ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre:
I -
............................................
VI - Exploração dos recursos minerais.
é1o. ......................................
............................................
§ 9o. O imposto de que trata o item VI do
caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma
das operações de lavra, circulação, distribuição e
consumo dos bens minerais, excluída a incidência
de outros tributos sobre eles, e será distribuído
de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0099-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item
e parágrafo:
"VI - a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo de minerais do País
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, assegurada a não
incidência sobre elas de outros tributos.
é O produto da arrecadação do tributo de que
trata o item VI deste artigo se destinará setenta
e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por
cento ao Município, que sejam produtores do bem
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0222-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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