ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
O art. 97 do Projeto de Constituição
elaborado pela Comissão de Sistematização passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado. Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX
Substitua o termo "Saúde" por Higiene ,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XX
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Repatando-nos dos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos provavelmente a presente.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 345.
Substitua-se a expressão Sistema Único por
Sistema Nacional. | | | Parecer: | Considerando-se o objetivo irrecorrível de assegurar a
unidade do sistema de saúde, mantém-se a expressão "único",po
rém acrescendo-lhe "nacional" que contribui à maior clarifi-
cação do seu significado.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se como art. 357
e renumere-se os seguintes.
Art. 357 - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87.
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza Técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4 - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
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