Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprimi-se do Item II do Art. 9o. do Cap. I,
Título II a seguinte expressão "exigida aos
originários dos países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral".
Instituindo a seguir o Item III ao Art. 9o.
Cap. I. título II, a seguinte redação:
Mediante ato voluntário, aos portugueses e
aos africanos oriundos de países de língua
portuguesa, se houver reciprocidade em seus países
em favor de brasileiros, serão atribuídos direitos
inerentes ao de brasileiro natos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o item "i" no art. 3o, item III,
com a seguinte redação:
"Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do principio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada". | | | Parecer: | Trata-se de iniciativa que positivamente enriquece o Antepro-
jeto em elaboração.
Aprovada com nova redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "desde a concepção" do
item III do art. 22 | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do artigo 49 e de seu
parágrafo 1o.
Art. 49 - é concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 até a data da
promulgação desta Constituição forem atingidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
atrasados, a contar da data da punição ou do
afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o
cargo público e com seus valores corrigidos,
promoções e cargos, postos, graduações ou funções,
a que teriam direito como se tivessem permanecido
em atividade, computando-se o tempo de afastamento
como de efetivo serviço, para todos os efeitos
legais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
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