição deve intervir e criar res -
trições ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi -
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon -
selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná-
ria tem melhores condições para a adequação da norma aos
fatos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14160 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra
B e D.
Art. 27 - "(...)".
I) - O alistamento e o voto
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, facultado para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
c) - "(...)";
d) - Os militares são alistáveis, com direito
a voto mesmo durante o período de serviço militar. | | | Parecer: | Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar-
tigo do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14161 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
Altere-se a expressão do Art. 248, dando a
seguinte redação.
Art. 248. O serviço militar é facultativao
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 248.
É nosso entendimento a manutenção na forma como se en-
contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti-
vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu-
al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse
o voluntário para a prestação desse mesmo serviço. | |
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